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🤑👹 "se tocar no dinheiro, o diabo vai te pegar, hein"
ex-funcionário condenado por stalking; horas extras pelo trajeto e muito mais...
01/04/2025
terça-feira
bom dia. já sabem da novidade? no final desse mês, a lawletter vai dar um carro zero para quem mais indicar a melhor newsletter jurídica desse país. 🚗 1º de ABRIIIIL 🤪🤣 (mas o nosso programa de indicação é bem real, tá? confere lá no final da edição 👇)

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙
NA PAUTA DE HOJE…
🚨 Ex-funcionário vira stalker e é condenado
⏰ PL quer que o trajeto até a firma conte como jornada
⛳ Juiz usa taco de golfe em audiência virtual
🟨 Mercado Livre é advertido por deletar anúncios
💸 Pastor devolve R$ 30 mil após cobrança abusiva
direito penal
Ex-funcionário vira “stalker profissional” e leva bronca da Justiça do PR 🚨
A 4ª Turma Recursal do TJ/PR não deixou dúvidas: o crime de perseguição (art. 147-A do CP) não é brincadeira! Um ex-empregado de Cianorte achou que poderia transformar sua demissão em um reality show de terror 🎥, com direito a chute no portão, áudios ameaçadores e até capítulos extras no YouTube. Só faltou o spoiler: a condenação por stalking!

O relator, juiz Sternadt, deixou claro que "liberdade psíquica, privacidade e integridade física não são bagunça, não senhor". 🙅♂️ Mesmo com a defesa tentando jogar a carta da "fake audio" (sem provas, claro), o colegiado considerou os depoimentos + confissão parcial um combo mais coerente que roteiro de série policial.
Resultado? 6 meses e 22 dias de regime aberto + multa. E olha que saiu barato: se tivesse contratado um psicólogo em vez de virar stalker, teria economizado os R$ 600 de honorários da Defensoria... 😅
🔍 Crime de stalking: o "perseguidor digital" e seus riscos jurídicos
O stalking (ou perseguição insistente) virou crime no Brasil em 2021. Eis o que todo advogado precisa saber:
🧾 Receita do crime:
❇️ + de 2 atos persecutórios (mandar mensagens, seguir, vigiar etc.);
❇️ que perturbem a vida da vítima;
❇️ dolo específico de "perturbar" (não precisa de ameaça explícita).
📱 Modus operandi moderno: 78% dos casos envolveram redes sociais, de acordo com pesquisa de 2023 do TJ/SP. Exemplos:
❇️ encher o WhatsApp da vítima;
❇️ criar um perfil fake para monitorar a vítima.
⚖️ Punição:
❇️ 6 meses a 2 anos de prisão;
❇️ medida protetiva (Lei Maria da Penha);
❇️ indenização por danos morais.
direito trabalhista
PL quer que “busão da firma” conte como jornada de trabalho – e o RH já tremeu ⏰

Imagem: Freep!k
A Câmara dos Deputados está analisando o PL 236/25, que pode transformar o trajeto casa-trabalho em hora extra – mas só se o ônibus for da empresa e o local de trabalho for tão remoto que o Google Maps até desista de calcular a rota 🗺️.
A proposta, do deputado Patrus Ananias, quer corrigir o que chama de "injustiça logística": afinal, ninguém escolhe trabalhar em Lugar Nenhum (quem aí já assistiu Coragem, o Cão Covarde? 👀).
Atualmente, a CLT ignora esse tempo de deslocamento – mesmo quando o funcionário passa mais horas no transporte do que no happy hour 🍻. Mas atenção, doutores: a regra só valerá se o empregador fornecer o transporte e o local for de difícil acesso (leia-se: sem aplicativo de transporte, barco, charrete ou bicicleta por perto).
Se aprovado, o projeto pode fazer algumas empresas repensarem aquela fábrica no fim do mundo... E os departamentos jurídicos já estão de olho: como comprovar "difícil acesso"? Será que um print do Waze basta? 🤔
🧐 O que caracteriza hora extra no Direito do Trabalho brasileiro?
A hora extra é caracterizada quando o empregado trabalha além da jornada contratualmente estabelecida, conforme regulamentado pelo Art. 58 da CLT e Art. 7º, XVI, da Constituição Federal. Eis os elementos essenciais:
⚠️ Prévia autorização do empregador (expressa ou tácita): não basta o funcionário decidir por conta própria que vai ficar além do horário.
⚠️ Exceder a jornada legal:
* 8h diárias / 44h semanais (padrão)
* Horas extras eventuais (não habituais) podem ser compensadas, mas as habituais devem ser pagas.
⚠️ Remuneração adicional:
* Mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (dias úteis)
* 100% aos domingos/feriados (salvo compensação)
⚠️ Casos especiais:
* Intervalo intrajornada não concedido: vira hora extra (Art. 71, CLT)
* Tempo à disposição: se o empregado está no local de trabalho aguardando ordens, conta como jornada (Súmula 428, TST).
direito processual civil
Juiz troca toga por taco de golfe em audiência virtual – e o fair play ficou só no esporte ⛳
Uma audiência de conciliação no Paraná virou meme jurídico depois que um juiz (autor da ação, não o presidente) decidiu participar do ato processual... enquanto jogava golfe! 🏌️♂️
Nas imagens, ele aparece de boné e camisa polo, com carrinho de golfe ao fundo, e até arrisca uma tacada durante a sessão – tudo isso via videoconferência. O caso deixou muitos advogados de queixo caído: afinal, se réu sem camisa já é motivo para suspender audiência, o que dizer de um magistrado de taco de golfe na mão?
Eu sei, é difícil de acreditar, então veja você mesmo 👇
Apesar da cena inusitada, tecnicamente não há ilegalidade – já que ele era parte, não o juiz do caso. O TJ/PR ainda não se pronunciou, mas a OAB já deve estar afiando as canetas para questionar a quebra de decoro (ainda que indireta).
⚖️ Sobre a legalidade da conduta do juiz-golfista
Tecnicamente, não há ilegalidade formal na conduta do magistrado por três motivos jurídicos:
📍 Ele era parte do processo (autor), não o juiz responsável pela audiência. Como cidadão, tem direito a participar de videoconferências de qualquer local (desde que respeite sigilo e decoro).
📍 Não há regra expressa no CPC sobre dress code ou ambiente em audiências virtuais para partes – apenas para magistrados (Art. 154, §2º: "dignidade do ato judicial").
📍 Não houve prejuízo processual: A sessão seguiu normalmente, sem violação ao contraditório ou à decisão final.
PORÉM... (sempre tem um "porém"):
🔍 Ética judicial em xeque: Mesmo como parte, magistrados são cobrados por conduta exemplar (Res. 185/CNJ). Se fosse juiz do caso, poderia configurar infração disciplinar.
🔍 Duplo padrão: Enquanto juízes barram partes por "chinelo de dedo", a cena gera descrédito institucional – algo que o CNJ já alertou em resoluções sobre teletrabalho.
Veredicto jurídico: "Legal? Sim. Adequado? Provavelmente, não."
direito digital
🟨 Mercado Livre leva “cartão amarelo” da Justiça por deletar anúncios sem aviso

Imagem: Freep!k
A 41ª Vara Cível de SP deu um puxão de orelha no Mercado Livre depois que a plataforma deletou anúncios de uma loja de eletrônicos sem nem dar "oi, tchau" à empresa – ou melhor, sem justificativa.
O juiz Regis Castilho Barbosa Filho viu indícios de quebra contratual e mandou a plataforma segurar a onda: "Chega de suspensão sem prévio aviso!" 🛑 A loja, que dependia das vendas online (como influencer de academia depende de whey protein 🏋️♂️), alegou prejuízos pesados.
O magistrado concordou: "Se o combinado não era suspender sem avisar, então não pode inventar moda". A liminar veio com uma multinha de R$ 1 mil por dia de desobediência – valor que, convenhamos, o Mercado Livre acha no bolso do jeans.
🚨 O que o advogado pode fazer se o Mercado Livre descumprir a liminar?
Se o Mercado Livre ignorar a decisão judicial e continuar suspendendo anúncios sem justificativa, o advogado da empresa pode (e deve!) tomar essas medidas:
1. Execução da liminar + multa diária: Acionar o juízo para cobrar a multa de R$ 1 mil/dia (art. 537, CPC). Pedir astreintes (multa cumulativa) se o descumprimento persistir.
2. Representação por desobediência: Comunicar o descumprimento ao MP ou juiz (art. 644, CPC). Pode virar crime de desobediência (art. 330, CP), com pena de 15 dias a 6 meses de detenção + multa (para o responsável legal da plataforma).
3. Bloqueio judicial de valores: Pedir sequestro de ativos da plataforma para garantir o pagamento das multas (art. 139, IV, CPC).
4. Pedido de indenização por danos: Ajuizar ação reparatória por lucros cessantes + danos morais (CDC, art. 6º, VI).
direito civil
Pastor cobra “sacrifício financeiro”, mas Justiça do PE devolve R$ 30 mil ao fiel 🙏

Imagem: Freep!k
A 5ª Câmara Cível do TJ/PE disse “amém” à condenação de uma igreja que convenceu um ex-padeiro a doar tudo que tinha (R$ 30 mil da venda da padaria!) em troca de "prosperidade divina".
Os áudios não deixaram dúvidas: o pastor usou um script mais convincente que vendedor de curso milionário – "Se tocar no dinheiro, o diabo vai pegar você!" 👹💼. O desembargador Agenor Ferreira foi categórico: liberdade religiosa não é cheque em branco para coação moral!
A igreja tentou recorrer alegando "liturgia normal" (e que a doação foi “só” de R$ 10 mil), mas o TJ/PE não comprou a versão. O relator destacou que explorar esperança + vulnerabilidade = ato ilícito disfarçado de fé. A indenização foi mantida.
🗣️ Curiosidade jurídica:
Esse caso não é o primeiro em que fé e dinheiro se misturam. Vamos dar uma olhada no histórico?
A. "Igreja que exigiu dízimo de aposentada" (TJ/SP, 2019): Uma idosa doou R$ 80 mil (todo seu FGTS) após sermões que associavam dívidas a "pecado". A igreja foi condenada por coação psicológica (Art. 151, CPC + CDC), pois o TJ/SP entendeu que a relação fiel-igreja é consumerista (a fé não exclui a boa-fé objetiva).
B. "Pastor que prometeu cura em troca de doações" (TJ/MG, 2021): Um homem com câncer doou R$ 50 mil após promessa de "cura milagrosa". A doença progrediu. No fim, o rapaz recebeu uma indenização por danos morais e materiais, com base no art. 14 do CDC (vício do serviço espiritual).
C. "Cobrança de dízimo via boleto com ameaça" (STJ, 2020): Uma igreja enviava mensagens como "Quem não dá a Deus está com Satanás". O STJ confirmou que táticas agressivas configuram cobrança indevida (Art. 39, V, CDC).
🧠 QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
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Express da terça 👇🏻
#1 🔐 Juiz inova e manda "token" no lugar do oficial de justiça
Agora devedores podem ser notificados por blockchain! Um juiz de SP substituiu o tradicional "batedor de porta" por um token não fungível (NFT) de intimação. Falta só avisar que, se o devedor perder a chave digital, a multa vem em criptomoeda! 😅
#2 💊 Casas Bahia lança "poison pill" contra ataques hostis
O grupo incluiu no estatuto uma cláusula que dilui ações se alguém comprar mais de 15% da empresa sem avisar. Basicamente, é o equivalente corporativo a "se chegar perto, eu derrubo todo o estoque de vassouras no chão”. 🧹
#3 🔍 "Teoria do Avestruz" chega ao mundo corporativo
Empresas estão virando especialistas em enfiar a cabeça no buraco (fiscal) quando surgem multas ou passivos trabalhistas. Só esquecem que, ao contrário das aves, o traseiro fica exposto para a Receita Federal… 💼👀

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Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
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