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🤔Remoção sem ordem judicial?

Finalizadas as candidaturas para ser embaixador da lawletter...

28/11/2024

quinta-feira

bom dia, cada segundo que vivemos carrega a oportunidade de criar algo novo, de mudar e de recomeçar. Aproveite-o com sabedoria!

Você já escutou nosso podcast com review da semana passada? Escute agora! 👀💙

direito digital

🌐Liberdade ou censura? STF debate papel de provedores na remoção de conteúdo

Imagem: Gazeta do Povo

O STF começou a julgar se provedores de internet, como Facebook e Google, podem ser responsabilizados por não removerem conteúdo ofensivo de terceiros sem ordem judicial. O debate gira em torno do art. 19 do Marco Civil da Internet, que protege plataformas ao exigir análise judicial antes da exclusão – medida que, segundo as empresas, evita censura e preserva a liberdade de expressão 🗨️. Para críticos, a regra pode dificultar o combate a perfis falsos, discursos de ódio e notícias falsas.

Veja a fala do advogado representante da ABCID (Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital), que criticou a exigência de ordem judicial para a responsabilização de plataformas digitais, apontando que essa prática não promove a liberdade de expressão de forma eficaz 👇

No caso em pauta, uma mulher buscou indenização após descobrir um perfil falso no Facebook. A rede social defendeu que só poderia agir com uma ordem judicial específica, mas a turma recursal concedeu R$ 10 mil de danos morais.

Já o Google enfrenta discussão semelhante envolvendo páginas ofensivas no extinto Orkut. As empresas argumentam que a remoção indiscriminada de conteúdos sem supervisão do Judiciário criaria um ambiente de "censura privada".❌

Veja a fala do advogado da Google 👇

Críticos do modelo, no entanto, pedem mais rigor na moderação de conteúdo e regras claras para evitar abusos. O julgamento promete definir os rumos da liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas no Brasil. 🔥(Leia completo!)

direito constitucional

🎙️Gravar conversa entre advogado e cliente? OAB diz: nem pensar

Imagem: Freep!k

Durante o lançamento do programa "Tolerância Zero ao Crime Organizado", o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, sugeriu gravar conversas entre advogados e clientes ligados a facções criminosas.

Segundo ele, a medida seria essencial para combater crimes orquestrados de dentro das prisões. Mas a OAB/MT não deixou barato: considerou a ideia um “pombo sem asas” contra as prerrogativas da advocacia. 🕊️

Veja a declaração 👇

A presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso, repudiou veementemente a proposta, destacando que o sigilo entre advogado e cliente é absoluto e essencial para o Estado de Direito.

“Mais do que discordar, lamento profundamente o comentário do procurador. Não vamos admitir ataques às prerrogativas”, disse Gisela. A entidade já protocolou interpelação judicial, pedindo explicações sobre a declaração. 🚨

O procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, Pedro Henrique Marques, também criticou a fala, apontando uma tentativa de criminalizar a advocacia. Para ele, a proposta fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição. O recado foi claro: o sigilo profissional é sagrado e qualquer tentativa de relativizá-lo terá forte resistência da advocacia. (Leia completo!)

OBRIGADO A TODOS QUE SE CANDIDATARAM 💙

Queremos dedicar um momento para agradecer, de coração, a cada um de vocês que se inscreveu para ser embaixador da Lawletter. Ver tantas pessoas incríveis e apaixonadas pelo Direito dispostas a representar nossa missão é algo que nos enche de alegria e gratidão! 🤗

Recebemos candidaturas incríveis e estamos animados com o potencial de trabalhar lado a lado com mentes tão brilhantes. A dedicação e o entusiasmo de vocês mostram que juntos podemos levar a Lawletter ainda mais longe. 🌍

Mesmo que não possamos abraçar todos nesta oportunidade, saibam que vocês já fazem parte da nossa história. Continuem acompanhando nossa jornada, porque sempre haverá espaço para sonharmos grande, juntos.🤝

Com carinho,
Equipe Lawletter

direito civil

Empresas dividem custos por atraso em carga marítima ⚓

Imagem: Freep!k

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 — Direito Marítimo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu culpa concorrente entre uma exportadora e um agente marítimo pelo atraso no envio de uma carga para o exterior. 🤝

A decisão, do juiz Frederico dos Santos Messias, determinou que ambas as partes dividam os custos relacionados à taxa de sobre-estadia, que somaram US$ 8 mil (cerca de R$ 46 mil). ⚖️

Conforme os autos, o atraso ocorreu devido à indisponibilidade de recebimento dos contêineres no terminal indicado pelo agente marítimo, localizado no estado do Paraná. Adicionalmente, o tratamento contra pragas e insetos (fumigação) gerou novos atrasos, culminando em um embarque realizado 45 dias após o prazo inicial.

O juiz destacou que tanto o armador quanto a exportadora contribuíram para a demora. Enquanto o armador indicou um terminal sem disponibilidade, a exportadora optou por um porto que não atendia às demandas no prazo necessário. O compartilhamento de responsabilidades foi, portanto, a solução equitativa encontrada pelo magistrado.(Leia completo!)

📚 Revisão da letter:

No Direito, a culpa é analisada sob diferentes aspectos. A culpa em sentido estrito refere-se a atos negligentes (descuido ou omissão), imprudentes (ação precipitada ou arriscada) ou imperitos (falta de habilidade técnica).

Já a culpa concorrente ocorre quando tanto o causador do dano quanto a vítima contribuem para o resultado, repartindo a responsabilidade.

A culpa exclusiva da vítima, por outro lado, isenta o agente de responsabilidade, pois o dano decorre apenas da conduta da própria vítima.

Há também a culpa de terceiro, em que uma pessoa estranha à relação direta entre as partes é responsável, total ou parcialmente, pelo dano.

Outras formas incluem a culpa in eligendo, pela má escolha de um terceiro para executar uma tarefa, e a culpa in vigilando, pela falta de supervisão adequada sobre subordinados.

Além disso, a culpa pode ser qualificada pela gravidade: grave (desatenção grosseira), leve (ausência de cuidado moderado) e levíssima (falta de atenção mínima, aplicável em casos de exigência extrema de cautela).

direito penal

STJ: Porte de Documento Falso sem Uso Não é Crime 🛑

Imagem: Freep!k

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem que portava um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas que não chegou a apresentá-lo aos policiais durante uma abordagem.🚔

O tribunal reafirmou que apenas a utilização deliberada do documento falso caracteriza o crime previsto no artigo 304 do Código Penal. A decisão também levou em consideração o princípio da legalidade, limitando a interpretação do tipo penal. ⚖️

O entendimento também ressalta a distinção entre condutas administrativas e penais. Nesse caso, a obrigatoriedade de portar o CRLV, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, permanece como uma exigência administrativa, mas não pode ser utilizada como fundamento para condenação penal por uso de documento falso. Essa linha divisória protege os direitos individuais e reforça a segurança jurídica. 📜 (Leia completo!)

😉 Conselho da letter: Essa recente Decisão, fundamentada no princípio da legalidade, é uma excelente ferramenta para advogados que buscam construir defesas sólidas em casos semelhantes, pois reforça que o porte obrigatório de documentos, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, não é suficiente para justificar uma condenação penal, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais. Então, advogado, já pode incluir no seu banco de julgados!

Express da quinta👇🏻

#1 🏢 Tribunal barra cobrança dupla de IPTU em incorporações

O TJSP decidiu que não é válida a cobrança de IPTU em dobro para imóveis incorporados durante obras. A medida protege construtoras de tributações excessivas, reforçando que o imposto deve ser pago apenas pelo valor do terreno até a conclusão da construção, evitando custos abusivos no setor imobiliário. (Leia completo!)

#2 ⚖️ TJSP avalia indenização bilionária contra Novonor

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisa uma ação bilionária contra a Novonor, antiga Odebrecht, movida por credores. O caso envolve alegações de prejuízos financeiros e práticas controversas. A decisão pode estabelecer novos parâmetros para cobranças em processos de recuperação judicial no Brasil, com grande impacto no mercado. (Leia completo!)

#3 ♻️ Logística reversa e créditos fiscais: uma conexão estratégica

A coluna aborda como empresas que investem em logística reversa podem gerar créditos de PIS e Cofins, reduzindo custos tributários. Esse modelo incentiva práticas sustentáveis ao permitir o reaproveitamento de materiais descartados. No cenário atual, alinhar sustentabilidade e eficiência fiscal é um diferencial competitivo e ambiental. (Leia completo!)

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