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😕 queria: carro, recebeu: dipirona
veja também: habeas corpus sem pé, nem cabeça, nem braço, nem perna...
29/04/2025
terça-feira
bom dia! que a sua semana seja mais feliz que a do ex-sindicalista, da Larissa e do ganhador do sorteio da TV… não entendeu? 😅 vem cá que eu te explico…

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙
NA PAUTA DE HOJE…
🚪 Fim da empresa? Sem estabilidade sindical
🎯 Propaganda não gera solidariedade
🚗 Funcionária ganha carro e dor de cabeça
🤖 Habeas corpus sobre uso de IA
💙 Se você não for, só você não vai
direito do trabalho
Empresa fechou? Então acabou a estabilidade sindical também 🚪
Ser dirigente sindical é importante, mas nem superpoder garante estabilidade quando a empresa fecha as portas! 😬 A juíza Cinthia Lima de Araújo, da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, negou a reintegração de um sindicalista que foi demitido após o fim das atividades da empresa. Ele alegou que o negócio só "mudou de nome", mas, sem provas de grupo econômico, ficou na saudade (e sem estabilidade).
Segundo a magistrada, a estabilidade sindical não é privilégio pessoal, mas sim um escudo para proteger a categoria. E se a empresa some do mapa, não tem mais o que representar, né? 🗺️ Resultado: estabilidade encerrada com a “baixa da firma”.

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Moral da história: a Constituição e a CLT até protegem o dirigente, mas não fazem milagre. Se não tem mais empresa, adeus estabilidade e, nesse caso, “sem choro, nem vela”! ⚖️
➕ Saiba mais!
Além da estabilidade provisória no emprego, o dirigente sindical tem vários outros direitos previstos, principalmente na Constituição Federal e na CLT. Olha só alguns deles:
📝 Licença remunerada para desempenho de funções sindicais: a CLT (art. 543, §2º) garante que o empregado possa se ausentar para exercer atividades sindicais, sem perder salário, se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.
🚫 Proteção contra discriminação: o empregador não pode discriminar ou prejudicar o dirigente sindical dentro da empresa por conta do exercício das funções sindicais (art. 543, caput, CLT).
🏛️ Prioridade de foro em ações trabalhistas: em algumas hipóteses, dirigentes sindicais podem ter preferência para o julgamento de ações relacionadas ao vínculo de emprego, para garantir que não sofram represálias ou prejuízos pela demora da Justiça.
direito civil
Propaganda de palco não gera solidariedade: apresentador e TV escapam do “bingão” 🎯
No STJ, a 4ª Turma deixou claro: fazer propaganda de palco 🎭 — aquela feita ao vivo, sem script — não transforma apresentador e emissora em garantidores do prêmio.
A TV Record e Gilberto Barros foram inocentados da bronca envolvendo uma Ferrari e um Peugeot prometidos pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), que acabou se embananando no “Bingão da Felicidade” 🚗.

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Apesar de o TJ/SP ter tentado puxar a Record e o apresentador para a condenação, o ministro Raul Araújo lembrou o básico do art. 265 do CC/2002: solidariedade não se presume, muito menos se cria só porque alguém deu uma animada no sorteio 📜. Não houve ato ilícito, nem propaganda enganosa comprovada.
Ou seja, apresentador que apenas brilha no palco ✨ não é fiador de premiação furada. Quem faz a bagunça, que arque com o prejuízo! E o STJ, por unanimidade, cravou essa decisão.
🤔 E quando a emissora e o apresentador poderiam ser culpados?
A emissora e o apresentador poderiam ser responsabilizados solidariamente em algumas situações específicas, principalmente se tivessem:
💬 Participado ativamente na elaboração ou promoção enganosa: se eles ajudassem a criar ou a reforçar uma promessa falsa, induzindo o público ao erro — ou seja, se fizessem mais do que apenas divulgar o sorteio, passando a ser coautores do ilícito.
✍️ Garantido pessoalmente a entrega do prêmio: se o apresentador ou a emissora afirmassem expressamente, ao vivo ou em material publicitário, que se responsabilizariam pelo prêmio ("pode confiar, é garantido por nós!"), aí eles estariam assumindo obrigação direta.
🔗 Tivessem vínculo contratual com o organizador além da simples publicidade: se a TV e o apresentador fossem parceiros comerciais ou organizadores conjuntos do evento, indo além da mera venda de espaço publicitário, poderiam ser responsabilizados como corresponsáveis.
direito do trabalho
Ganhei um carro... e uma dor de cabeça 🚗
Larissa Amaral, auxiliar de contabilidade em Santos/SP, achou que estava de férias com o Jeep Compass que ganhou da empresa 🎉. Mas o "presente" veio com motor enguiçado, conserto de R$ 10 mil e, para completar, uma demissão. Após reclamar dos defeitos, Larissa perdeu o carro — que ainda nem estava transferido oficialmente para o seu nome.
Segundo a Quadri Contabilidade, o sorteio tinha uma “pegadinha” no regulamento: para ficar com o veículo, Larissa precisava bater metas e trabalhar mais 12 meses. A empresa ainda afirmou que ela poderia ter devolvido o carro antes dos problemas aparecerem. Já Larissa promete resolver o caso do jeito certo: ação trabalhista a caminho 🔥.
Agora, o Jeep voltou para a garagem da empresa e Larissa ficou com o prejuízo. Fica a dica, lawlovers, nem todo prêmio é um prêmio — às vezes, é uma petição inicial bem caprichada! ✍️

sem cores, igual ao mundo de Larissa sem o carro…
🔍 Quais normas a empresa possivelmente violou?
1. Princípio da Proteção do Trabalhador: o Direito do Trabalho é regido pela proteção ao trabalhador, parte mais vulnerável da relação. Impor condições extras para um prêmio já prometido (como bater metas e permanecer 12 meses na empresa) pode ser visto como abuso do poder diretivo (art. 2º e 444 da CLT).
2. Ofensa ao Princípio da Boa-fé Objetiva (art. 422 do Código Civil): a empresa criou expectativas legítimas na trabalhadora (de que havia ganhado o carro). A conduta de dar o prêmio com vício (carro defeituoso) e depois retirá-lo após a reclamação viola a boa-fé e a confiança que deve existir na relação.
3. Descumprimento de oferta pública (arts. 30 e 35 do CDC): sorteio é oferta. Ao anunciar um prêmio, a empresa se obriga a entregar o bem conforme prometido. Se o prêmio veio com defeitos ou foi condicionado a fatores não previamente claros, configura possível propaganda enganosa.
direito processual penal
Ministro do STJ dá "puxão de orelha" em habeas corpus sobre IA 🤖
No STJ, um cidadão resolveu inovar: entrou com um habeas corpus pedindo para saber se o tribunal estaria usando a IA “STJ Logos” para julgar processos sem passar pelo crivo humano 👨⚖️.
Só que esqueceu um detalhe básico: o habeas corpus serve para proteger a liberdade de locomoção, não para fiscalizar robôs. Resultado? O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido na hora, mandando o recado: "habeas corpus não é brincadeira, nem palco para 5 minutos de fama" 🎤.
O autor da "obra" já era figura conhecida na Corte: pediu desde a prisão do presidente da Rússia até o cancelamento de audiência com cantora famosa. Diante do histórico de criatividade jurídica, o ministro aplicou nova multa de R$ 6 mil e avisou: novas aventuras assim vão custar ainda mais caro 💸.
O episódio reforça um recado importante: o excesso de ações sem fundamento atrapalha o andamento de casos realmente urgentes 🚑 — especialmente num tribunal que recebeu quase 500 habeas corpus diários no último plantão de fim de ano.

nada de ser esse cara, hein 👆👀
🧾 O caso do habeas corpus contra Vladimir Putin
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça recebeu um pedido inusitado de HC que buscava a prisão do presidente da Rússia, Vladimir Putin, com base em um mandado emitido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI).
O impetrante argumentava que, como o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, teria a obrigação de cumprir tal mandado caso Putin estivesse em território nacional.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, indeferiu liminarmente o pedido, classificando-o como "inusitado e desprovido de fundamentação adequada". Ele destacou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico apropriado para esse tipo de solicitação e que o STJ não possui competência para julgar o caso, conforme o artigo 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal.
Além disso, o ministro ressaltou que o pedido não indicava qualquer ameaça ou violação ao direito de locomoção, requisito essencial para a impetração de HC.
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Express da terça 👇🏻
#1 💣 A guerra comercial e o dilema das empresas estrangeiras na China
A guerra comercial está fazendo empresas estrangeiras na China enfrentarem uma verdadeira "dupla tributação": pagam impostos no país de origem e na terra do dragão. O resultado? Mais custos e menos margem para negócios.
#2 🧠 A nova norma de saúde mental no trabalho
A partir de 26 de maio, a NR-1 entra em vigor, exigindo que empresas avaliem também os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Contudo, 34% dos departamentos de RH ainda não estão cientes das mudanças.
#3 📜 Reforma administrativa: eficiência com carinho no servidor
Cláudia Costin defende que a reforma administrativa deve focar em eficiência e valorização do servidor público. Ela sugere maior uso do estágio probatório e salários mais competitivos com o setor privado.

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