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😎 quem precisa de permissão do ex?
A arte da dosimetria no STJ, você é um artista ou ainda apenas um observador?
27/05/2025
terça-feira
bom dia. falhar também faz parte do processo, lembre-se que o importante é continuar tentando, afinal, seu melhor professor é o seu último erro 😉

📢 Perdeu as notícias da semana passada? Calma que a gente te ajuda! No nosso podcast, você confere um resumão esperto do que rolou no mundo jurídico – sem juridiquês e direto ao ponto. 🎧
👉 Dê o play e fique por dentro!
NA PAUTA DE HOJE…
🎓 Sem TCC, sem diploma? Não, senhora!
🏡 Posse de imóvel garantida sem aval de ex-companheira
🚧 Tentativa de silenciar trabalhador não dá certo
👩⚖️ A arte da dosimetria no STJ: prescrição em pauta
🏖️ Licença médica não pode ser abatida nas férias
direito do consumidor
🎓 Sem TCC, sem diploma? TJ/MT diz: “tá errado”

Imagem: Freep!k
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT deu uma lição àquelas instituições que confundem cobrança com obstáculo pedagógico. Uma faculdade foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma estudante que, mesmo tendo finalizado todas as disciplinas, foi impedida de entregar o TCC II. O motivo? A exigência de nova matrícula (e novas mensalidades 💸) só pra protocolar o trabalho final.
O tribunal bateu o martelo: isso é falha na prestação do serviço educacional e afronta ao direito à educação. A aluna não foi reprovada por falta de conteúdo — mas por uma barreira burocrática nada pedagógica imposta pela própria instituição. 🧱 Resultado? Diploma travado, colação de grau bloqueada e sonho profissional suspenso.
A decisão garantiu: nada de pagar de novo pra entregar o que já deveria ter sido aceito. Além da indenização, a estudante vai colar grau e receber seu diploma, como manda o figurino. ⚖️
👀 De olho na demanda
Embora não existam dados oficiais que quantifiquem com precisão a porcentagem de ações judiciais movidas contra instituições de ensino superior por falhas na prestação de serviços, diversos levantamentos e decisões judiciais indicam que esse tipo de demanda é significativo e crescente.
Um estudo revelou que as principais causas de ações contra instituições de ensino superior incluem: negativação indevida; problemas na entrega de diplomas e certificados; dificuldades operacionais em plataformas digitais; cobranças indevidas; atrasos na oferta de disciplinas obrigatórias.
Estar atualizado na jurisprudência desse tipo de demanda é essencial se você quer atuar na área, nobre colega! 😉
direito civil
🏡 Comprou de boa-fé e ficou: Justiça garante posse de imóvel mesmo sem autorização da ex
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT decidiu que uma compradora pode sim manter a posse de um imóvel adquirido de boa-fé, mesmo que o vendedor tenha “esquecido” de mencionar que tinha uma união estável em andamento. 🕵️♂️ A mulher apresentou contrato, faturas e até procuração para financiamento — enquanto o vendedor se declarava viúvo nos documentos (detalhe importante!).
A ex-companheira apareceu depois pedindo a anulação da venda, com base no art. 1.647 do CC, que exige outorga do companheiro para vender bens comuns. Mas o TJ/MT foi claro: se a união não tinha registro público, e a compradora não tinha como saber, não dá pra falar em má-fé. 🧾

GIPHY
O relator ainda mandou um lembrete processual: não dá pra pedir anulação de negócio em embargos de terceiro — o caminho certo seria reconvenção ou ação própria. Resultado: a compradora segue na posse do imóvel, e a ex que resolva com o ex... na Justiça. ✨
🔓 Conceito desbloqueado!
Os embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC) são uma ação autônoma utilizada por quem não é parte do processo principal, mas tem posse ou propriedade sobre um bem que está sofrendo constrição judicial (ex: penhora, arresto, sequestro).
No caso da notícia, a compradora do imóvel entrou com embargos de terceiro porque a ex-companheira do vendedor estava tentando atingir judicialmente o imóvel que ela (a compradora) já possuía.
A ex-companheira, ao se defender dos embargos, pediu a anulação do contrato de compra e venda diretamente na contestação dos embargos de terceiro. Isso não pode.
O motivo? Embargos de terceiro servem para proteger a posse, e não são o lugar certo para discutir se a venda foi válida ou não.
direito do trabalho
🚧 Prometeu emprego, tentou calar e levou R$ 30 mil de dano moral

Imagem: Freep!k
Um betoneiro teve seu direito de ação ameaçado por seu ex-empregador e acabou transformando a coação em indenização. 💸 Contratado por uma empresa de construção civil e dispensado sem um centavo em verbas rescisórias, o trabalhador não se intimidou.
Procurou a Justiça do Trabalho durante a itinerância em Nhamundá/AM e foi direto ao ponto: disse ter sido pressionado a não ajuizar ação, sob promessa de nova contratação. 🤨
A tentativa da empresa de “calar o martelo” foi registrada em áudio e ainda contou com reunião suspeita que fez mais de dez colegas sumirem das audiências. ⚠️ O juiz viu aí claro abuso do poder empregatício e mandou ver: dano moral fixado em R$ 30 mil.
🙌 O papel da Justiça do Trabalho itinerante:
A Justiça do Trabalho itinerante desempenha um papel fundamental para a democratização do acesso à Justiça no Brasil, especialmente em locais de difícil alcance, como municípios interioranos e comunidades afastadas dos grandes centros urbanos — como Nhamundá, no Amazonas.
Muitas vezes, trabalhadores que vivem nessas regiões enfrentam barreiras geográficas, econômicas e sociais que dificultam o exercício pleno de seus direitos trabalhistas.
A distância até as sedes das Varas do Trabalho, os custos com transporte, além da falta de informação ou orientação adequada, fazem com que muitos deixem de buscar reparação para abusos, atrasos salariais ou outras violações.
🌟 destaque do dia
👩⚖️ Médica ganha habeas corpus e vê pena diminuir até prescrever: a arte da dosimetria no STJ

Imagem: Freep!k
A médica condenada por aborto com resultado morte e falsidade ideológica deu uma bela aula de redução penal no STJ. 📉 O ministro Otávio de Almeida Toledo não só ajustou a dosimetria, como reconheceu a prescrição da pretensão punitiva — ou seja, a punibilidade foi pro espaço.
Tudo isso depois de corrigir algumas “quedas de braço” jurídicas sobre intimação, impedimento de juíza e até bis in idem na pena. O caso começou com uma condenação de 7 anos de reclusão e 50 dias-multa, caiu para 4 anos no TJ/PE e, agora no STJ, desceu para 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto.
O relator apontou que algumas circunstâncias foram avaliadas sem muito critério, incluindo aquele famoso “efeito chicote” da pena pela morte da vítima, que entrou duas vezes na conta — isso, meus caros, não é permitido pela Súmula 444 do STJ. 🤨
E o toque final? Como o tempo voou (mais de 9 anos desde a pronúncia), o ministro aplicou o art. 107, IV, do Código Penal e declarou a prescrição. Ou seja, missão cumprida: pena reduzida e punibilidade extinta. ⏳
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direito administrativo
🏖️ Férias x licença médica: STF diz “não, obrigado!” à punição em São Bernardo do Campo

Imagem: Migalhas
O STF entrou na roda para defender o descanso dos servidores públicos de São Bernardo do Campo, declarando inconstitucional parte da lei municipal 1.729/68, que reduzia as férias de quem ficou afastado por licença médica acima de 30 dias.
Para o relator, ministro Cristiano Zanin, não se pode punir quem precisou cuidar da saúde, afinal, férias e licença médica são coisas diferentes — e misturar as duas pode ser cilada. A decisão pegou carona na Convenção 132 da OIT, que é clara: afastamento por doença não pode abater seu direito às férias. ⚖️
🧐 O outro lado da moeda…
Nem todo mundo dançou nessa festa: o ministro Alexandre de Moraes discordou, defendendo que a autonomia municipal permite regular férias com certas restrições, incluindo afastamentos.
Para ele, o direito às férias não é uma regra fixa e pode sim sofrer ajustes conforme o regimento local, desde que respeite a Constituição. Ou seja, quem manda no jogo das regras internas são os municípios — mas com limite, claro!
No fim, a maioria dos ministros entendeu que limitar férias de quem cuidou da saúde é, no mínimo, um vacilo jurídico. Portanto, São Bernardo que procure outra cartilha para tratar dos direitos dos seus servidores. Afinal, todo advogado sabe: direitos fundamentais não podem virar “efeito colateral” de leis municipais. ✨
🕹️ QUIZ DA LETTER: Hora de colocar seu conhecimento à prova!
Em menos de 2 minutos, você revisa os principais temas do dia, fixa o que importa e ainda se diverte com perguntas que realmente fazem pensar. Bora testar sua memória? 🧐
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Express da terça ☕
#1 👀 Banco Central está de olho
Agora dá para avisar o Banco Central que você não quer abrir novas contas — um jeito jurídico e seguro de evitar fraudes e confusão. Afinal, prevenir golpes é melhor que remediar, ainda mais no mundo financeiro cheio de ciladas.
#2 📈 Classes A e B sobem na vida (e no gráfico)
Entre 2020 e 2023, a maioria das capitais brasileiras viu a classe A e B crescerem, sinal de melhor renda pós-pandemia. Enquanto isso, as classes C e D/E ficaram meio para trás. Mobilidade social em pauta.
#3 💸 Brasil no vermelho: déficit na conta corrente
Em abril, o Brasil fechou com déficit de US$ 1,347 bilhão na conta corrente — ou seja, gastamos mais com o exterior do que ganhamos. Para advogados, fica o desafio: entender os impactos econômicos nas políticas públicas e comércio exterior.
💪🐀 Código do dia: mantendo o foco
Te vejo na próxima, hein?
Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!