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💸 quem paga a conta?
Princípio da insignificância, uma boa estratégia para o advogado...
05/06/2025
quinta-feira
bom dia. eu sei que quinta não é sexta, mas já estamos quase lá… Então bora dar o gás final para descansar sem culpa no final de semana 😉

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NA PAUTA DE HOJE…
🔫 Abordagem da PM não acaba bem
🎯 Quem paga a conta do MP?
📲 Advogado é condenado por violência doméstica
⚖️ Veja o outro lado da história…
📚 Princípio da insignificância
direito penal
🔫 Abordagem desastrada da PM termina em tragédia
Kauê estava encerrando mais um expediente na adega em Guaianases, ZL, quando foi abordado pela PM. Só que, ao que tudo indica, um dos policiais deu uma coronhada, a arma disparou 💥 e quem levou a pior foi a irmã de Kauê, que estava junto. A bala atingiu a jovem, que ficou agonizando por 30 minutos, sem socorro.
Confira 👇
A justificativa dos policiais? Acidente. Mas o que pesa mesmo é a omissão de socorro 🚑 e o uso desproporcional da força. E aqui o combo jurídico é forte: possível homicídio culposo, omissão de socorro e até responsabilidade objetiva do Estado, conforme o art. 37, §6º da CF/88 — que não deixa espaço pra "foi mal, doutor".
O caso reacende o debate sobre possíveis excessos em abordagens policiais e sobre a influência de fatores estruturais, como o racismo, nas ações do Estado. É essencial que o Judiciário esteja atento à realidade das periferias, para que situações como essa não reforcem um padrão inaceitável de conduta ⚖️.
🤔 E como os policiais podem ser responsabilizados?
Responsabilidade penal: A conduta pode configurar homicídio culposo (se for entendido que não houve intenção de matar, mas houve imprudência no manuseio da arma) ou até homicídio doloso com dolo eventual, caso se reconheça que os policiais assumiram o risco de produzir o resultado.
Além disso, há indícios de omissão de socorro, crime previsto no art. 135 do Código Penal, já que deixaram a vítima agonizando sem prestar ou acionar atendimento médico.
Responsabilidade civil do Estado: Pelo art. 37, §6º da Constituição Federal, o Estado é objetivamente responsável pelos danos causados por seus agentes, mesmo quando eles agem com abuso de poder. A família da vítima pode ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais.
Responsabilidade administrativa: Os policiais também podem ser responsabilizados internamente, com apuração por meio de processo administrativo disciplinar. As sanções variam de advertência à demissão e expulsão da corporação, dependendo da gravidade da conduta.
direito processual civil
Quem paga a conta quando o MP perde? STF vai decidir 🎯

Imagem: Freep!k
O Supremo Tribunal Federal decidiu entrar na conversa (Tema 1.382) para definir se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas, despesas e até honorários advocatícios quando perde uma ação buscando ressarcir o erário.
A treta começou com o MP/SP tentando cobrar R$ 29 mil do ex-presidente da Câmara de Jandira, Cícero Duca, por supostas irregularidades de quando ele era o chefão por lá (2001-2002). 🏛️
O problema? O MP perdeu. E o TJ/SP não teve pena: mandou o órgão arcar com as custas e os honorários. O parquet, então, correu para o STF dizendo que isso fere a Constituição e pode ameaçar sua autonomia — como vai fiscalizar se pode levar multa quando erra? 😬
O ministro Alexandre de Moraes achou o assunto digno de repercussão geral e quer clareza sobre o papel do MP. Por enquanto, seguimos no aguardo do julgamento. Enquanto isso, os advogados já estão de olho: será que o cliente com prerrogativas institucionais também paga sucumbência? 👀
📜 Período anterior ao CPC/1973:
Antes da promulgação do Código de Processo Civil de 1973, a ideia de sucumbência era mais limitada e não muito bem definida. O critério da “sucumbência” já aparecia em alguns dispositivos esparsos, mas a regra geral era mais flexível — e, muitas vezes, o juiz poderia até deixar de fixar honorários para o advogado da parte vencedora.
Além disso, durante boa parte do século XX, não havia previsão legal clara sobre honorários de sucumbência em ações movidas por ou contra entes públicos — o que gerava bastante insegurança jurídica.
⚖️ CPC/1973 — Introdução mais clara da sucumbência:
Com o CPC/1973, a regra da sucumbência passou a ser mais formalizada (art. 20), prevendo que a parte vencida deveria pagar os honorários da parte vencedora. No entanto, ainda havia muitas brechas interpretativas e situações em que o juiz podia fixar valores simbólicos ou até isentar o vencido, especialmente quando o vencido era o poder público.
bomba 💣
Advogado “famoso” é condenado por violência doméstica e vai usar tornozeleira em vez de gravata 📲

Imagem: Migalhas
O criminalista João Neto, conhecido nas redes sociais, agora também é conhecido no 2º Juizado de Violência Doméstica de Alagoas. Foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão por agredir a ex-companheira — pena que cumprirá em regime "meio aberto" com tornozeleira, já que o Estado não dispõe do modelo “semi”. Literalmente, semi-aberto só no nome. 😬
Além da prisão, terá que indenizar a vítima em R$ 40 mil, e o MP ainda pediu pensão de R$ 20 mil por um ano, além da quitação do cartão de crédito usado pelo próprio agressor. Parece que, desta vez, o réu não escapou da fatura 💳.
O caso ganhou repercussão após imagens da vítima sangrando circularem na mídia. A OAB/BA também agiu rapidamente e suspendeu João Neto por 90 dias. A condenação reforça a atuação integrada entre o Judiciário, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados nos casos de violência doméstica — mesmo quando o acusado é um advogado conhecido.
📌 O que é o regime semiaberto?
O regime semiaberto é uma das três modalidades previstas na Lei de Execução Penal (LEP), junto ao fechado e ao aberto. No semiaberto, a pessoa condenada: deve cumprir pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (art. 33, §1º, "b", do Código Penal), pode sair para trabalhar durante o dia e retorna à unidade prisional à noite, é o regime inicial para penas entre 4 e 8 anos, se o réu não for reincidente.
📉 E quando não há unidade para o regime?
Quando o Estado não possui colônia agrícola ou similares, como em Alagoas, a Justiça precisa adaptar a execução penal: A pessoa condenada não pode ser mantida em regime mais gravoso (fechado) por culpa da omissão estatal — isso violaria a individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI).
Assim, tribunais e juízes costumam autorizar o cumprimento em regime domiciliar com monitoramento eletrônico (tornozeleira), ou outros meios menos restritivos, como medida de compensação pela ausência estrutural.
vale a pena ver de novo…
⚖️ Léo Lins e os dois lados da moeda

Imagem: F5 News
Ontem comentamos aqui a condenação do humorista Léo Lins por disseminação de conteúdo discriminatório. Hoje, seguimos no tema — mas com o foco virado para o outro lado do palco: o que está em jogo quando o Judiciário decide o que pode ou não ser dito em nome do humor?
Para muitos juristas e defensores da liberdade de expressão, o caso reacende uma discussão delicada: onde termina a piada e começa o crime? Será que o Estado pode ou deve intervir no conteúdo de apresentações artísticas?
O próprio Léo Lins tem sustentado que seu trabalho se baseia na sátira e no direito constitucional de manifestação artística — e que, num país democrático, piadas (por mais ácidas que sejam) não devem ser tratadas como delitos.
O debate é espinhoso, principalmente porque envolve princípios constitucionais em rota de colisão: de um lado, a liberdade de expressão (art. 5º, IX, CF); de outro, o respeito à dignidade humana e à proteção de grupos vulneráveis. E o Judiciário, nessa equação, precisa calibrar a balança sem sufocar a crítica, a arte ou o humor — mas também sem permitir que eles virem escudo para discursos que ferem. 🎭
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🌟 destaque do dia
📚 Princípio da insignificância vence batalha judicial contra cinco livros infantis

Imagem: Freep!k
A 5ª Turma do STJ deu um basta na criminalização do “pequeno furto literário” e absolveu uma mulher condenada por subtrair cinco livros infantis avaliados em R$ 75. A Defensoria Pública de SP bateu à porta do tribunal superior, e a ministra Daniela Teixeira abriu com um voto certeiro: insignificância, minha gente! 📖
Apesar da condenação em 1ª e 2ª instâncias — com direito a mais de um ano de reclusão em regime fechado (!) —, o STJ entendeu que a conduta não teve ofensividade penal relevante. 🤷♀️
Com o voto-vista do ministro Joel Ilan Paciornik, a turma completou o entendimento: não dá pra tratar furto de pequeno objeto como caso de cadeia, quando o Direito Penal tem coisa mais grave pra resolver.🔍
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#2 📉 Dólar sobe, Ibovespa escorrega: dia tenso no tribunal dos mercados
O dólar avançou e o Ibovespa recuou, em uma “correção” digna de embargos infringentes. Investidores foram mais cautelosos que juiz em audiência polêmica. Volatilidade bateu na porta, e o mercado respondeu com jurisprudência: vendendo.
#3 🏛️ Museu fechado também é patrimônio... da omissão estatal
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