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👀 quem curte malhar aí?
veja também: lacrar celular de advogado? vish, treta garantida...
24/04/2025
quinta-feira
bom dia. toda vez que você subir de nível, sua antiga vida irá te chamar de volta. não responda nunca! 🙅♂️🙅

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙
NA PAUTA DE HOJE…
🏋️♀️ Demissão por justa causa anulada pelo TST
📵 STF lacra celulares de advogados
😱 Culpa concorrente em acidente de trânsito
😎 Advogado não é parte no cumprimento de sentença
💙 Novidade da Letter
📣 Atenção, futuros advogados e advogadas!
A tão temida (e aguardada!) 1ª fase do 43º Exame de Ordem da OAB tá batendo na porta! A prova rola neste domingo, 27 de abril, das 13h às 18h, seguindo o horário oficial de Brasília.
E olha só: os portões vão fechar às 12h30 em ponto, então, nada de se atrasar! O ideal é chegar com pelo menos 1h30 de antecedência, pra não correr o risco de dar aquele sprint olímpico de última hora. 🏃♂️💨
O local da sua prova tá disponível na página de acompanhamento do Exame. Confere com calma, coloca o endereço no GPS e, se der, já dá um rolê por lá antes do grande dia. Melhor conhecer o caminho agora do que virar o protagonista de uma saga estilo “Perdidos da OAB” no domingo. 😅
👉 Dica de ouro: vale dar uma revisada na véspera em alguns artigos que costumam dar as caras com frequência nas provas!
✅ No CDC, os arts. 6º, 14 e 18 são clássicos;
✅ Sobre ECA, o famosíssimo art. 227 da Constituição e os arts. 3º e 4º do próprio ECA são figurinhas carimbadas;
✅ E claro, a queridinha Ética Profissional adora cobrar os arts. 34 e 36 do Estatuto da OAB. Marcar presença neles pode render aqueles pontinhos preciosos!
Boa notícia: o gabarito preliminar já sai no mesmo dia da prova! Emoção em dose dupla pra fechar o domingo com adrenalina. 💓
Então, respira fundo, confia no que você estudou e vai com tudo. Que a banca esteja de bom humor, que Ética venha com amor, e que Civil não te faça chorar. 🌟
direito do trabalho
Crossfit não é crime: TST manda bancária de volta ao trabalho após anular demissão por justa causa 🏋️♀️
Uma escriturária do Distrito Federal, afastada por auxílio-doença devido ao famoso “cotovelo de tenista”, foi demitida por justa causa após postar fotos praticando crossfit nas redes sociais.
O banco, indignado com os pneus de trator sendo empurrados, achou que ela estava mais para atleta olímpica do que para trabalhadora afastada. Porém, o TRT entendeu que levantar peso com orientação médica não é falta grave — é reabilitação 💪.
A bancária levou a melhor: provou que o treino era prescrito por ortopedista e acompanhado por personal trainer desde 2013. E o detalhe de ouro: o próprio INSS reconheceu que suas lesões eram relacionadas ao trabalho. O TST, então, deu match com o TRT e rejeitou o recurso do banco, que ficou sem argumento.
Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, uma barra de 27 kg não pesa o mesmo que uma pilha de processos no balcão da agência. Ou seja, sem prova técnica de que crossfit é igual a trabalho bancário, não tem justa causa que se sustente. ⚖️

tá certo sim, senhor, e não adianta chorar 😘
🤨 Em que situação haveria justa causa nesse contexto?
Seria caso de dispensa por justo motivo, por exemplo, se ficasse comprovado que:
✅ A funcionária simulou a lesão para obter o afastamento — com laudos falsos ou contraditórios;
✅ Ela praticava atividades sabidamente incompatíveis com a lesão, contrariando orientação médica ou agravando o quadro (ex.: pulando corda com fratura no tornozelo);
✅ Ela utilizava o tempo do afastamento para trabalhar em outra atividade remunerada, sem autorização da empresa ou do INSS (isso seria quebra de confiança);
✅ Ela agia de má-fé, como por exemplo, zombar da empresa ou do afastamento nas redes sociais, em tom ofensivo.
Mas, nesse caso... a bancária estava sendo acompanhada por um médico e um personal desde 2013, e a prática esportiva era parte do tratamento. Ou seja: nada de desonestidade, má-fé ou quebra de confiança — só um treino bem orientado.
direito constitucional
📵 STF lacra celulares de advogados e OAB reage: “Não é Big Brother, é julgamento!”
Em pleno julgamento dos acusados pela tentativa de golpe de Estado, a 1ª Turma do STF decidiu proibir o uso de celulares na sala, incluindo os de advogados e jornalistas — com direito a lacração dos aparelhos em sacos plásticos, como se fossem provas do caso 📱. A justificativa? A galera não respeitou as orientações anteriores para manter os smartphones de lado.

imagina a surpresa: achar que está indo para um julgamento e parar no Big Brother!
A OAB, claro, não deixou passar. Em ofício ao Supremo, pediu a revisão da medida e lembrou que usar o celular em audiência é mais comum que sustentar preliminar em audiência de instrução.
Além disso, alegou que o aparelho é praticamente uma extensão do advogado hoje em dia — serve para consultar processos, comunicar-se com clientes e, quem sabe, até pedir um habeas corpus via grupo de WhatsApp 👀.
O presidente da OAB, Beto Simonetti, soltou nota com “surpresa e irresignação” e reforçou: restrições amplas não podem suprimir prerrogativas legais da advocacia. O problema não é o celular em si, mas quem faz mau uso — e, nesse caso, o remédio é advertência, não confisco generalizado. 📚
👊 Celulares recolhidos… E agora?
A OAB pode — e costuma — ir além de notas de repúdio quando as prerrogativas da advocacia são violadas. No caso apresentado, além do ofício e da nota pública, ela tem algumas ferramentas jurídicas e institucionais à disposição para reagir de forma mais contundente:
⚖️ 1. Representação ao próprio STF:
A OAB pode apresentar pedido formal de reconsideração ou reclamação ao Supremo, fundamentando a violação de prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), especialmente os artigos 6º e 7º, que asseguram ao advogado o livre exercício da profissão.
🧑⚖️ 2. Reclamação Constitucional:
Se considerar que houve violação direta a preceitos constitucionais (como ampla defesa, contraditório e livre exercício profissional), pode ajuizar reclamação constitucional contra a medida, em nome da defesa da ordem jurídica.
💼 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):
Se a medida for institucionalizada por meio de norma ou ato normativo interno (como uma portaria ou resolução), a OAB pode propor ADI no próprio STF — ela tem legitimidade para isso, conforme o artigo 103, VII, da Constituição.
responsabilidade civil
Culpa concorrente no acidente: quando a vítima também tem sua parte na história 😱

Imagem: Freep!k
A 3ª Turma do STJ trouxe uma decisão que pode fazer até o mais calmo dos advogados levantar a sobrancelha. No caso de um acidente causado por uma motorista embriagada, em alta velocidade e na contramão, o tribunal reconheceu a culpa concorrente da vítima. 😲
⏳ O contexto dessa história:
A motorista foi condenada a pagar indenização por ter causado um acidente que deixou a passageira com lesões graves. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, entendeu que a vítima também tinha sua fatia de responsabilidade – ela sabia da embriaguez da condutora, entrou no carro e, para completar, não usou o cinto de segurança.
Aí, a situação ficou ainda mais interessante: enquanto a motorista apelava para a culpa total da vítima, a passageira tentava convencer o STJ de que a culpa era exclusiva da motorista. 🤔
O ministro relator, Moura Ribeiro, concluiu que o caso é de culpa concorrente. Ou seja, a vítima poderia ter evitado, ou pelo menos minimizado os danos se tivesse tomado atitudes diferentes, mas a condutora também não estava lá dando uma "carona segura". Resultado: a pena foi reduzida, mas não anulada. 🚗
direito processual civil
😎 Honorários de sucumbência: advogado não é parte no cumprimento de sentença
Em uma decisão que pode deixar qualquer advogado sorrindo de orelha a orelha, a 3ª Turma do STJ deixou claro: o advogado que recebe honorários de sucumbência não pode ser incluído no polo passivo de ação rescisória ou no cumprimento de sentença. 🎉

GIPHY
O caso envolveu um banco que, depois de perder uma ação de indenização por danos morais, tentou reverter a situação com uma ação rescisória e pediu a devolução das verbas pagas, incluindo os honorários de sucumbência dos advogados da parte vencedora.
No cumprimento de sentença, o banco tentou incluir os advogados no processo. Mas, como o TJ/MT já havia decidido, isso não tinha fundamento, pois os advogados não eram partes da rescisória. O STJ, com a relatoria da ministra Nancy Andrighi, concordou e reafirmou que a devolução dos honorários deve ser feita por ação autônoma.
A ministra Daniela Teixeira ainda fez um comentário afiado: “o primeiro juiz da causa deve ser a advocacia”, alertando que advogados devem orientar seus clientes quando não têm razão, sem precisar recorrer a estratégias tão delicadas. 🧐 A decisão foi unânime, mas o recado foi dado!
🧠 Começou agora e está perdido? A gente explica!
Os honorários de sucumbência são uma parte importante do sistema jurídico e dizem respeito aos valores pagos pela parte que perde o processo à parte vencedora.
Ou seja, quando um advogado ganha a causa para seu cliente, a parte que perdeu deve pagar uma quantia ao advogado da parte vencedora. Esse valor é chamado de honorários de sucumbência.
Esses honorários são fixados pelo juiz no momento da sentença, com base no valor da causa e na complexidade do processo, mas não é um valor livre. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma faixa que o juiz pode seguir ao definir o valor, normalmente entre 10% e 20% sobre o valor da causa, embora possa variar dependendo das circunstâncias do caso.
Importante: os honorários de sucumbência são separados dos honorários contratados diretamente entre o cliente e o advogado. Ou seja, o cliente paga o advogado de acordo com o contrato firmado entre eles, mas, além disso, se vencer a causa, pode receber os honorários de sucumbência pagos pela parte perdedora.
Esse mecanismo serve como uma forma de compensar o advogado da parte vencedora e também desestimular ações infundadas, já que quem perde a ação tem que arcar com os custos do processo, incluindo os honorários do advogado adversário.
NOVIDADE
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Express da quinta 👇🏻
#1 🔒 Moraes bate o martelo: nada de saidinha pra Silveira!
Pedido de saída temporária? Indeferido. Alexandre de Moraes não viu urgência no caso e manteve Daniel Silveira firme na custódia. Direito penal em ação — sem benefícios, por ora.
#2 📊 Fazenda quer mercado mais justo: bora revisar as regras…
O Ministério da Fazenda está recalibrando normas para deixar a concorrência mais saudável e evitar “jogadas desleais” no jogo econômico. Vem aí um pente-fino regulatório com foco na eficiência e transparência!
#3 👶 Maternidade & “bico”: combo (in)voluntário no mercado de trabalho
Com a chegada dos filhos, muitas mulheres estão sendo “empurradas” pro trabalho informal. A falta de apoio e políticas públicas eficientes transforma o cuidado em casa numa jornada sem carteira assinada.
💪🐀 Código do dia: no foco!

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A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!