- Lawletter
- Posts
- 😵💫 Preso por pensão sem ter filho!
😵💫 Preso por pensão sem ter filho!
aposta irregular, erro médico, partilha desbalanceada e muito mais...
06/02/2025
quinta-feira
bom dia, querido leitor. sempre falamos aqui sobre o quanto é importante fazer, realizar, dar o seu melhor. mas tem outra coisa que também é muito importante: não perder a capacidade de sonhar! tudo que existe já foi apenas uma ideia. vamos às notícias?

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧 💙
direito do consumidor
🎰 Apostadora faz aposta dupla e perde na Justiça

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma apostadora achou que tinha acertado na Lotofácil da Independência, mas acabou descobrindo que a sorte não estava ao seu lado... pelo menos na Justiça. Ela comprou uma cota de bolão em um site não autorizado e, ao receber um valor menor que o esperado, pediu indenização. Só que o juiz da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, Márcio Jonas Engelmann, foi direto: sem aposta oficial, sem conversa. 🎟️
A Caixa Econômica Federal provou que só reconhece bilhetes comprados em seus canais autorizados e que bolões feitos fora das regras podem ter divisões diferentes. O site em questão vendeu 200 cotas, e não as 35 máximas permitidas pela Caixa. Resultado? Em vez de R$ 64 mil, a apostadora levou R$ 3,7 mil – e um grande aprendizado sobre onde apostar sua confiança. 📉
O juiz ainda lembrou que a CEF já briga contra sites não autorizados e reforçou: para evitar surpresas desagradáveis, o consumidor deve sempre apostar nos canais oficiais. 😉
⚖️ Curiosidade jurídica:
Em 2012, um homem no Canadá quase perdeu um prêmio milionário de loteria porque o bilhete havia sido comprado por um amigo como presente! Na época, a Justiça precisou decidir quem era o verdadeiro dono do prêmio: quem comprou ou quem recebeu o bilhete. No fim, o tribunal reconheceu que o presente era legítimo e o sortudo pôde levar o dinheiro para casa!
Como será que esse caso seria decidido no Brasil? 👀
responsabilidade civil
🏥 Parto complicado: STJ avalia indenização milionária por erro médico

Imagem: Freep!k
A 4ª Turma do STJ está decidindo se mantém a condenação de R$ 600 mil por danos morais proferida contra um hospital e médicos acusados de negligência em um parto que resultou na paraplegia da paciente. O julgamento deu uma pausa estratégica 🎬 após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Na origem, o TJ/BA concluiu que, apesar da perícia não ter sido conclusiva, depoimentos e relatórios médicos apontaram erro no acompanhamento pós-operatório.
O hospital alegou que não há prova clara da relação entre o atendimento e a paraplegia, mas a Corte manteve a responsabilidade solidária dos médicos e da instituição. ⚖️
O relator, ministro João Otávio de Noronha, reforçou que a falha médica foi evidente e manteve a indenização 💰, incluindo pensão mensal de um salário-mínimo. Enquanto isso, os réus tentam aliviar a conta 💸, pedindo redução do valor e nova análise dos custos. O desfecho? A Justiça ainda está com o bisturi na mão! 🔪
Confira o voto completo 👇
direito sucessório
⚖️ STJ anula partilha "desbalanceada" entre irmãos e põe ordem na herança

Imagem: Freep!k
O STJ mandou para o lixo 🗑️ uma partilha em vida feita por um casal que destinou R$ 39 mil em imóveis para a filha, enquanto o filho e a esposa dele ficaram com a bolada de R$ 711 mil em participações societárias. A Corte entendeu que a doação passou dos limites e feriu a legítima dos herdeiros necessários.
O caso veio de SC, onde o TJ achou que a divisão era válida porque os herdeiros assinaram tudo sem reclamar. ✍️ Mas a filha bateu o pé e levou a briga ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a legítima é intocável: herança não é self-service! Se o doador extrapola a parte disponível, a doação é inoficiosa e nula, sem chance de "jeitinho jurídico". 🚫
Com isso, o STJ anulou a parte "exagerada" da doação, garantindo uma divisão mais justa. Moral da história? Quando o assunto é herança, melhor dividir o bolo 🎂 direitinho para evitar confusão familiar e processos que duram décadas…
📚 Revisão da letter:
A partilha de bens no Brasil acontece quando há divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, seguindo as regras do Código Civil. Os bens são divididos primeiro entre os chamados herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito à legítima, correspondente a 50% do patrimônio, independentemente da vontade do falecido.
A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser livremente destinada a terceiros por meio de testamento. Se não houver testamento, segue-se a ordem de vocação hereditária, priorizando descendentes e, na falta deles, ascendentes e cônjuge.
A partilha pode ser feita por via extrajudicial, quando há consenso entre os herdeiros e inexistem menores ou incapazes, ou judicial, caso haja disputa ou necessidade de resolver pendências legais.
Se o falecido deixou um cônjuge, a divisão depende do regime de bens do casamento: no regime de comunhão universal, o cônjuge recebe metade dos bens comuns antes da partilha; na comunhão parcial, ele herda apenas os bens particulares do falecido. No caso de união estável, o direito à herança segue as mesmas regras do casamento.
direito penal
🤔 Quem nunca pagou pensão para um filho que não teve?

Imagem: Reprodução/TV Globo
A Justiça do DF soltou um jovem preso injustamente por não pagar pensão alimentícia — “detalhe”: ele nunca teve filhos e tinha apenas 12 anos quando o processo foi iniciado! 👶
A confusão começou em 2017 e só foi descoberta na audiência de custódia, quando o advogado apontou o erro absurdo. O mandado de prisão veio de MG, mas a ação original era de SP. Parece até um roteiro de filme, mas infelizmente era vida real!
Graças à Defensoria Pública, que checou os autos, ficou claro que Gustavo Ferreira nada devia. O juiz mineiro admitiu a falha e mandou soltá-lo imediatamente. Em menos de 24 horas, o jovem foi liberado e o caso encaminhado ao CNJ para apuração de uma possível fraude. 🔎
A situação reforça a importância da audiência de custódia, que evita que injustiças como essa sejam perpetuadas. Se não fosse por essa etapa, Gustavo poderia ter ficado preso por mais tempo com base em uma dívida de um filho que não existe. Erro judiciário nível hard! 😵💫
📝 Questão de prova, viu
A audiência de custódia é um procedimento judicial no qual a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas para que se avalie a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.
Durante a audiência, o magistrado analisa se houve abuso ou irregularidade na prisão, se o detido sofreu maus-tratos ou tortura, e se a medida mais adequada é a conversão da prisão em preventiva, a concessão da liberdade provisória ou até mesmo o relaxamento da prisão.
O Ministério Público e a Defensoria Pública (ou advogado particular) também participam. Esse procedimento foi consolidado no Brasil pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e reforçado por decisões do STF e normas do CNJ, que estabeleceram sua obrigatoriedade para todas as modalidades de prisão, incluindo as decorrentes de dívida alimentar.
Falando em Direito Penal…
🚨 ATENÇÃO: Você já sabe que lançamos nossa primeira newsletter temática em Direito Penal? Isso mesmo, a Criminal Letter acabou de nascer 🤩
A Criminal Letter é uma newsletter que chega toda quarta-feira, às 11h, com conteúdo exclusivo sobre Direito Penal. É atual, aprofundada na medida e sem juridiquês. O melhor é que o conteúdo é prático, feito para quem quer aplicar o que aprendeu no dia a dia, seja na advocacia, nos estudos ou se preparando para concursos.
Para ter acesso, basta ser assinante. A assinatura não é gratuita, mas custa menos de R$2,50 por semana – mais barato que um café! A boa notícia é que você tem 30 dias grátis para testar. Mas corre, porque não sabemos até quando essa oferta vai durar… Clique no link abaixo e assine agora!
direito processual trabalhista
💻 TST entra no modo virtual

Imagem: Freep!k
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu modernizar seus julgamentos e colocou no ar novas regras para sessões virtuais. 📢 Agora, o relator tem o poder de decidir se o caso será julgado no Plenário Eletrônico ou se exigirá uma sessão presencial.
Mas, atenção: se houver voto divergente, pedido de sustentação oral ou se algum ministro precisar se ausentar, o caso volta automaticamente para o presencial. Nada de resolver tudo no "zap" da Justiça! 😆
⚓ Mais a fundo na notícia:
As sessões virtuais ficarão disponíveis no portal do TST e os ministros terão sete dias para votar. 🗳️ Advogados podem solicitar participação até o fim da votação. Já os processos que mudarem de formato podem ter votos mantidos ou alterados, garantindo mais flexibilidade para o julgamento.
A decisão segue a Resolução 591/24 do CNJ, que determinou que os tribunais ajustem suas normas. O TST já se adiantou e alterou seu regimento, mas o CNJ deu uma colher de chá: prorrogou o prazo de implementação por 180 dias. ⏳
Enquanto isso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) suspendeu a aplicação de sua própria resolução até agosto, mas sem descartar as novas diretrizes. O processo continua, mas agora, à distância de um clique! 🖱️
🧠 QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
Vem fazer! É só clicar no link abaixo 👇🏻
Express da quinta 👇🏻
#1 ✈️ Voe mais leve!
Azul e Gol, focadas em reduzir custos, deram uma "aterrissada" nos serviços de bordo. A partir de agora, quem quiser um lanchinho vai ver menos opções durante o voo! E para quem ama um mimo? Só se for no futuro…
#2 📉 STJ decide: LCI não tem garantia real em falência
O STJ classificou as Letras de Crédito Imobiliário como crédito sem garantia em falência. Essa decisão pode impactar os investidores, que antes poderiam ter expectativa de receber antes de outros credores. A análise considera que, embora a LCI tenha lastro em imóveis, ela não constitui garantia real no caso de insolvência.
#3 💼 Sucesso sem precisar de likes!
Se você é do tipo que acha que precisa estar o tempo todo nas redes sociais para se destacar, talvez seja hora de repensar. Acredite, até quem não tem presença digital consegue brilhar na carreira. O segredo? Investir em relacionamentos reais, mostrar talento e, claro, fazer networking!

🗞 Quer anunciar sua empresa, seu artigo acadêmico ou alguma decisão judicial relevante? É só clicar aqui
🤳🏻 Ainda não seguiu a gente no Instagram? Clique e siga agora! 😉 Que tal aproveitar e seguir a gente no TikTok também? Clique e siga agora!
📲 É influenciador(a) e quer divulgar a Lawletter? Mande uma mensagem na nossa DM
Participe também do nosso programa de indicação exclusivo 💙👇🏻
Te vejo na próxima, hein?
Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!