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revisar processo já transitado em julgado vale a pena?

10/06/2025

terça-feira

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NA PAUTA DE HOJE…

  • 🤝 juiz deve cumprir acordo de delação

  • 📬 TST veta desconto em precatório para advogado

  • ⏳ TJ-SP extingue punibilidade por prescrição

  • 👮‍♂️ ficha suja pode barrar vaga na polícia

  • 🍼 PL criminaliza vídeos sexuais com bebê reborn

direito processual penal

🤝 Combinado é dívida (até para o juiz): STJ obriga cumprimento de acordo de delação

Imagem: Freep!k

Se o juiz homologa um acordo de colaboração premiada com redução de pena em 2/3, depois não pode vir com desconto no desconto, aplicando só 1/2 😤. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ ao analisar o caso de um dos réus da chacina de Unaí, condenado por homicídio.

A ministra Daniela Teixeira puxou a divergência, lembrando que juiz não é parte no contrato de colaboração — é apenas o fiscal: se o combinado foi cumprido, a pena tem que ser reduzida conforme pactuado. Simples assim. Pode até premiar mais 🎁, mas jamais menos. “Não tem essa de revisar o impacto das provas depois da festa”, resumiu com elegância.

No fim, o STJ decidiu que o Judiciário não pode reescrever cláusula de acordo como quem edita contrato de locação no Word. O prêmio é parte essencial da delação, e o juiz tem que respeitar o script 📜 — ou vai ouvir do STJ que combinado, no Direito, sai caro mesmo.

⚙️ Como funciona o acordo de colaboração premiada?

1. Proposta do acordo: Pode partir do réu/investigado, do MP ou da autoridade policial (com aval do MP). A negociação inclui o que será revelado e quais benefícios serão concedidos.

2. Homologação judicial: O juiz não participa da negociação, mas homologa o acordo se estiver dentro da legalidade, voluntário e com base em informações reais.

3. Cumprimento: O colaborador precisa cumprir fielmente o que prometeu. Se ele colaborar de fato (ajudando na localização de provas, bens, prisão de outros envolvidos etc.), os benefícios acordados são aplicados.

4. Benefícios possíveis: Redução de pena (até 2/3); Substituição por pena restritiva de direitos; Perdão judicial; Acordos em fases distintas (investigação, instrução ou execução).

direito constitucional


📜 Minuta, memes e uma caixa de vinho: o depoimento que balançou os bastidores do poder

Mauro Cid, imagem Brasil de Fato

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, abriu os trabalhos no STF com um depoimento de mais de quatro horas sobre a suposta tentativa de golpe. Disse que não participou, mas viu muita coisa – tipo aquele colega que “só olhava” no trabalho em grupo. E sim, confirmou: Bolsonaro leu, mexeu e editou a famosa “minuta do golpe”. Só pediu pra tirar a parte que mandava prender todo mundo… detalhe pequeno.

Segundo Cid, o então presidente queria um relatório “duro” contra as urnas, pressionava aliados e ignorava os acampamentos. Braga Netto aparece na história como um elo entre o governo e os acampados, além de, supostamente, ter enviado dinheiro escondido numa caixa de vinho. Nada como um tinto suave às vezes, não é? 🍷

No meio disso tudo, Moraes era alvo de críticas e figurinhas em grupos de WhatsApp dos chamados “kids pretos” (grupo investigado). Ao ser lembrado disso em plenário, o ministro retrucou com elegância: “Estou acostumado”.

Sob a ótica constitucional, o caso envolve possível afronta ao Estado Democrático de Direito e ao princípio da soberania popular, com indícios de tentativa de subverter o resultado das eleições. Já no campo penal, os fatos podem configurar crimes como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), associação criminosa armada (art. 288) e incitação ao crime (art. 286). O depoimento de Mauro Cid, como delator, exige corroboração para produzir efeitos jurídicos.

Próximo capítulo começa hoje, às 09:02… (essa só quem estava muito ligado vai entender, rs)

direito do trabalho

📬 Precatório com "desconto de colega"?

Imagem: Freep!k

A 6ª Turma do TST deu um chega pra lá em um recurso que tentava validar a cessão de créditos trabalhistas de um agente dos Correios para seu próprio advogado. A tentativa era transformar o precatório em pagamento adiantado — com desconto, claro 💸. Mas o Tribunal lembrou que ética não é negociável, nem com cláusula no contrato.

Embora a Constituição até permita a cessão de precatórios, o problema é quem estava comprando: o próprio advogado da causa. A Corte entendeu que isso cheira mais a conflito de interesses do que a boa-fé contratual 🕵️‍♂️. Segundo a OAB, esse tipo de operação fere o código de conduta da advocacia, e o TST seguiu o mesmo raciocínio.

O ministro relator Augusto César foi direto: mesmo que o negócio pareça bonito no papel, se for antiético, está fora do jogo 🚫. No fim, prevaleceu a regra de ouro: advogado pode ser defensor, mas não credor do cliente — pelo menos não via precatório com desconto.

📜 O que é um precatório?

É uma requisição de pagamento feita ao Poder Público (União, Estado, Município ou suas autarquias/empresas públicas) após o fim de um processo judicial em que o ente público foi condenado a pagar um valor — geralmente valores altos e definitivos (acima de 60 salários mínimos).

direito penal

⏳ Réu sai pela porta da prescrição: TJ-SP extingue punibilidade por sequestro e arma ilegal

Na correria da Justiça criminal, quem corre mais nem sempre é o MP. A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concedeu Habeas Corpus e declarou extinta a punibilidade de um réu condenado por sequestro e porte ilegal de arma com numeração raspada. Motivo? Prescrição retroativa bateu primeiro no fórum. 🏃💨

O tempo jogou a favor da defesa: entre o recebimento da denúncia (lá em 2017) e a sentença condenatória (só em 2021), passaram mais de quatro anos — superando o prazo prescricional do art. 109, V, do CP.

O MP até jogou no mesmo time, opinando pela extinção da punibilidade. O relator, desembargador Mauricio Pereira, destacou que o prazo já estava vencido antes mesmo da sentença ser proferida. ⚖️

📅 Revisar processos transitados: um cuidado que pode fazer a diferença

Advogado que é advogado sabe: trânsito em julgado não é sinônimo de ponto final. Em muitos casos, revisar processos já encerrados pode evitar que alguém cumpra pena sem que o Estado sequer tenha mais o direito de punir.

A prescrição, por exemplo, é um instituto que não tira férias. Mesmo depois do fim formal do processo, ela pode ter se consumado sem que ninguém tenha percebido. E aí, cabe à defesa agir.

Fica a dica: volte e leia aquela sentença com atenção redobrada, confira os marcos processuais, calcule os prazos. Às vezes, um simples habeas corpus pode corrigir um grande equívoco. No fim das contas, advogar também é fazer justiça onde ninguém mais está olhando.

direito constitucional

STF confirma: ficha suja (mesmo sem condenação) pode sim barrar ingresso na polícia 👮‍♂️

Imagem: Rosinei Coutinho/STF

A 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, que um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil/SP pode ser reprovado na fase de investigação social por estar respondendo a processo por importunação sexual. Segundo os ministros, o problema não é o fato de ele ser réu — é o tipo de acusação e a função pretendida. 🕵️‍♂️

O relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que o STF já tem precedentes sobre o tema: em regra, não se pode barrar candidatos só por estarem sendo investigados ou processados (Tema 22). Mas há exceções, principalmente quando o cargo exige alto padrão de idoneidade. E spoiler: ser policial é uma dessas exceções. 🚨

Moral da história? A presunção de inocência continua valendo, mas não significa que o Estado vai contratar alguém cuja conduta já levanta sinal vermelho. Em algumas funções, a vida pregressa pesa — e muito. 👀

❌ Outras profissões que podem entrar no rol:

a) Magistratura (juízes e desembargadores) — A integridade é fundamental para garantir a imparcialidade e a confiança no Judiciário.

b) Ministério Público (promotores e procuradores) — São os fiscais da lei, então a conduta ética é essencial.

c) Defensoria Pública — Também exige comportamento exemplar para representar pessoas em situação vulnerável.

d) Diplomacia — Representar o país no exterior exige reputação ilibada.

🌟 destaque do dia

🍼 Projeto quer criminalizar vídeos sexuais com bebê reborn

Imagem: Douglas Gomes/Reprodução

O Projeto de Lei 2685/2025, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe tornar crime a produção, divulgação ou até o armazenamento de conteúdos eróticos envolvendo bonecos que imitam bebês — os famosos “bebês reborn”. A pena? Reclusão de 2 a 6 anos + multa. E se for pra fins comerciais ou em redes sociais, o tempo de cadeia sobe! ⛓️

O projeto cria um novo tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente, defendendo que, mesmo sem vítimas reais, esses conteúdos simulados funcionam como apologia à pedofilia — e abrem espaço para práticas criminosas de verdade. 

Há exceções, claro: produções jornalísticas, críticas ou artísticas não entram no bolo — desde que, obviamente, não tenham cunho sexual. O texto ainda passará pelas comissões e, se aprovado, segue pro Senado.📜

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Express da terça

#1 🧾 Bets pagam mais e investimentos perdem mordida zero

Após pacto entre Haddad e Congresso, apostas (bets) terão IOF de 18% e investimentos como LCI/LCA perdem isenção de IR (passam a pagar 5%). Medida compensatória ao aumento do IOF via MP, com foco no equilíbrio fiscal.

#2 ✈️ Zambelli na mira: vem extradição por aí?

Moraes acionou o Ministério da Justiça para buscar a extradição de Carla Zambelli, que está nos EUA e ignorou audiências no inquérito das milícias digitais. A deputada virou quase um habeas corpus ambulante... mas o STF não achou graça nenhuma.

#3 🌍 Lula quer Mercosul no contra-ataque ao “Trumpismo” comercial

Durante evento na Itália, Lula defendeu o acordo Mercosul-UE como antídoto ao isolacionismo de Trump. No xadrez geopolítico, o presidente quer menos tarifa e mais tratado — e promete que, desta vez, o Mercosul não vai só dar um “oi, sumido” pra Europa.

💪🐀 Código do dia: braço de salame

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