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🤔 Perda de tempo gera indenização!

Cálculo de honorários em cumulação de pedidos, alcance de ação coletiva e muito mais...

04/03/2025

terça-feira

bom dia, lawletters. muitas vezes, nos sentimos perdidos e sem saída diante de determinadas situações. quando isso acontecer, lembre-se de respirar e manter a calma. a resposta que você procura pode vir de lugares inesperados. esteja atento aos sinais!

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙 

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NA PAUTA DE HOJE…

  • TJ/SP fixa indenização por perda de tempo de cliente

  • 💼 Cumulação de pedidos e cálculo dos honorários

  • 🏍️ CDC garante entrega de prêmio em sorteio de uma moto

  • 🐖 STJ decide sobre alcance de ação coletiva contra o poder público

  • 🔌 Apple condenada por vender iPhone sem carregador

direito do consumidor

Perdeu tempo com a fornecedora? Isso vale indenização!

A 30ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que consumidor que precisa virar detetive para resolver problemas com fornecedores merece indenização. A decisão aplicou a teoria do desvio produtivo, que garante que o tempo perdido pelo cliente tentando resolver um pepino causado pela má prestação de serviço não saia de graça. 💪

O caso envolveu uma compra online, em que o consumidor desistiu da compra — como prevê o direito de arrependimento —, mas ficou no vácuo na hora de receber o reembolso. 😶

Imagem: Freep!k

O fornecedor “nem tchum” para o pedido, fazendo o cliente gastar tempo e paciência para conseguir algo que era obrigação da empresa. Para o TJ/SP, pouco importa o valor do produto: o que conta é a negligência da empresa e o cansaço do consumidor.

A brincadeira custou R$ 5 mil para a empresa, mostrando que, no Judiciário, tempo perdido não é só dissabor — é dano moral com cifra! ⚖️

😉 Curiosidade da letter:

Essa teoria nasceu nos bastidores da doutrina, não da jurisprudência, e só depois começou a ser aceita nos tribunais — o que é raro no Direito brasileiro. Foi o próprio advogado Marcos Dessaune quem apresentou o conceito para o Judiciário, como se estivesse dizendo: "Ei, vocês esqueceram de proteger o bem mais valioso que existe: o tempo".

Então, se uma empresa fez o seu cliente gastar dias e noites com ligações intermináveis, e-mails ignorados ou atendentes que parecem falar com um script de 1990... não é só aborrecimento — é dano moral puro e cristalino.

direito processual civil

💼 STJ decide: honorários advocatícios devem considerar todos os pedidos em caso de cumulação

Imagem: Freep!k

Se você pensava que os honorários advocatícios eram fixados com base em um único pedido, o STJ mostrou que é preciso olhar o quadro todo! No caso analisado, uma empresa tentou corrigir a fixação dos honorários em uma ação de cobrança indevida, em que havia cumulação de pedidos: uma ação declaratória (para desconstituir a dívida) e outra condenatória (para danos morais).

O juiz de primeira instância havia calculado os honorários com base apenas na indenização por danos morais, esquecendo-se do benefício econômico da declaração de inexigibilidade da dívida. ⚖️

A empresa, não satisfeita com o valor, apelou e chegou ao STJ. O ministro Humberto Martins, com base no Código de Processo Civil e jurisprudência do tribunal, determinou que a base para o cálculo dos honorários deve ser a soma dos pedidos, porque, quando há cumulação, é justo considerar o conjunto da obra. 🎯

Com isso, os honorários deverão variar entre 10% e 20% da soma dos valores das pretensões, conforme o artigo 85, §2º, do CPC. Uma vitória para quem se sentiu prejudicado com a "conta errada". 🧑‍⚖️

➕ Acrescentando à notícia:

Antes dessa jurisprudência mais clara, alguns advogados poderiam hesitar em formular pedidos múltiplos por receio de que isso causasse confusão ou até impactasse negativamente na fixação dos honorários.

Agora, a decisão do STJ pode funcionar como um incentivo para que os advogados explorem ao máximo as estratégias de cumulação de pedidos, pois o benefício para o cliente não se limita à obtenção do que foi pleiteado, mas também ao aumento dos honorários.

direito do consumidor

🏍️ Cupom no nome do filho não anula prêmio, decide TJ/CE

Imagem: Moisés Scherer

O TJ/CE confirmou que regulamento escondido não vale como desculpa para negar prêmio ao consumidor. O cliente abasteceu quase todo dia para participar do sorteio de uma moto, mas na hora de comemorar, o posto alegou que o cupom estava no nome do filho de três anos — e crianças não poderiam concorrer. O detalhe? Essa regra estava mais escondida que agulha em palheiro. 🔍

A Justiça destacou que o posto tinha o dever de informar claramente todas as condições da promoção — e não apenas deixar o regulamento jogado em algum cantinho da loja de conveniência. 👀 Além disso, era óbvio que o verdadeiro participante era o pai, já que o prêmio estava atrelado ao abastecimento.

Resultado: o posto vai ter que pagar R$ 13,6 mil pelo valor da moto e mais R$ 5 mil por danos morais. No fim, a informação clara venceu — e ninguém vai perder prêmio por ter usado o nome do pequeno herdeiro no cupom premiado. 🏆

📚 Fique por dentro:

A maior parte das discussões sobre relações de consumo envolve direitos para evitar prejuízos, como reembolso por produto com defeito ou cancelamento de serviço.

Só que o direito de vantagem é o oposto: ele protege o consumidor quando ele tem algo a ganhar — e não pode ser privado disso por regras escondidas ou abusivas.

No caso do posto, o consumidor tinha o direito de ganhar a moto por ter participado corretamente da promoção. Só que a empresa tentou desclassificá-lo com base numa regra que não foi devidamente divulgada.

👉 A sacada aqui é que o TJ/CE aplicou a ideia de que o consumidor tem direito não só de não ser prejudicado, mas também de aproveitar benefícios prometidos pelas empresas — desde que cumpra as condições que estavam claras.

direito processual coletivo

🐖 STJ amplia coisa julgada em ação coletiva e dá puxão de orelha no poder público

Imagem: Freep!k

A 1ª Turma do STJ decidiu que a sentença coletiva vale para todos os associados da entidade autora que moram dentro da área de atuação do tribunal de segundo grau — e não só para quem vive onde a ação foi ajuizada.

O caso envolvia um criador de suínos de Chapecó/SC 🐷, que quase ficou sem aproveitar a vitória da associação porque o processo tramitou na vizinha Concórdia/SC.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, deixou claro que o poder público já deveria ter entendido o recado 💬: quando a ação é coletiva, a coisa julgada não tem fronteiras municipais — só para de valer no limite da jurisdição do tribunal que julgou o recurso. O ministro ainda criticou a mania de recorrer sempre sobre o mesmo assunto, dizendo que a postura atrapalha o próprio sistema das ações coletivas.

A decisão reforça que ações coletivas não podem virar jogo de esconde-esconde jurídico 🕵️‍♀️, garantindo que nenhum associado fique de fora por questões geográficas.

⚙️ Como funciona na prática? 

Quem pode entrar com a ação coletiva?

Só entidades autorizadas podem ajuizar ações coletivas, como o Ministério Público, associações representativas (desde que tenham mais de um ano de funcionamento) ou a Defensoria Pública.

Quem se beneficia da decisão?

A resposta depende do tipo de direito protegido:

👉 Interesses difusos: afetam toda a sociedade (meio ambiente, por exemplo). A decisão vale para todo mundo.

👉 Interesses coletivos: dizem respeito a um grupo específico (clientes de um plano de saúde). Só vale para quem faz parte do grupo.

👉 Interesses individuais homogêneos: são direitos individuais, mas que surgem de uma situação coletiva (como consumidores lesados por um mesmo produto defeituoso). A decisão vale para todos os prejudicados.

Até onde a sentença vale?

É aqui que muitos réus tentam fugir da responsabilidade. Segundo o STJ, a decisão não fica presa à cidade onde a ação foi proposta. Ela se estende por toda a área de jurisdição do tribunal que analisou o recurso — o chamado direito de vantagem.

direito contratual

🔌 Sem carga na desculpa: Apple é condenada por vender iPhone sem carregador

Imagem: Freep!k

A estratégia da Apple de vender iPhones sem carregador não passou batida pela Justiça de São Paulo. A juíza Helen Cristina de Melo Alexandre decidiu que o adaptador de tomada é peça essencial para o uso do celular — e não um brinde opcional, como a empresa queria fazer parecer. Afinal, ninguém compra celular para deixá-lo só de enfeite na estante, né? 📱

A gigante da maçã tentou justificar que a retirada do carregador ajudaria o meio ambiente 🌎, além de alegar que o cabo USB incluso já permitiria o carregamento em computadores. 

Mas a magistrada não mordeu a maçã, apontando que não dá para presumir que todo consumidor tenha um adaptador em casa ou trabalhe na NASA, com USB disponível na mesa. 📌

A decisão garantiu ao cliente o valor de um carregador original, reforçando que produto essencial não é opcional — mesmo quando vem em embalagem minimalista. A Justiça mostrou que o consumidor pode até ficar sem bateria, mas sem direito... jamais! 🔥

⚖️ O que diz a lei?

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda a prática de condicionar a venda de um produto à aquisição de outro. No caso de produtos como celulares, a falta de acessórios essenciais, como o carregador, configura venda casada, pois impede o uso adequado do produto principal. Em 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor proibiu a venda de celulares sem o carregador no Brasil, considerando a prática ilegal.

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Express da terça 👇🏻

#1 🤖 Inteligência artificial: preços caindo rápido

As empresas de IA estão acelerando a produção de modelos mais baratos, como se estivessem em uma corrida para ver quem chega primeiro no futuro. Agora, quem estava esperando por IA top de linha já pode respirar aliviado: os preços estão ficando mais acessíveis.

#2 ⚖️STF julga plano de liberação de emendas

O STF avaliará um plano que visa liberar emendas orçamentárias e tratar denúncias de desvios de recursos públicos. A decisão pode impactar a transparência e o controle sobre o uso de recursos, com implicações diretas na gestão pública e na responsabilização de atos ilícitos.

#3 💸 Renda média no Brasil em 2024 atinge R$ 2.069, com aumento real

Em 2024, o IBGE revelou que a renda domiciliar per capita nominal mensal no Brasil foi de R$ 2.069, um aumento de 6,3% em comparação com o ano anterior. Esse valor, ajustado pela inflação, representou um ganho real de 2,1%. O estudo mostra uma recuperação gradual da renda no país, apesar de persistirem desafios econômicos.

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