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🍔 pediu um hambúrguer e ganhou uma cobrança de dívida!
Luísa Sonza vence disputa; STJ afasta provas ilícitas em mais um caso de tráfico e mais...
19/03/2025
quarta-feira
bom dia! Chegamos ao meio da semana, lawletters. Lembrando que o direito não socorre aos que dormem… mas um cafezinho pode ajudar! 😅☕

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙
NA PAUTA DE HOJE…
🚀 Luísa Sonza vence disputa sobre “Modo Turbo”
⛓️💥 STJ descarta provas ilícitas e absolve réu
⚡ Distribuidora de energia fica no escuro com a Justiça
💥 Patrão ultrapassa limites e é condenado a indenizar
👀 TJ/SP inovando: devedores podem ser encontrados pelo iFood e Netflix!
direito empresarial
👩🏫💅 TJ/SP dá aula de propriedade industrial e libera esmalte de Luísa Sonza

A cantora Luísa Sonza acelerou no Tribunal de Justiça de São Paulo e reverteu uma decisão que a impedia de comercializar um esmalte com o nome “Modo Turbo” 🚀 – referência à sua música de sucesso. A marca Modo Turbo, que alegava uso indevido do nome, viu sua vitória em 1ª instância ser freada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. O tribunal entendeu que a empresa tem registro de marca mista (com elementos visuais), o que não impede que a expressão seja usada isoladamente.
A decisão destacou que não houve concorrência desleal ou confusão para os consumidores, pois a marca registrada pela empresa se distingue do rótulo do esmalte. O desembargador Jorge Tosta pontuou que não se pode querer um monopólio sobre palavras comuns. 💆♂️ A defesa da cantora ainda alegou que a empresa tentou se apropriar do nome após o hit de 2020.
📜 Enquanto a Modo Turbo promete recorrer, o advogado da artista alerta: registrar música no INPI pode evitar dores de cabeça jurídicas. 🎶
🔍 Dessa até eu me esqueço, então bora de revisão!
No Brasil, o registro de marca segue a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Os principais tipos são:
Marca Nominativa: Protege apenas o nome, sem elementos gráficos. Exemplo: Nike.
Marca Figurativa: Protege um símbolo ou logotipo sem texto. Exemplo: a maçã da Apple sem a palavra "Apple".
Marca Mista: Combina nome e elementos gráficos. Exemplo: o logo do McDonald’s com o “M” e a palavra “McDonald’s”.
Marca Tridimensional: Protege o formato de um produto, se for distintivo. Exemplo: a garrafa da Coca-Cola.
✅ O solicitante do registro é quem escolhe. Mas vai a dica: marcas nominativas garantem maior proteção. Marcas mistas protegem o conjunto, não a palavra isolada. O ideal depende da estratégia do negócio do seu cliente! 😉
direito processual penal
Busca sem justa causa? Só no Google. STJ decide que prova ilícita não condena ⛓️💥
O STJ reafirmou um princípio essencial do processo penal: prova obtida ilegalmente não pode fundamentar condenação. 🚔 No caso, um homem foi condenado por tráfico após PMs encontrarem drogas com ele e realizarem buscas em sua casa – tudo baseado em denúncia anônima e sem autorização judicial.
O ministro Ribeiro Dantas aplicou o art. 240, §2º, do CPP, destacando que denúncia anônima, sem verificação prévia ou comportamento suspeito, não justifica abordagem ou busca domiciliar. Resultado? 📄 Provas anuladas, e o réu absolvido.

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A decisão segue o entendimento de que ações policiais sem fundada suspeita violam direitos fundamentais. O TJ/PR manteve a condenação, mas o STJ corrigiu o erro, reforçando que abusos na obtenção de provas contaminam o processo. Afinal, quando a prova nasce errada, não tem salvação! 🚫
⚠Fica o alerta para os operadores do Direito: excesso policial pode comprometer toda a acusação. ⚖️ Respeito ao devido processo legal não é opção – é regra!
🍏 Você conhece a “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada”?
A teoria estabelece que provas obtidas de forma ilícita contaminam todas as provas derivadas dela, tornando-as nulas. No Brasil, esse princípio está no art. 5º, LVI, da Constituição Federal, que veda o uso de provas ilícitas no processo.
✍️ Exemplo prático: Se a polícia invade uma casa sem mandado ou justa causa e encontra drogas, essa prova é ilegal. Se, a partir dela, descobre contatos de supostos fornecedores e faz novas apreensões, essas também são ilícitas. Se a raiz (prova inicial) está envenenada, os frutos (provas derivadas) também estão! 🍏☠️
Vale ressaltar que há exceções, como quando há fonte independente ou descoberta inevitável. Mas, em regra, prova ilegal não sustenta condenação!
⛓️💥 UM LEMBRETE PARA VOCÊ!
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direito do consumidor
⚡💸 Distribuidora de energia paga o preço do corte indevido: R$ 10 mil de prejuízo!
O Tribunal de Justiça do Ceará deu um choque de realidade em uma distribuidora de energia! A companhia foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o fornecimento de energia cortado sem motivo e seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito – tudo isso sem justificativa e sem notificação prévia. 😱
💡A consumidora, que já tinha pago a fatura corretamente, tentou resolver a questão administrativamente, mas a distribuidora fez o “corte da energia” de novo, mesmo após o pagamento. Assim, a Justiça entendeu que a empresa falhou no serviço e causou danos morais à cliente.

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Em apelação, a companhia ainda tentou reverter a decisão, mas a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE manteve a sentença. ✅ O desembargador Djalma Benevides destacou a ilegalidade do corte e a inscrição indevida do nome nos cadastros de crédito.
Alô, companhias de energia: cuidado com o serviço mal prestado, a conta pode vir pesada! 💥
🧠 Conhecimento valioso para a vida adulta:
Antes de inscrever o devedor em cadastro de dívida ativa ou em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, o credor deve seguir alguns passos essenciais conforme a legislação. 📝
📞 O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 2°) exige que o credor notifique o devedor sobre a pendência da dívida, dando-lhe a chance de regularizar a situação antes da negativação.
O objetivo dessa notificação é garantir o direito à ampla defesa do devedor e evitar que seu nome seja inscrito de forma indevida, o que poderia causar danos à sua imagem e finanças. Se o credor não seguir esses passos, ele pode ser responsabilizado por danos morais, já que a inscrição indevida pode prejudicar o devedor, que não teve a chance de regularizar a sua situação. 💳
direito trabalhista
🏠 TRT-3 condena empregador por agressão a governanta e fixa indenização de R$ 100 mil

Imagem: Freepik
O TRT-3 reformou decisão de primeiro grau e condenou um empregador a pagar R$ 100 mil em danos morais a uma governanta que sofreu agressão física e perseguição. 🚗💥
🔴 Conforme os autos, o empregador agarrou a trabalhadora pelo braço, jogou-a contra a pia da cozinha e, ao vê-la fugir, tentou atingi-la com o carro. A decisão, proferida pela 1ª Turma, considerou a gravidade da conduta e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ressaltando a assimetria de poder na relação de trabalho.
A relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que o empregador tinha histórico de agressividade, conforme laudo anexado ao processo, evidenciando transtornos psiquiátricos agravados pelo uso de álcool e drogas. Além de reconhecer o nexo causal entre a conduta e os danos sofridos pela empregada, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil, a decisão reforçou o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro.
⚖️ A condenação atende à dupla finalidade da indenização por danos morais: compensar a vítima pelo sofrimento imposto e garantir o efeito pedagógico da sanção, prevenindo novas violações aos direitos trabalhistas.
📌 Para aprofundar:
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, é uma diretriz adotada pelo Judiciário para garantir decisões livres de preconceitos e estereótipos de gênero. Criado em 2021, ele busca promover a equidade, considerando desigualdades estruturais na análise dos casos.
👱♀️ Por exemplo, no julgamento de um crime de feminicídio, o protocolo orienta os juízes a não minimizar a violência com base em estereótipos, como a ideia de "crime passional".
A base legal inclui a Lei Maria da Penha (art. 8°, III) e tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará. Além disso, atende à Agenda 2030 da ONU (ODS 5 - Igualdade de Gênero).
direito processual civil
📢 Bibi, a conta chegou! TJ/SP libera iFood, Uber e Netflix para rastrear devedores 🛵
📍 O Tribunal de Justiça de São Paulo inovou ao permitir que um colégio localize um devedor de mensalidades escolares via plataformas digitais como iFood, Uber, Netflix e Mercado Livre. Afinal, se a Receita Federal não sabe onde ele está, talvez o entregador do hambúrguer saiba! 🍔🔎

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A decisão reforma sentença de 1ª instância, que negou a consulta a essas plataformas. Para o desembargador Afonso Bráz, as pessoas vivem conectadas, e aplicativos de delivery, transporte e streaming armazenam dados cadastrais relevantes. O TJ/SP considerou essa medida compatível com a realidade digital, ampliando as possibilidades de busca de bens e endereços em execuções. 📲
Com isso, a escola poderá solicitar diretamente os endereços vinculados ao executado. 💼 Para os advogados da área, a decisão amplia as ferramentas de busca patrimonial e reforça o uso da tecnologia para dar mais efetividade às cobranças judiciais. 💰
☕ Vai uma polêmica aí?
A decisão do TJ/SP gera debate sobre a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18)📜, que exige bases legais específicas para o compartilhamento de dados por quem os detêm.
🎥 No caso, o tribunal autorizou que escolas obtenham endereços de devedores diretamente com iFood, Uber e Netflix, sem intermediação judicial tradicional. Isso gera polêmica porque, embora haja interesse legítimo na cobrança da dívida, a transparência e a necessidade do tratamento desses dados são discutíveis.
Outro ponto crítico: essas plataformas coletam dados para prestação de serviços, não para investigações particulares. Assim, abre-se um precedente perigoso, em que empresas podem ser pressionadas a fornecer dados sem controle rigoroso. 😳
Afinal, até onde vai o direito de cobrar e onde começa a invasão de privacidade? 🤷♂️
🧠 QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
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Express da quarta 👇🏻
#1 🏛️ STF aplica princípio da insignificância
O ministro Dias Toffoli arquivou denúncia contra dois homens acusados de furtar uma carteira com R$ 0,15. O STF considerou a conduta sem lesividade significativa, seguindo o princípio da insignificância. A decisão reverteu entendimento do STJ, que havia mantido a acusação devido à reincidência dos envolvidos.
#2 🚫 Moraes nega “saidinha” a ex-deputado federal
O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de saída temporária de Páscoa para Daniel Silveira. A decisão considerou a revogação do livramento condicional por descumprimento de medidas. Condenado por ataques ao STF, Silveira segue preso no regime semiaberto, sem direito ao benefício.
#3 🇧🇷 Caso Eldorado continua no Brasil
A Corte Internacional de Paris rejeitou pedido da Paper Excellence para mudar a arbitragem sobre a Eldorado Celulose para o exterior. A decisão mantém o litígio em São Paulo, frustrando a tentativa do grupo estrangeiro de afastar a jurisdição brasileira, onde já acumulou várias derrotas judiciais.

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