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🚨 o golpe tá aí, cai quem quer

dos mesmos criadores do "ar-condicionado sauna", veio aí o "elavador vip"

18/03/2025

terça-feira

bom dia! para continuar a vencer essa semana, desejo que a sua paciência seja como um prazo decadencial, leitor: inabalável e sem possibilidade de interrupção ☕

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙 

Estamos entre os 38 top news podcasts do spotify - escute agora!

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🏨 Elevador VIP: hóspede “curte” estadia exclusiva

  • 🚢 STJ dá um basta nos processos aduaneiros parados

  • 🏥 Justiça receita pagamento em dobro para farmácia

  • 🍾 Golpista fez a festa, banco pagou a conta!

  • 🎉 Boas notícias para a advocacia

direito do consumidor

🛎️🧳 Check-in no hotel, check-out no sufoco: hóspede presa em elevador será indenizada

Imagine pagar por conforto e acabar ganhando 40 minutos de confinamento num elevador sem botão de emergência funcional

Imagem: Freepik

Foi o que aconteceu com uma hóspede de um hotel em Avaré, que agora será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, além do reembolso de uma diária. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da rede hoteleira, rejeitando a desculpa do hotel de que a pane foi culpa das chuvas. 🌧️

O desembargador Dimas Rubens Fonseca destacou que, como se trata de uma relação de consumo, o hotel tem responsabilidade objetiva (art. 14, CDC) sobre os serviços oferecidos, incluindo a manutenção dos elevadores. Afinal, ninguém espera um reality show de sobrevivência ao reservar um quarto, né? 🤷‍♂️

🔧 A decisão foi unânime entre os magistrados, garantindo à hóspede um desfecho mais agradável do que sua estadia inesperada na caixa de metal.

💡 Duvido que você vai continuar confundindo depois dessa:

Responsabilidade objetiva (art. 927, CC): independe de culpa (não há necessidade de prová-la), basta haver o dano e o nexo com a conduta.

Exemplo: Hotel que não faz manutenção no elevador e hóspede fica presa. 🏨🚪

Responsabilidade subjetiva (art. 186, CC): exige comprovação de culpa ou dolo do agente para gerar indenização.

Exemplo: Motorista que atropela pedestre por mexer no celular. 🚗📱

direito aduaneiro

🕰️ STJ dá um “chega pra lá” no Fisco e decide que processo aduaneiro lento está fora de jogo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que processos aduaneiros não podem ficar mofando eternamente na gaveta da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Se ficarem parados por mais de três anos sem decisão, game over! 🔚Diferente dos processos tributários, que têm vida longa, os aduaneiros agora têm prazo de validade, seguindo a regra da prescrição intercorrente da Lei nº 9.873/99.

🚢 A decisão veio após empresas de logística questionarem autuações por falhas no fornecimento de informações sobre cargas e veículos - questões de caráter administrativo, e não tributário! Elas alegaram que os processos estavam emperrados e deveriam ser arquivados. O STJ concordou, destacando que infrações aduaneiras não devem ser tratadas como tributárias. Com isso, o Fisco não pode mais deixar contribuintes no vácuo com o famoso "depois a gente vê". 📆

O Carf, no entanto, avisou que só aplicará a nova regra após o trânsito em julgado da decisão. EITA! 💨Enquanto isso, empresas do setor podem respirar um pouco mais aliviadas.

🔍 Você sabia que a Administração Pública Federal (direta e indireta) possui prazo para exercer ação punitiva? Pois bem! A Lei nº 9.873/99 estabelece que a ação punitiva prescreve em cinco anos a partir do fato.

Além disso, há a prescrição intercorrente: se um processo administrativo ficar parado por três anos, sem decisão ou despacho, ele também prescreve.

E se o fato for crime? O prazo de prescrição segue o Código Penal.

Essas regras garantem que a Administração tenha prazo para punir determinadas condutas, trazendo mais segurança jurídica! ⚖️

direito trabalhista

💊 TRT-3 prescreve remédio amargo à Drogasil: pagamento em dobro à ex-empregada pelos domingos trabalhados

Imagem: Freepik

A Raia Drogasil levou uma baita bronca do TRT-3 ao descumprir a folga quinzenal de sua farmacêutica, prevista no art. 386 da CLT. O tribunal manteve a condenação da rede ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados pela ex-funcionária. A empresa tentou se defender dizendo que tinha autorização para funcionar aos domingos e alegando a compensação de horas extras, mas não foi suficiente para reverter a decisão. 📅🕞

👩‍⚖️ A relatora do caso, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, destacou que a norma que garante a folga quinzenal das mulheres no domingo continua válida e tem mais força do que outras regras gerais. Para ela, é essencial garantir a convivência social e familiar da trabalhadora, especialmente nos casos de jornadas intensas. 💼

A decisão reforça que a CLT não é apenas um "remédio genérico" e que regras protetivas ao trabalho feminino continuam em vigor. Para a empresa, fica o alerta: além de vender medicamentos, é preciso seguir a prescrição da legislação trabalhista. 📄

📜 Histórico do art. 386 da CLT

O art. 386 da CLT foi sancionado em 1943, com o objetivo de oferecer uma proteção adicional às mulheres no mercado de trabalho. Esse dispositivo assegura que, quando as mulheres trabalham aos domingos, elas devem ter uma folga quinzenal.

A inclusão desse direito teve uma base social importante, reconhecendo que as mulheres, historicamente, assumem uma jornada dupla, dividindo-se entre o trabalho remunerado e as responsabilidades domésticas.

Com a reforma trabalhista de 2017, as negociações coletivas passaram a permitir ajustes nesse direito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a folga dominical quinzenal é um direito constitucional das mulheres, consolidando a proteção estabelecida pela CLT.

direito bancário

“Foi o cliente que deu os dados!”: TJ/SP não caiu nessa e banco é obrigado a dar cashback 💳

A Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/SP manteve a decisão de primeira instância que determinou a devolução dos valores transferidos fraudulentamente de uma conta bancária, em razão de falha na segurança do banco. 💸

O cliente foi vítima de um golpe, quando recebeu uma mensagem falsa do banco solicitando a alteração de sua senha de segurança. 🔐Com essa alteração, os fraudadores conseguiram acessar os dados bancários e realizar transações e contratações de empréstimos em nome da vítima. O banco alegou que o erro foi do próprio cliente, que forneceu os dados, mas o tribunal entendeu que a falha na segurança da instituição impediu a prevenção das operações fraudulentas.

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A relatora do caso, desembargadora Marcia Tessitore, destacou que a ausência de verificação das transações, que estavam fora do padrão da conta, configurou negligência por parte do banco.

⚠️A decisão reafirma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes realizadas por terceiros. ⚖️

💰 Quando o banco NÃO é responsável por golpes bancários?

Os bancos geralmente são responsáveis por fraudes sofridas pelos clientes, mas há situações em que essa responsabilidade não se aplica. O Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §3º, II) prevê que o fornecedor de serviço não responde quando o dano ocorre por culpa exclusiva do consumidor.

Exemplo: O cliente é vítima do golpe do falso boleto e paga um documento fraudulento. Se o boleto não foi emitido pelo banco, não há responsabilidade da instituição.

Ou seja, se o golpe ocorre por descuido do próprio cliente, sem falha do banco, a responsabilidade é exclusivamente dele.

🚨 Moral da história? Desconfie sempre! Porque, no fim, o único pix que volta é aquele feito por engano para um amigo muito legal. 😂

direito processual civil

💼 Alívio para advogados: chega de adiantar custas para receber honorários!

🎉 A partir de agora, os advogados não precisam mais adiantar custas processuais ao entrar com ações de cobrança ou execução de honorários.

A novidade vem com a Lei nº 15.109/2025, sancionada na última sexta-feira (14), que altera o art. 82 do CPC e determina que o pagamento das custas ficará a cargo do réu ou executado ao final do processo, se for ele quem deu causa à ação. O objetivo é evitar que os profissionais tenham que pagar para receber o que já é deles por direito!

A juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales/SP, não perdeu tempo ao aplicar a nova regra e concedeu a dispensa do adiantamento das custas processuais ao exequente, determinando que as custas sejam cobradas do executado ao final do processo. Afinal, se a causa é para receber honorários, nada mais justo que o pagamento também fique para depois, né? 😆

Essa mudança corrige uma distorção histórica, já que muitos advogados enfrentavam dificuldades para receber seus honorários e ainda tinham que custear o processo para fazer valer esse direito. A nova lei garante mais segurança financeira aos profissionais e evita que a cobrança judicial se torne um peso adicional.

👇 Essa vai para a jovem advocacia:

Os honorários advocatícios contratuais podem ser ajustados de diversas formas:

Pro-Labore: valor fixo pelo serviço contratado.

Ad Exitum: pagamento apenas em caso de vitória.

Por ato processual: remuneração por cada etapa (ex.: petição, audiência, recurso).

De partido: mensalidade por assessoria contínua.

Por hora técnica: cobrança por hora trabalhada, variando conforme a experiência do advogado.

Mistos: combinação de dois ou mais tipos acima.

📢 O Código de Ética da OAB orienta que os honorários devem ser fixados com moderação, considerando fatores como complexidade do caso, tempo de trabalho e condição econômica do cliente. Além disso, cada estado possui uma tabela de honorários mínimos, conforme o §6° do art. 48 do Código de Ética da OAB.

Fique atento para precificar corretamente seus serviços e escolha a modalidade de honorário que melhor te atenda, nobre colega! 💼

🧠 QUIZ DA LETTER

Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝

Vem fazer! É só clicar no link abaixo 👇🏻

Express da terça 👇🏻

#1 🐂 STF libera esportes com animais como manifestação cultural

O STF validou a Emenda Constitucional 96/2017, permitindo atividades desportivas com animais, como rodeio e vaquejada, quando reconhecidas como manifestações culturais. A decisão, tomada na última sexta-feira (14), segue a proteção dos direitos culturais, considerando essas práticas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro. O julgamento continua.

#2 🧠 Empresas devem monitorar saúde mental

A partir de maio de 2025, as empresas precisarão avaliar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A nova exigência visa a proteger os trabalhadores contra estresse, assédio e sobrecarga mental, com fiscalização e penalidades para o descumprimento.

#3 🐾 Homem condenado por maus-tratos a cadela

No DF, homem foi condenado por maus-tratos a sua cadela, após ser gravado agredindo-a com chineladas e segurando-a pelo pescoço. A sentença de reclusão foi substituída por penas restritivas de direitos, considerando a ausência de violência contra pessoas. A decisão foi unânime pelo TJ/DF.

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Te vejo na próxima, hein?

Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.

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