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😨 Menos banheiro no trabalho??
última chamada para o desenrola brasil, STF confirma poder do MP para investigar, TST julgará controle de idas ao banheiro...
26/12/2024
quinta-feira
bom dia. nós aqui da redação ainda estamos comendo rabanada… portanto, pegue seu café com gostinho de natal e venha se atualizar com as notícias que acabaram de sair do forno!
Mas antes: já ouviu as notícias da semana passada? Ainda não? Então ouça agora no nosso podcast um resumão do que rolou! 🎧💙
direito constitucional
⚖️ STF confirma poder do MP para investigar

Imagem: Bruno Stuckert/Folhapress
O STF colocou um ponto final na disputa entre delegados e promotores, reconhecendo o poder concorrente dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Paraná para realizar investigações criminais.
Em julgamento das ADIns 7.175 e 7.176, o ministro Edson Fachin declarou a constitucionalidade das normas estaduais que regulamentam o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). 🔎
Fachin lembrou que o Ministério Público tem poder investigatório próprio, que não depende de inquéritos policiais. No caso de Minas Gerais, a Resolução nº 2 da PGE, que regulamenta o PIC, foi validada, assim como as normas que estruturam o Gaeco no Paraná.
⚓ Mais a fundo na notícia: A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) até tentou argumentar que as regras criavam um "regime paralelo", mas o STF deixou claro: nada de monopolizar as investigações, afinal, o crime organizado não espera.
O ministro reforçou que, para garantir a legalidade, as investigações do MP devem ser registradas no Judiciário e respeitar os mesmos prazos dos inquéritos policiais. Resultado? Mais força no combate ao crime e um lembrete para as polícias: concorrência saudável também é constitucional. ⚔️
direito administrativo
Última chamada para o desenrola: pagamento da GRU até dia 30! 💸

Imagem: Divulgação/AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) alerta: clientes que aderiram ao Programa Desenrola das autarquias e fundações públicas federais e receberam a Guia de Recolhimento da União (GRU) têm até o dia 30 de dezembro para realizar o pagamento. Este é o último dia útil bancário, conforme o item 7.10 do Edital nº 1/2024/PGF/AGU. 🚨
Instituído pela Lei 14.973/24, o programa oferece condições diferenciadas para regularizar débitos não tributários, como multas junto ao Ibama, ICMBio, Anatel e ANTT. Com descontos de 5 a 70% e parcelamentos em até 145 meses, é uma oportunidade valiosa para os clientes quitarem dívidas sob termos favoráveis e evitarem maiores complicações. 📜
A dica é clara: garanta que seus clientes não percam o prazo, pois deixar de cumprir essa etapa pode frustrar os benefícios obtidos na adesão. É o momento ideal para fortalecer a relação advogado-cliente, orientando sobre a importância da pontualidade no cumprimento das condições negociadas. ⏳
🤔 Você sabia?
Uma informação relevante sobre o Programa Desenrola é que ele prevê critérios diferenciados para a concessão de benefícios, considerando a capacidade de pagamento do devedor e a natureza da dívida.
Ou seja, dívidas classificadas como de interesse público relevante ou relacionadas à proteção ambiental podem receber condições mais vantajosas, como maiores descontos ou prazos mais longos.
Esse aspecto é especialmente importante para advogados que atuam na área ambiental ou administrativa, pois permite uma análise estratégica de débitos ligados a autarquias, como o Ibama e o ICMBio, em que as multas frequentemente possuem alto valor e impacto financeiro significativo.
direito trabalhista e previdenciário
🚛 Seguro-desemprego garantido: Justiça Federal decide a favor de motorista demitido sem justa causa

Imagem: Freep!k
A Justiça Federal do Paraná ordenou que a União pague as parcelas de seguro-desemprego a um motorista que foi demitido sem justa causa e teve seu pedido negado porque constava como sócio de uma empresa. Segundo o juiz federal Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina/PR, ser sócio de uma empresa sem faturamento não é desculpa para negar o benefício. 📜
Na decisão, o magistrado destacou que o trabalhador provou que não recebeu nenhum rendimento da sociedade e apresentou documentos como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), comprovando que não tinha renda. Resultado: a União foi obrigada a liberar as cinco parcelas, totalizando R$ 1.583,85. 💸
O juiz também determinou que as parcelas vencidas fossem corrigidas pelo INPC desde os respectivos vencimentos, com juros de poupança, garantindo ao trabalhador a reparação monetária adequada. ⚖️
➕ Complementando a notícia:
Mesmo sendo um benefício voltado exclusivamente para trabalhadores formais que perderam o emprego sem justa causa, a concessão de seguro-desemprego pode ser questionada quando o beneficiário é sócio de uma empresa, mesmo sem gerar renda.
Essa interpretação decorre de normas administrativas, já que a Lei 7.998/90, que rege o benefício, não proíbe expressamente sócios de empresas de receberem o seguro-desemprego, desde que comprovem não terem outra fonte de renda. Isso cria um espaço para debates e decisões judiciais que analisam cada caso concreto, como o mencionado, para evitar injustiças.
direito trabalhista
🍔 Justiça reconhece insalubridade em câmara fria, mas nega danos morais

Imagem: Freep!k
Uma trabalhadora de uma rede de lanchonetes conquistou o direito ao adicional de insalubridade em grau médio por trabalhar em uma câmara fria sem o uso de EPIs adequados. 🧊 A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a decisão de primeira instância, que havia negado o adicional ao considerar que a exposição ao ambiente era eventual.
A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, destacou que o contato com o agente frio foi suficiente para caracterizar a insalubridade, independentemente do tempo de exposição. Além disso, ressaltou que o fornecimento de equipamentos de proteção era indispensável. 👷♀️
Por outro lado, o pedido de danos morais foi indeferido. A relatora entendeu que, embora a atividade fosse insalubre, não houve comprovação de danos à saúde ou ofensas à dignidade da trabalhadora. "A compensação já está garantida pelo adicional de insalubridade", pontuou. ⚖️
📚 Fique por dentro:
O adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, de acordo com o artigo 189 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
O cálculo do adicional é feito com base no salário-mínimo da região e a porcentagem varia de acordo com o grau de insalubridade: 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo.
Vale lembrar, ainda, que a eliminação ou neutralização da insalubridade faz cessar o pagamento do adicional.
direito civil
🔍 Município de Crato/CE indenizará idoso ferido em acidente causado por buraco na via pública

Imagem: Freep!k
O TJ/CE manteve a decisão que condenou o Município de Crato a pagar R$ 15 mil por danos morais a um idoso ferido em acidente de bicicleta. 💸 O tribunal reconheceu a omissão do município na manutenção e sinalização da via pública.
⚖️ Revisão da letter: A responsabilidade civil do município, nesse caso, baseia-se no princípio da culpa administrativa, que impõe ao poder público o dever de zelar pela segurança das vias públicas. A omissão no cumprimento desse dever gera obrigação de indenizar.
O acidente ocorreu em 2020, quando o idoso caiu em um buraco encoberto por água de chuva, sofrendo lesões graves. O município alegou culpa exclusiva da vítima e insuficiência de provas, mas o TJ/CE confirmou o nexo de causalidade entre o buraco e o acidente. 🚴
"O idoso trafegava em sua bicicleta e caiu em um buraco lá existente que estava coberto pela água da chuva, ou seja, imperceptível, vindo a cair e sofrer várias escoriações pelo corpo, com sério comprometimento do joelho esquerdo", observou o relator.
🧠 QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
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Express da quinta 👇🏻
#1 🚻 TST analisará restrições a idas ao banheiro no trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai julgar ações sobre o controle de idas ao banheiro durante o expediente. O tema levanta questões sobre saúde, dignidade e condições de trabalho, destacando a necessidade de equilíbrio entre produtividade e direitos dos empregados. A decisão pode definir limites para políticas internas de empresas.
#2 🌉 Tragédia no Norte: ponte desaba, vítimas sobem para seis
O desabamento de uma ponte entre Tocantins e Maranhão deixou seis mortos e onze desaparecidos. As equipes de resgate continuam as buscas, enquanto autoridades investigam as causas do colapso.
#3 🕵️ PF investiga liberação bilionária de emendas
A Polícia Federal vai apurar se houve peculato e desobediência a ordens judiciais na liberação de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. O foco está em identificar irregularidades e responsabilizar os envolvidos.

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