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🫢 Marçal condenado
veja também: atualmente, você advoga ou financia o processo do cliente?
15/04/2025
terça-feira
bom dia, querido leitor. hoje, o nosso conselho é: cuide do que te cura - seja uma pessoa, um lugar, uma frase, um momento do seu dia… no fim das contas, isso é o que te fortalece para seguir em frente. 💙

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙
NA PAUTA DE HOJE…
🦸♂️ TJ/GO relaxa prisão decretada de ofício
🫢 Marçal é condenado por morte
🔍 Você advoga ou banca o cliente?
💰 STF tira custas do teto de gastos
🚨 STF dá um “pause” na pejotização
😬 TJ/SP absolve por comentário em audiência
direito processual penal
🦸♂️ Juiz quis bancar o herói, mas TJ/GO cortou as asas
O Tribunal de Justiça de Goiás mandou soltar um homem acusado de tentativa de homicídio, porque o juiz local resolveu decretar (e manter!) a prisão preventiva por conta própria — mesmo com o Ministério Público dizendo "solta o moço" 🕊️.
O caso envolve uma briga de bar que aconteceu em 2019, duas facadas e uma vítima que sobreviveu, mas que acabou falecendo anos depois... em um acidente de trânsito 🚗💥. O acusado estava vivendo e trabalhando formalmente no Piauí desde então, sem esconderijo secreto, sem disfarce de bigode falso, e sem qualquer medida cautelar contra ele.
O desembargador Alexandre Bizzotto puxou o freio: lembrou que o sistema acusatório não é só enfeite e que o juiz não pode manter prisão de ofício quando o MP já “deu o aval” pra liberdade. Resultado? Prisão relaxada por constrangimento ilegal - e o CPP agradece 📚.

o CPP não está para brincadeira…
📚 Pega papel e caneta que lá vem resumo…
A prisão preventiva é uma medida cautelar usada durante o processo penal pra garantir que o acusado não fuja, não atrapalhe as investigações, nem continue cometendo crimes.
Ela está prevista no art. 312 do CPP e só pode ser decretada em situações específicas: quando há indícios suficientes de autoria e materialidade e quando for realmente necessária (quando houver risco à ordem pública, à ordem econômica, à aplicação da lei penal etc.).
Mas tem um detalhe importante: desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o juiz não pode mais decretar ou manter a prisão de ofício. Isso porque o sistema acusatório foi reforçado, ou seja, quem pede é o MP ou a polícia, e o juiz só decide.
No caso de Goiás, o juiz resolveu manter a prisão mesmo com o MP pedindo a liberdade. Resultado? O TJ/GO corrigiu a rota, chamando isso de constrangimento ilegal, porque o juiz ultrapassou o limite da função.
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direito do trabalho
🫢 Pablo Marçal é condenado por acidente fatal em ambiente sem segurança

Imagem: Freep!k
A 2ª Turma do TRT da 2ª Região não perdoou: condenou o político e empresário Pablo Marçal (e mais duas empresas) a desembolsar quase R$ 2 milhões após a morte de Celso Guimarães Silva, eletrocutado durante desmontagem de um estúdio em Alphaville 🏗⚡. O ambiente de trabalho era um verdadeiro “choque de realidade”: fiação exposta, sem isolamento e nenhum cuidado com segurança.
A decisão reformou sentença da 5ª Vara de Barueri e reconheceu a responsabilidade solidária das empresas envolvidas. A relatora, desembargadora Cândida Alves Leão, destacou que até a vítima gravou um vídeo no hospital relatando a tragédia 😔. A esposa de Celso receberá, sozinha, R$ 564 mil por danos morais e tratamento psiquiátrico.
A sentença foi unânime e acende o alerta para a negligência com normas de segurança do trabalho. E como diz a CLT: não dá pra terceirizar a responsabilidade pela vida de ninguém. 👷
🤔 A importância da responsabilidade solidária
Quando a coisa aperta, a Justiça do Trabalho não quer saber quem era o "chefe do rolê" — todos que participaram da cadeia produtiva podem acabar no mesmo barco.
No caso do Marçal, além da empresa dele, outras duas também foram condenadas solidariamente a pagar a indenização: uma pela locação do imóvel e outra pela rede elétrica.
Isso acontece porque, de acordo com o art. 2º, §2º da CLT, se duas ou mais empresas atuam de forma integrada, com comunhão de interesses e coordenação de atividades, elas podem ser tratadas como grupo econômico, mesmo sem contrato social em comum.
O TST tem jurisprudência firme nesse sentido. Na prática, isso significa que o trabalhador (ou sua família, como no caso da vítima) não precisa sair investigando qual empresa fez o quê — ele pode cobrar de todas, e quem pagar primeiro que vá depois brigar pelo ressarcimento.
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direito constitucional
💰 STF libera custas e emolumentos do teto de gastos: Judiciário pode respirar aliviado

Imagem: Antonio Augusto/STF
Na ADI 7.641, o STF decidiu que as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Judiciário da União — como as boas e velhas custas judiciais e emolumentos 💼 — não entram na conta do teto de gastos da LC 200/23, desde que usadas para bancar as atividades típicas do próprio Judiciário.
A ação foi proposta pela AMB, que alegou que prender essas receitas no teto seria como exigir que o Judiciário funcionasse com algemas orçamentárias. O relator, ministro Alexandre de Moraes, deu razão: disse que a autonomia financeira do Judiciário não pode ser sufocada e comparou essas receitas às das universidades federais, que já estão fora do teto. 🎓
Com isso, Moraes propôs uma interpretação conforme a Constituição: essas receitas podem ser usadas normalmente para manter o bom funcionamento da máquina judiciária, sem romper com a responsabilidade fiscal — ou seja, liberdade com juízo! 😉
💸 Custas e emolumentos ≠ verba orçamentária: entenda a diferença
Você sabia que nem toda verba usada pelo Judiciário vem do orçamento repassado pelo Executivo?
Algumas receitas são chamadas de "próprias", como é o caso das custas judiciais e emolumentos — aquelas taxas que partes e advogados pagam para movimentar processos ou obter certidões e serviços.
Essas receitas são arrecadadas diretamente pelos tribunais, e servem para financiar atividades típicas do Judiciário, como manter sistemas, pagar servidores ou estruturar cartórios.
Já as verbas orçamentárias vêm do Tesouro Nacional, após aprovação na LOA (Lei Orçamentária Anual), e estão sujeitas ao teto de gastos. Ou seja, têm um limite definido para conter despesas públicas.
🔓 Com a decisão do STF na ADI 7.641, ficou confirmado que as receitas próprias do Judiciário não entram nesse teto, desde que sejam usadas para fins institucionais. Isso reforça a autonomia financeira dos tribunais, sem comprometer a responsabilidade fiscal.
📌 Em outras palavras: o Judiciário pode usar o que arrecada com seus próprios serviços, sem depender de autorização do Executivo — e sem ficar de mãos atadas.
direito do trabalho
🚨 STF pausa o jogo da “pejotização”: próxima jogada vem aí!

Imagem: G1
Gilmar Mendes deu uma canetada daquelas e travou todos os processos sobre a famosa “pejotização” – quando o trabalhador vira PJ, mas no fundo, continua como empregado. 💼
Segundo o ministro, é hora de parar o replay infinito dessas ações e esperar o STF decidir, de uma vez por todas, se isso é legal ou só uma maquiagem trabalhista. O Supremo vai encarar três perguntas-chave: esses contratos são válidos? A competência é mesmo da Justiça do Trabalho? E quem tem que provar a fraude: o PJ ou o contratante? 🎯
A decisão vai ser aplicada pra todo mundo, então, vale ficar de olho. Por ora, segue o suspense – ainda não tem data pro julgamento, mas já tem muito advogado preparando o Vade Mecum. 📚
🚗 E quanto à “uberização”?
A “uberização” é um assunto que também em análise no STF, mas em outro processo. Enquanto o caso da “pejotização” (relatado por Gilmar Mendes) trata de profissionais que são contratados como pessoas jurídicas (PJ) mesmo em uma relação que configura típico vínculo empregatício, a “uberização” envolve trabalhadores de aplicativos, como motoristas e entregadores.
Esses trabalhadores geralmente atuam como autônomos, sem carteira assinada, sem férias, 13º ou qualquer outro direito trabalhista. A grande discussão aqui é: isso é trabalho autônomo mesmo ou é uma relação de emprego disfarçada?
A ação sobre esse tema está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que já sinalizou que a Corte precisa analisar o modelo de negócios dessas plataformas e se ele fere ou não os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Ou seja, são dois debates diferentes, mas que se complementam: enquanto um foca no PJ tradicional, o outro mira nas novas formas de trabalho autônomo. Ambos têm o poder de mudar profundamente a relação entre empresas e trabalhadores nos próximos anos.
direito penal
😬 TJ/SP absolve servidor por comentário durante audiência virtual

Imagem: Reprodução/TV Globo
Durante atendimento pelo balcão virtual da Justiça do Trabalho de Sorocaba, um servidor soltou um comentário que custou caro: ao ouvir um elogio ao cabelo da advogada Julietta Teófilo, disparou — com o microfone ligado — que parecia uma “vassoura de piaçava” 🤨. A fala foi considerada injúria racial na 1ª instância, com direito a condenação, perda do cargo e tudo mais.
Mas no TJ/SP, a 5ª Câmara Criminal viu o caso com outros olhos. Por maioria, os desembargadores entenderam que o comentário, embora infeliz (e bota infeliz nisso), não teve a intenção de ofender com base em raça ou cor. Foi considerado um "desabafo" de fundo de tela, sem dolo e sem alvo direto 🎧.
Resultado: absolvição com base no art. 386, III, do CPP 📚. O caso levanta discussões sobre a fronteira entre o mau gosto e o crime, e reforça a exigência de prova de intenção discriminatória para configurar injúria racial.
⚖️ Injúria racial: vamos aprofundar!
A injúria racial é um crime previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/89, incluído pela Lei 14.532/23. Trata-se de uma espécie de injúria qualificada que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
🔹 Diferença da injúria comum (CP, art. 140): enquanto a injúria comum ofende a honra subjetiva com xingamentos genéricos, a injúria racial fere a dignidade por meio de conteúdo discriminatório.
🔹 Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa, com possibilidade de aumento se o crime for praticado em contexto de lazer, esportes, cultura, entre outros.
🔹 Natureza jurídica: crime imprescritível e inafiançável, assim como o racismo, de que agora faz parte.
🔹 Distinção do racismo (Lei nº 7.716/89): o racismo é voltado contra coletividades ou grupos de pessoas. A injúria racial é direcionada a um indivíduo específico.
🧠 QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
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Express da terça 👇🏻
#1 🔎 Crediário digital: a nova era do crédito está aqui
A corrida pelo crédito online virou tendência e, com isso, as fintechs estão conquistando cada vez mais consumidores, oferecendo condições mais rápidas e sem burocracia. O que antes era um pesadelo burocrático agora virou um sonho de consumo... literalmente! Só não se esqueça de ler as letrinhas pequenas antes de “passar a chave”.
#2 🤝 Governo e MPF se unem para acordos de leniência
Governo e MPF firmam parceria para fortalecer os acordos de leniência, dando uma força para empresas que decidirem colaborar com investigações. Agora, com a “mão amiga” da Justiça, quem coopera tem mais chances de escapar de grandes punições. Mas atenção, a transparência é a chave!
#3 🚫 Dino bloqueia mudança no nome da Guarda Municipal de SP
O Ministro Flávio Dino barrou a tentativa da Prefeitura de SP de alterar o nome da Guarda Municipal. Segundo ele, a mudança não pode ser feita sem a devida consulta e análise jurídica. No fim das contas, é preciso mais do que um simples ajuste no nome para mexer com a estrutura pública.

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💙👀 Código do dia: mexe o corpo!
Te vejo na próxima, hein?
Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!