📵 jurado no celular, pode?

veja também: imagina ter 5 minutos para analisar uma réplica de 48 págs, atura ou surta?

17/04/2025

quinta-feira

bom diaa. eu não gosto de ser o chato do rolê, mas alguém precisa te falar: tem coisa que se você não se organizar pra viver, dificilmente vai acontecer. tem porta que apenas a disciplina abre!

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙

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NA PAUTA DE HOJE…

  • 📵 STJ anula júri por conta de jurado no celular

  • 📚 Advogada com prazo absurdo para manifestação

  • 📲 Ficou de sobreaviso? Tem que “pingar na conta”

  • 👵🏽 Aumento de pena para injúria racial contra mulheres e idosos

  • TST confirma validade de acordo coletivo da Vale

direito processual penal

📵 Jurado no WhatsApp? STJ anula julgamento por uso de celular durante sustentação oral

Durante um julgamento em Minas Gerais, um jurado resolveu dar aquela espiadinha no celular bem na hora da tréplica da defesa — e foi flagrado em vídeo 📹. Resultado? A condenação foi anulada.

a fofoca no whatsapp deve ter sido muito boa…

O TJ/MG entendeu que o uso do aparelho feriu a regra de incomunicabilidade dos jurados, essencial para garantir a imparcialidade no tribunal do júri. Afinal, quem julga tem que prestar atenção no que está sendo dito, não nas notificações do grupo da família 👀📲.

O Ministério Público não gostou nada disso e tentou reverter a decisão no STJ, alegando que a defesa só reclamou porque perdeu. Mas o ministro Messod Azulay Neto bateu o martelo: havia vídeo, o defensor agiu na hora e a desatenção do jurado comprometeu a plenitude da defesa.

A lição? No tribunal do júri, o celular deve estar em modo avião ✈️ — e o jurado em modo julgamento!

📌 Motivos que podem anular uma sessão do júri 

1. Violação da incomunicabilidade dos jurados: jurado conversa com terceiros, advogados, partes ou usa dispositivos eletrônicos para se informar durante o julgamento. Isso quebra a imparcialidade do julgamento.

2. Irregularidade na composição do Conselho de Sentença: número de jurados inferior ao exigido (7), ou substituição irregular de jurado sem sorteio, por exemplo.

3. Pressão ou coação sobre jurados: qualquer influência externa (ameaça, pressão da mídia ou da comunidade) que comprometa a liberdade de decisão do jurado pode anular o julgamento.

4. Desrespeito ao princípio da plenitude de defesa: negar ao réu ou à defesa o direito de apresentar argumentos, provas ou de se manifestar em momento oportuno.

direito processual civil

📚 Cinco minutos, excelência? Só se for para respirar!

Imagem: Reprodução/Redes sociais

A advogada Beatriz Freitas Santos passou por uma verdadeira “gincana” jurídica: teve que analisar uma contestação de 48 páginas, que foi juntada 1h30 antes da audiência. Com toda a serenidade, pediu um prazo para se manifestar.

A resposta? Cinco minutos. ⏱️ Sim, você leu certo: cinco minutinhos para ler, refletir e rebater 48 laudas — praticamente um Desafio da OAB em tempo real. Mesmo apontando a complexidade da peça e pedindo razoabilidade, a juíza manteve o cronômetro firme.

"Pode começar quando estiver pronta", disse a magistrada, provavelmente achando que o cérebro da colega roda GPT-1000. 🤖 Beatriz, claro, registrou o pedido em ata e seguiu dignamente com o cronograma de “réplica relâmpago”.

Depois, em desabafo nas redes, a advogada classificou a cena como “cômica, para não ser trágica” e falou em cerceamento de defesa, lembrando que o contraditório e a ampla defesa não são fast food jurídico.

⚖️ Quem sabe, faz ao vivo, mas está certo isso?

Ter apenas cinco minutos para analisar uma contestação de 48 laudas traz à tona problemas jurídicos sérios, que violam princípios fundamentais do processo e do exercício da advocacia. Vamos aos principais pontos:

1. Cerceamento de defesa: é o problema mais evidente. A defesa técnica do autor fica comprometida, pois o advogado não tem tempo hábil para identificar os argumentos da parte contrária, analisar provas, verificar preliminares ou nulidades e elaborar uma impugnação minimamente adequada.

2. Violação ao contraditório e à ampla defesa: esses princípios são garantias constitucionais (art. 5º, LV, da CF). A réplica à contestação é parte essencial do contraditório. Dar cinco minutos para responder a um documento de 48 páginas esvazia completamente esse direito.

3. Assimetria de prazos entre as partes: se a parte ré teve meses para elaborar a contestação, e o autor tem apenas minutos para se manifestar, há uma quebra da isonomia processual, especialmente grave em ações de consumo, nas quais o autor é parte hipossuficiente.

direito do trabalho

📲 Alô, banco? Tô de plantão, sim senhor!

Nem só de código vive o analista de sistemas. Um bancário conseguiu no TST o reconhecimento do regime de sobreaviso pelos plantões em que, mesmo fora do expediente, era escalado com celular e notebook em mãos — pronto pra resolver pepinos técnicos direto do sofá. 🛋️⚙️

GIPHY

O TRT da 2ª Região tinha negado o pedido, alegando que ele não ficava “paradinho” esperando ligação. Mas o TST disse: opa, se tem escala e dispositivos da empresa, tem limitação da liberdade e, portanto, hora de sobreaviso. Vale lembrar a Súmula 428 do TST: se o trabalhador tá “no aguardo” e pode ser acionado a qualquer momento, tem que receber por isso. 💸

Com decisão unânime, o caso agora volta ao TRT para calcular direitinho quantas horas de plantão o bancário vai poder cobrar. Porque no Direito do Trabalho, quem espera também trabalha. ⏳

📚 Pega papel e caneta, porque vale anotar!

O sobreaviso é uma situação em que o empregado, fora da jornada normal de trabalho, permanece à disposição do empregador, com a liberdade parcialmente restringida, aguardando possível chamado para o serviço.

Esse conceito está previsto na Súmula 428 do TST, que define que: “O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. Contudo, se houver escala de plantão ou exigência de prontidão constante, aí sim, configura o sobreaviso.” 🧠 

O tempo de sobreaviso deve ser remunerado com 1/3 da hora normal, segundo o art. 244, § 2º, da CLT (originalmente criado para ferroviários, mas aplicado por analogia a outras categorias). O tempo de atendimento efetivo durante o sobreaviso é pago como hora normal ou extra, dependendo do caso.

direito penal

Mais respeito, por favor! Câmara aprova aumento de pena para injúria racial contra mulheres e idosos 👩🏽👵🏽

Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.701/23, que propõe aumento da pena para injúria racial quando o alvo for mulher ou idoso — porque atacar quem já enfrenta a vida com coragem merece resposta firme do ordenamento jurídico. 💪

A pena, que hoje vai de 2 a 5 anos, poderá ser aumentada de 1/3 até 2/3 nesses casos. A relatora Daiana Santos lembrou que, segundo estudo do PNUD com a Faculdade Baiana de Direito e Jusbrasil, as mulheres são as maiores vítimas desse crime — ou seja, a medida não é só simbólica, é urgente. 🚨

Claro, teve debate: enquanto uns reforçaram que injúria racial é crime bárbaro e deve ser punido com mais rigor, outros alegaram que pena boa é pena igual pra todos. O projeto agora segue para o Senado, que decidirá se o preconceito contra mulheres e idosos merece um parágrafo a mais na lei. ✍️

🔴 Exemplos de crimes com aumento de pena quando praticados contra MULHERES: 

1. Lesão corporal (art. 129, § 9º, CP);

2. Feminicídio (art. 121-A do CP);

3. Calúnia, difamação e injúria (art. 141, § 3º, do CP);

4. Ameaça (art. 147, § 1º, do CP).

🔵 Exemplos de crimes com aumento de pena quando cometidos contra IDOSOS:

1. Abandono de incapaz (art. 133, § 3º, III, do CP);

2. Calúnia, difamação e injúria (art. 141, IV, do CP)

3. Sequestro e cárcere privado (art. 148, § 1º, I, do CP);

4. Homicídio doloso (art. 121, § 4º, do CP).

direito do trabalho

Engenheiro sem ponto, sem extra: TST valida norma coletiva da Vale

A 5ª Turma do TST disse “ok” à cláusula de um acordo coletivo da Vale que dispensava empregados com nível superior de bater ponto. Segundo os ministros, o STF já deixou claro que é possível flexibilizar direitos trabalhistas não protegidos diretamente pela Constituição — desde que não se mexa nos fundamentais (nem nos sagrados, tipo férias 🏖️ e salário 💸).

parece vantagem, mas…

Um engenheiro ingressou com ação dizendo que praticamente dormia na empresa: jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, com “bônus” de um domingo por mês. Queria horas extras e até dano existencial (porque, de fato, haja existência pra aguentar uma jornada dessas). A empresa retrucou com o acordo coletivo em mãos 📄, alegando: "cadê a prova da jornada?". E venceu em todas as instâncias.

A ministra relatora, Morgana Richa, foi direta: controle de jornada não é direito constitucional intocável. Ou seja, se a norma coletiva não viola direitos fundamentais do trabalhador, pode valer sim. Resultado: pedidos negados e o relógio do engenheiro continuou invisível ⏳.

😉 Dicas da Lawletter:

Funcionários com graduação, dependendo da empresa e do setor, podem ter acesso a diversos benefícios, além de condições diferenciadas de trabalho, como:

✔️ Melhores salários: profissionais com diploma geralmente têm acesso a salários mais altos em comparação com aqueles sem grau superior, devido ao nível de especialização.

✔️ Planos de carreira e crescimento: muitas empresas oferecem programas de desenvolvimento para funcionários com graduação, com planos de ascensão profissional baseados no desempenho e na qualificação.

✔️ Benefícios de saúde e bem-estar: planos de saúde mais completos, clínicas corporativas e programas de bem-estar podem ser oferecidos.

✔️ Seguro de vida: em algumas empresas, o seguro de vida é um benefício adicional para profissionais com nível superior.

✔️ Cursos e especializações: algumas empresas oferecem apoio financeiro ou recursos para cursos de pós-graduação, especializações, mestrados, entre outros, como uma forma de continuar a educação e o desenvolvimento profissional.

🧠 QUIZ DA LETTER

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#1 🐾 Fusões, aquisições e patinhas envolvidas

Com o mercado pet bem fragmentado, a união entre Petz e Cobasi deve passar suave pelo crivo do Cade — afinal, concorrência mesmo só entre golden retrievers e poodles no parque.

#2 💰 Brasil em busca das estrelinhas do mercado

O governo está otimista que sua dieta fiscal rígida vai render o tão sonhado “grau de investimento” — basicamente, tentando convencer os gringos de que nosso crédito é mais confiável que promessa de político em época de eleição.

#3 📉 Dólar sobe, Ibovespa escorrega — e o mercado dança conforme a música

Em dia de correção, o Ibovespa resolveu dar uma cochilada enquanto o dólar esticou as pernas. Nada fora do script para os advogados que já sabem: volatilidade também é cláusula contratual no mercado financeiro.

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Te vejo na próxima, hein?

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