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💻 Juiz coloca LGPD para funcionar
herança mesma com separação de bens obrigatórios ...
23/06/2025
segunda-feira
bom dia. a segunda chegou para dar o play na rotina e lembrar: a semana é uma folha em branco esperando a gente escrever uma história incrível! desperta o foco, ajeita a postura e vamos com tudo! que a lawletter seja seu combustível para encarar cada desafio com garra e sabedoria.

🚀NÃO CONSEGUIU ACOMPANHAR?! Sem estresse, estamos aqui para te salvar! No nosso podcast, você fica por dentro dos destaques junto as notícias de maior relevância da semana passada, com linguagem simples e papo direto. Aproveite o conteúdo completo. 🎧

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NA PAUTA DE HOJE…
💍 Separação de bens não barra herança
🪑 Indenização com assento duplicado
🔍 Justiça cobra ANPD por dados vazados
📸 Consentimento de imagem fica sem indenização
🏦 Banco sem transparência perde contrato
direito civil
🤨 Separação obrigatória de bens não tira cônjuge da herança

Imagem: Freep!k
💍O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deixou claro: mesmo em casamento com separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança integral se não houver descendentes (filhos, netos) nem ascendentes (pais, avós). A decisão veio da 4ª Câmara de Direito Privado, que manteve a sentença da Vara da Família e das Sucessões de Indaiatuba, negando o pedido de inventário feito por irmãos e sobrinhos do falecido.
No caso, o homem faleceu sem deixar pais, avós, filhos ou testamento. Os parentes colaterais (irmãos e sobrinhos) tentaram garantir a herança, mas a Justiça reconheceu que a esposa, mesmo casada sob regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima.
O relator, desembargador Carlos Castilho Aguiar França, explicou: o regime de bens só vale para dividir o patrimônio enquanto o casal está vivo. Quando um dos dois falece, entra em cena o direito sucessório, que segue a ordem do artigo 1.829 do Código Civil. E aí vem o pulo do gato: se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda tudo, sem se preocupar com o regime de bens.⚖️
Ou seja, separação de bens pode até separar as contas durante o casamento, mas na herança, se não tem filho nem pai na jogada, o cônjuge é quem fica com tudo. No fim das contas, o Código Civil é que manda no jogo.
📝Para gravar de vez …
Separação de bens não exclui o cônjuge da herança quando não há descendentes ou ascendentes. O cônjuge só perde a vez se houver herdeiros prioritários (art. 1.829, I e II, do CC).
Artigo 1.829, III, do Código Civil: é a base para fundamentar pedidos e defesas em inventários. Ele garante ao cônjuge sobrevivente a totalidade da herança na ausência de descendentes e ascendentes, independentemente do regime de bens.
Jurisprudência consolidada: O STF e o STJ já pacificaram que, mesmo na separação obrigatória de bens (art. 1.641 do CC), o cônjuge é herdeiro necessário, salvo se houver descendentes ou ascendentes.
Dica prática: Em inventários, sempre confira a existência de descendentes e ascendentes antes de afastar o cônjuge da sucessão. O regime de bens só influencia a partilha em vida, não a vocação hereditária.
direito do consumidor
🤨 Assentos duplicados geram indenização, quando o “Seu Lugar” não é seu

Imagem: Freep!k
🚌A 3ª Vara Cível de Águas Claras (TJDFT) condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar passageiras que, mesmo com passagem comprada, não tinham seus assentos. As autoras compraram passagens de volta do Piauí para Brasília, mas, na hora do embarque, descobriram que seus assentos já estavam ocupados. E nada de reembolso imediato: a empresa só ofereceu vaga no ônibus do dia seguinte. Convenhamos, ninguém merece esse “upgrade” forçado de 24 horas de espera…
A empresa tentou se defender dizendo que não havia prova dos danos morais e que ainda ofereceu outro ônibus. Mas a juíza não aceitou a justificativa, destacou que a empresa não comprovou a prestação do serviço conforme o contrato, nem explicou o atraso. Resultado? Aplicação direta do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): se o serviço não é prestado como prometido, a responsabilidade é da empresa.
No fim das contas, a empresa foi condenada a pagar R$120,00 por danos materiais e R$6 mil por danos morais. Ou seja, o barato saiu caro.💰
🚩não basta prometer, tem que cumprir…
Esse caso é um lembrete prático para advogados e consumidores: o CDC não é só para ficar bonito na estante. Se a empresa vende o assento, o mínimo é garantir que ele esteja lá — e vazio, esperando pelo passageiro certo. Se não, a Justiça entra em cena e, como diz o ditado, “quem não cumpre, paga”.
No mundo jurídico, responsabilidade objetiva é isso: não importa a intenção, importa o resultado. E, nesse caso, o resultado foi prejuízo para o consumidor — e indenização garantida na Justiça.
direito digital
📱 Justiça dá “Chamada” na ANPD e coloca LGPD para funcionar

Imagem: Freep!k
A Justiça Federal do DF determinou que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) finalmente faça o dever de casa e investigue o uso indevido dos dados de um advogado em golpes no Telegram🔒
Para a surpresa de zero pessoas, a ANPD arquivou tudo rapidinho, como quem diz “próximo da fila!”. Só que o juiz Leonardo Tocchetto Pauperio não engoliu essa desculpa.
Na decisão, o magistrado lembrou que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não é só para ficar bonita no currículo: o artigo 55-J, I e IV, obriga a ANPD a fiscalizar e agir quando alguém faz mau uso de dados pessoais. E, convenhamos, não dá pra fingir que não viu quando o golpe é com nome, foto e OAB de advogado, né?
👨⚖️O juiz ainda deu aquela indireta: “Falta de estrutura não justifica descumprir a lei”. Ou seja, não adianta dizer que está sem equipe ou que a agenda está cheia — quando o direito à proteção de dados está em jogo, a administração pública tem que se mexer.
E não foi só o magistrado que ficou de olho, o Ministério Público Federal e o MP de Santa Catarina também apontaram que o sistema nacional de proteção de dados anda meio “capenga” para enfrentar as grandes plataformas digitais.
Agora, a ANPD tem 30 dias para abrir um processo administrativo e mostrar serviço. Nada de empurrar com a barriga!
🫨 Você sabia que a LGPD considera “dado pessoal sensível” qualquer informação sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados biométricos e até filiação a sindicato?
E que o tratamento indevido desses dados pode gerar não só indenização, mas também sanções administrativas pesadas, como multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$50 milhões por infração? Ou seja, a brincadeira pode sair bem cara para quem não leva a lei a sério!
No fim das contas, saiba que é seu dever alertar e conscientizar o seu cliente dessa situação. Se alguém usar dados de terceiros para dar golpe, tem que ter resposta — e, se a ANPD vacilar, o Judiciário entra em campo!
direito do trabalho
📜 Consentiu, tá valendo…

Imagem: Freep!k
A 6ª Turma do TRT da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que não cabe indenização por danos morais à ex-vendedora que já havia autorizado, por escrito, o uso de sua imagem e voz em campanhas promocionais da empresa. Ou seja, assinou, não tem chororô depois!
No caso, a ex-vendedora alegou que era obrigada a virar meio "blogueira" da loja, postando produtos nas redes sociais e usando o celular pessoal para atender clientes.🤳
Só que a empresa tinha um trunfo na manga, um termo de consentimento assinado pela própria vendedora, autorizando o uso da imagem e voz dela para fins comerciais. E aí, meus amigos, a porteira fechou. 😶🌫️
O desembargador Jorge Berg de Mendonça afirmou que o direito à imagem só é violado quando há uso indevido, sem consentimento ou de forma vexatória. No caso, a funcionária havia autorizado o uso da imagem, e uma testemunha confirmou que a participação em vídeos era voluntária, sem punição para quem não quisesse. Com isso, o pedido de indenização foi negado. A lição, sempre leia com atenção antes de autorizar o uso da sua imagem…
😬Consentimento é tudo… mas calma lá
Advogados, estudantes e concurseiros, fiquem espertos: autorização de imagem não dá passe livre para nenhuma empresa usar algum perfil de funcionários sem critério. Tem que respeitar os limites do que foi combinado e, se houver prejuízo ou constrangimento, aí sim vira problema — tá lá no art. 5º, X, da Constituição, que garante o direito à imagem e à honra. E lembra do básico do Direito do Trabalho: alegou? Prova! Sem prova, o print da autorização fala mais alto.
direito contratual
🏦 Sem transparência e sem contrato … banco se deu mal
Mais um capítulo para a série “banco não é bagunça”! Uma juíza de Minas Gerais invalidou um contrato de cartão de crédito consignado porque, segundo ela, o banco não foi nada transparente com o consumidor. Sabe aquele contrato que parece mais um enigma do que um acordo? Pois é, dessa vez não colou…

O caso envolveu um cliente que, ao contratar o cartão consignado, não recebeu informações claras sobre taxas, descontos e funcionamento do serviço. Como resultado, ele foi surpreendido com descontos automáticos no benefício do INSS, sem entender direito de onde vinham os valores. O banco, claro, tentou se defender dizendo que tudo estava “nos conformes”, mas a juíza não aceitou a desculpa.
🧾Na decisão, ficou claro: o banco não cumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III). E, sem transparência, não tem negócio válido! O contrato foi anulado, e o banco ainda teve que devolver os valores descontados do cliente.
Contrato bancário não é caça palavras. Se o consumidor não entender o que está assinando, a Justiça pode (e deve) intervir. Fica a dica! Alerte seus clientes de que antes de assinar qualquer coisa, perguntem, leiam e questionem ao advogado(a). E para os bancos, o recado é simples: transparência não é favor, é obrigação!🚨
🤔sabia que a “inversão do ônus da prova” pode ser aplicada justamente em situações como essa?
Isso significa que, quando há indícios de falta de transparência ou informação clara, é o banco — e não o consumidor — que precisa provar que agiu corretamente.
Ou seja, se o cliente diz que não entendeu o contrato ou não foi informado sobre taxas, cabe à instituição financeira mostrar que explicou tudo direitinho. Essa regra, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC, é uma verdadeira proteção para quem se sente perdido diante de contratos cheios de letrinhas miúdas.
Outra curiosidade: contratos bancários, especialmente os consignados, são considerados contratos de adesão. Isso quer dizer que o consumidor não tem poder de negociar cláusulas — ele só pode aceitar ou recusar o que está proposto. Por isso, a lei exige ainda mais clareza e transparência nessas situações.
Se o banco não facilitar o entendimento, a Justiça pode intervir, anular cláusulas abusivas ou até cancelar o contrato inteiro, como aconteceu nesse caso. Afinal, no mundo jurídico, contrato não é pegadinha!
🕹️ QUIZ DA LETTER: Desafio Lançado!
Quer passar em concurso ou na OAB? Que tal testar rapidinho seu conhecimento sobre as notícias de hoje? Em só 2 minutos, você fixa o que importa e ainda deixa eu dia mais produtivo. Preparados para o desafio? 🧠
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Express da segunda☕
#1 📝 Consulta pública sobre Metas do Judiciário para 2026
Os 27 tribunais estaduais promovem, até 30 de junho, consulta pública online para definir as Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2026. Magistrados, advogados, servidores e cidadãos podem participar, contribuindo para a construção democrática das diretrizes do próximo ano.
#2 👥 STJ traz novas teses sobre povos originários
A edição 261 da Jurisprudência em Teses do STJ destaca: a obrigatoriedade da participação da Funai em processos de colocação de crianças indígenas em famílias substitutas; crimes que ameaçam direitos coletivos indígenas são julgados pela Justiça Federal, mesmo fora de terras demarcadas.
#3 ⚖️ STF nega repercussão geral sobre limite de contribuição a terceiros
O STF decidiu que o limite de 20 salários mínimos para contribuições a terceiros é matéria infraconstitucional, cabendo ao STJ a palavra final. O entendimento reforça que o tema não será analisado sob repercussão geral pelo Supremo.
🏋️♂️💪 Código do dia: suar é lei
Te vejo na próxima, hein?
Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!