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💰 honorários em dobro? É o sonho...

meia-entrada para ver futebol, quem não quer?

17/06/2025

terça-feira

bom dia. às vezes dá vontade de fazer Justiça com as próprias mãos, mas será que daria certo deixar esses pensamentos intrusos vencerem? Vejamos em um caso real…

🚀 VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO! No novo episódio no aaaarrrrrr, especialistas respondem perguntas reais que talvez também sejam as suas. Clique e ouça agora — transforme dúvidas em decisões seguras e descubra que tem muito caminho possível pela frente. 🎧

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🏠 Bem de família protegido mesmo após morte

  • 💸 STJ barra honorários em dobro

  • ⚽ Meia-entrada para mulheres em jogos

  • 🚗 Casal recupera Jaguar antes da polícia

  • 🤰 Gravidez pré-laqueadura não gera indenização

  • ⚖️ STF julga sobre cigarros saborosos

direito civil

🏠 Herança sim, despejo não! STJ protege bem de família em espólio

Imagem: Freep!k

A 4ª Turma do STJ decidiu que o único imóvel residencial do espólio continua sendo bem de família — ou seja, impenhorável 🛑 — mesmo após o falecimento do dono. Afinal, se os herdeiros moram lá (um deles, inclusive, interditado e sem renda), a casa segue com proteção jurídica total.

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, a herança até muda de mãos, mas não muda de essência: a proteção da Lei 8.009/90 continua valendo 📚. O princípio da saisine (art. 1.784 do CC) garante essa passagem automática de bastão — e de direitos também.

A dívida do falecido? Continua viva e forte 💸. Só não pode ser cobrada com o único teto dos herdeiros. O STJ foi claro: não se anula a dívida, apenas se protege o lar. O credor ainda pode buscar outros bens, desde que não bata à porta errada.

🔓 Conceito desbloqueado

Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, antes de a herança ser formalmente dividida entre os herdeiros. Enquanto não ocorre a partilha, esse patrimônio é administrado por um inventariante e responde pelas obrigações do falecido.

destaque do dia

🧾 Honorários em dobro? Só se for no Pix do STJ

Imagem: Freep!k

O STJ está prestes a dizer um sonoro "não" ao bis in idem tributário: se o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal para aderir a um programa de parcelamento que já inclui honorários advocatícios, a Fazenda não pode cobrar outra rodada de honorários 💸. Afinal, não dá pra premiar duas vezes por cobrar a mesma dívida.

O ministro Gurgel de Faria puxou a fila com voto claro: quando o valor já contempla honorários no âmbito administrativo, cobrar mais seria abusar da sorte — ou da paciência dos tributaristas. A modulação proposta fixa efeitos só a partir de 18 de março de 2025 (data em que o tema virou repetitivo), poupando quem já pagou em dobro antes disso.

Com isso, a nova tese põe fim ao entendimento herdado do CPC de 1973, que permitia dupla cobrança. O CPC de 2015 mudou o jogo e, agora, a regra é clara: ou cobra aqui, ou cobra ali — mas não nos dois 💼.

direito do consumidor

Meia-entrada para elas, rola?

Imagem: Direito News

A Comissão do Esporte da Câmara aprovou um projeto que quer dar um incentivo extra para as mulheres ocuparem as arquibancadas: meia-entrada em jogos de futebol. 🏟️

A proposta altera a Lei 12.933/13, que já garante o benefício a estudantes, idosos, PCDs e jovens de baixa renda. Agora, com documento oficial em mãos, elas também poderão pagar metade do valor.

O projeto surgiu após dados revelarem que, apesar de 94% das mulheres torcerem por algum time, só um terço vai ao estádio. O motivo? Falta de segurança (40%) e ingressos caros (23%) 😬. A deputada Helena Lima defendeu que a medida ajuda a “desnaturalizar a exclusão” feminina nos espaços esportivos.

A bola agora está com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ⚖️. Se o projeto passar por lá, e depois pelo plenário da Câmara e do Senado, vira lei. Enquanto isso, as torcedoras ficam na expectativa do “é gol”.

👀 A problemática do projeto…

Promoções que oferecem vantagens exclusivamente para mulheres — como entrada gratuita ou meia-entrada em eventos pagos — podem ser judicialmente questionadas por discriminação de gênero, especialmente quando restringem ou colocam os homens em condição desvantajosa sem justificativa razoável.

Embora sejam práticas comuns no marketing de casas noturnas, bares e festas ("Ladies free até meia-noite", por exemplo), elas não passam ilesas sob o crivo jurídico.

Alguns Procons já autuaram estabelecimentos por promoções voltadas só ao público feminino, entendendo que configuram prática abusiva e discriminatória, com base no CDC.

Tribunais também já se posicionaram nesse sentido. Um exemplo: o TJ-SP já confirmou sentença que condenou uma boate por cobrar entrada apenas dos homens, enquanto as mulheres entravam gratuitamente. O fundamento foi o desrespeito à isonomia constitucional.

você viu essa notícia?

🚗 Autorrestituição de Jaguar? Casal rastreia e “recupera” próprio carro antes da polícia

Imagem: Direito News

Um casal virou praticamente “autoridade de si mesmo” quando decidiu recuperar sozinho o próprio Jaguar furtado, após a polícia informar que não havia prazo para investigar o crime. Graças a um Apple Airtag escondido no carro, Mia e Mark encontraram o veículo desmontado em Chiswick — e sem nenhum policial por perto 👀.

Ao reportarem o caso, a polícia sugeriu ligar para outro número “se achassem algo”, mas a dupla não quis esperar. Mia, com pitadas de sarcasmo, disse que “foi meio divertido roubar de volta o que já era nosso” 🕵️‍♀️.

A crítica à falta de atuação policial foi inevitável, especialmente pela ausência de orientações para preservar provas forenses. A polícia apareceu... só depois. Agora, o caso está oficialmente “em apuração”, embora nenhuma prisão tenha sido feita.🔍

📌 No Brasil essa atitude “daria ruim”?

No Brasil, um casal que decide recuperar por conta própria um carro furtado poderia, em tese, assumir certos riscos jurídicos. A depender das circunstâncias, eles podem até ser responsabilizados, principalmente se violarem normas legais ou comprometerem a investigação criminal. Vamos a um resumo prático:

👉 Mexer no carro antes da perícia? Risco jurídico real.

👉 Entrar em propriedade alheia para resgatar o carro? Pode ser crime.

👉 Fazer justiça com as próprias mãos? Raramente é boa ideia no Brasil, juridicamente falando.

direito médico

Laqueadura, mas com plot twist: gravidez antes da cirurgia não dá direito à indenização 🤰

Imagem: Freep!k

Uma mulher que buscava indenização após engravidar mesmo tendo feito laqueadura teve seu pedido negado pelo TJ/SP. A 12ª Câmara de Direito Público decidiu que não houve erro médico, já que a autora já estava grávida no momento da cirurgia — surpresa que nem o exame laboratorial conseguiu detectar. 🧪

Segundo o relator, desembargador Souza Nery, a gestação era incipiente e passou batido no teste, resultando em um clássico “falso negativo”. Para completar, a paciente não seguiu as orientações médicas e deixou os métodos contraceptivos de lado no período anterior à cirurgia. Resultado? O bebê veio, mas a indenização não.

O julgamento foi unânime, com os desembargadores concluindo que a culpa não foi da equipe médica, tampouco do destino jurídico. Afinal, a biologia às vezes prega peças — e o Direito não indeniza todo susto que vem de fralda. 👶

💡 Direito Médico: É a área mais promissora do momento?

📌 A área ainda não está saturada e exige especialização técnica — advogados com formação em Direito Médico se destacam;

📌 Combinar expertise com tecnologia (telemedicina, big data) aumenta ainda mais o valor percebido e os ganhos;

📌 A judicialização da saúde continua crescendo, consolidando o Direito Médico como ramo sólido e com perspectiva de longo prazo.

direito do administrativo

 🚬 STF pausa julgamento sobre proibição de cigarros com sabor

Imagem: Conjur

O Supremo está julgando se a Anvisa pode, por conta própria, proibir cigarros com aditivos como mentol e baunilha. A ideia da agência era reduzir o apelo dos cigarros entre os jovens, mas a discussão agora é de quem é a competência sobre o assunto.

Placar parcial: 3 a 2 contra a Anvisa Ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acham que uma proibição tão ampla só poderia vir do Congresso. Já Toffoli e Fachin defendem a agência, dizendo que ela agiu conforme a lei e com base em estudos técnicos.

 Questão central: Até onde vai o poder das agências reguladoras? Elas podem proibir de vez, ou só o Legislativo tem esse poder?

⏸️ O julgamento foi pausado com o pedido de vista do ministro Zanin. Por enquanto, a decisão final tá em banho-maria... e a indústria do tabaco segue segurando o fôlego, rs.

🕹️ QUIZ DA LETTER: Hora de colocar seu conhecimento à prova!

Em menos de 2 minutos, você revisa os principais temas do dia, fixa o que importa e ainda se diverte com perguntas que realmente fazem pensar. Bora testar sua memória? 🧐

Clica no link e mostra que aqui, informação vira prática! 🎓

Express da terça

#1 🚀 Empresas ganham na Justiça: ISS excluído do PIS/Cofins 

Daqui a pouco 35 bi a menos para União, pois tribunais afastam o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins em 75% dos casos — e o STF pode embarcar no mesmo bonde. Juízes consideram tributação dupla um erro técnico, e a tendência aponta para vitória dos contribuintes.

#2 🏛️ Urgência ao PDL (projeto de decreto legislativo) do IOF rumo a votação relâmpago

A Câmara decide hoje se acelera a tramitação do projeto que revoga o reajuste do IOF — o placar promete ser expressivo, com mais de 300 votos esperados, bem acima dos 257 necessários. Um sinal de que a Casa pode acelerar asuntos com agilidade surpreendente.

#3 🙂 Cobranças fiscais na espera do precatório

A Justiça paulista suspendeu 17 execuções fiscais contra uma empresa que usou 32 precatórios para quitar R$ 200 milhões de ICMS via transação tributária. Agora, ninguém corre risco: só depois que a PGE-SP analisar se esses títulos são válidos é que as cobranças recomeçam.

💪🐀 Código do dia: vamos com tudo

Te vejo na próxima, hein?

Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.

A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!