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🗣️ Fim do "remédio heroico" e outras relíquias do juridiquês

Tribunais on fire! 🔥 Justa causa confirmada, bancos liberados do IPTU e censura digital no radar jurídico.

14/03/2025

sexta-feira

bom dia! em um litígio contra o cansaço, sexta-feira é a decisão liminar que garante seu descanso imediato 😉 que seu fim de semana seja recheado de momentos leves, sem prazos e com muita recarga de energia! ☕ SEXTOU, BB 😎

NOVO EPISÓDIO DO NOSSO PODCAST NO AR! Não teve tempo de ler todas as notícias? Sem problemas. Nosso podcast traz um resumão do que rolou na semana pra você escutar onde e quando quiser. Clique abaixo e ouça agora mesmo! 🎧💙

Estamos entre os 31 top news podcasts do spotify - escute agora!

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🏠 IPTU? Tô fora! Pego meu 💲 e vou embora

  • ☕ Lugar de café é na xícara, não no colega

  • 👋 O fim do “remédio heroico” e outras relíquias do juridiquês

  • 🔊 Justiça manda plataforma digital soltar a voz e indenizar artista

  • 🤣 Crime tributário sem dolo? Nananinanão!

direito tributário e imobiliário

🏠 Banco pagar IPTU? Só quando “hipoteca” virar “peteca”

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⚖️ O STJ decidiu que bancos e incorporadoras não devem pagar IPTU de imóveis financiados via alienação fiduciária. A lógica? Simples: o credor fiduciário não tem a posse efetiva do bem, então não pode ser enquadrado como contribuinte segundo o Código Tributário Nacional. Com isso, a conta continua na mesa do devedor fiduciante – ou seja, quem realmente usa o imóvel.

A decisão veio em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1158) e pacifica uma novela jurídica que gerava cobranças milionárias, especialmente em São Paulo. Para os especialistas, o entendimento evita um impacto pesado no mercado imobiliário e impede que o custo do crédito dispare. 💸Afinal, se os bancos fossem responsabilizados, teriam de embutir o IPTU nos financiamentos, tornando o crédito mais caro para todo mundo.

O STF já havia definido que o tema era infraconstitucional, então, com o STJ batendo o martelo, não há mais espaço para novas brigas. Para os advogados, a decisão traz segurança jurídica e reforça a literalidade da Lei da Alienação Fiduciária. Agora, se o IPTU está vencendo, é bom o devedor fiduciante se organizar – porque o banco, definitivamente, não vai pagar essa conta. 😅

🔎 Os tributos são complexos, sabemos… ainda bem que você tem a Lawletter pra te ajudar:

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas, conforme o art. 156, I, da CF e o art. 32 do CTN. Ele é devido pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, segundo os arts. 32 e 34 do CTN.

Por exemplo, se você tem uma casa ou apartamento em uma cidade, a prefeitura cobra anualmente o IPTU. O valor é calculado com base no valor venal do imóvel, determinado pelo município. Se um terreno não tiver construção, ainda assim o imposto pode ser cobrado, mas com alíquotas diferentes.

⚠Vale lembrar que o pagamento do IPTU não exige qualquer contraprestação específica por parte do poder público, já que o imposto serve para custear despesas gerais, como infraestrutura e serviços urbanos.

 direito trabalhista

🔥 TRT-15 diz a empregado: “pode vir quente que eu estou fervendo”!

🙅‍♂️ No TRT-15, um trabalhador aprendeu da forma mais amarga que café quente não é argumento válido para legítima defesa. Após uma discussão acalorada no local de trabalho, ele atirou a bebida quente no colega – o que rendeu a ele uma bela justa causa, fundamentada no art. 482, “j”, da CLT.

O juízo de 1° grau até tentou aliviar a situação afastando a justa causa, mas a empresa recorreu e o Tribunal mandou um “se enganou, meu bem!” e manteve a punição, destacando que a reação foi excessiva e desproporcional.

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O desembargador Marcelo Magalhães Rufino pontuou que a conduta não caracterizava legítima defesa, já que o Código Civil (art. 188, I) exige proporcionalidade na reação. Apesar de ter sido agredido antes, jogar café quente extrapolou os limites do bom senso – e do direito! Para o TRT-15, a quebra da fidúcia foi irreparável, justificando a dispensa imediata.

📞 Se liga nessa, concurseiro:

Formas de extinção do contrato de trabalho 👇🏻

🔹Demissão: extinção do contrato sem justo motivo por iniciativa do empregado.

🔸 Dispensa sem justa causa: extinção do contrato sem justo motivo por iniciativa do empregador.

🔹Dispensa com justa causa: extinção do contrato por iniciativa do empregador, por falta grave do empregado.

🔸Dispensa indireta: extinção do contrato por iniciativa do empregado, por falta grave do empregador.

🔹Dispensa por culpa recíproca: empregado e empregador cometem falta grave ao mesmo tempo.

🔹Distrato: extinção do contrato por acordo entre as partes.

direito administrativo e comunicação jurídica

🗣️ Linguagem simples aprovada! Adeus, "cediça sabença", olá, bom senso

O Senado aprovou a Política Nacional de Linguagem Simples, PL 6.256/19, que agora aguarda sanção presidencial. A ideia é que documentos oficiais sejam mais fáceis de entender, sem aquele "juridiquês" que parece teste para concurso de juiz. 📚 A regra vale para órgãos públicos de todas as esferas, com direito a um "fiscal da simplicidade" em cada instituição, ficando isentos apenas os municípios de até 50 mil habitantes, SE muito os onerar. 💸

💨 No Judiciário, essa briga contra o palavrório desnecessário já está rolando. O ministro Barroso, presidente do STF e do CNJ, vem cortando expressões rebuscadas como quem revisa petição no prazo final. 🏃‍♂️ Ele até ganhou fama de ter um "léxico proibido", colocando de escanteio as pérolas como "cediça sabença" e "remédio heroico". Mas, calma, nada de exageros na informalidade! "Dormientibus non succurrit jus" não pode virar "camarão que dorme a onda leva" – limites são necessários! ⚖️😂

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📝Agora, advogados e magistrados terão um desafio extra: escrever de forma clara, mas sem perder a elegância jurídica. No mais, bye bye juridiquês 👋

🧐 Saiba mais sobre os principais objetivos do PL 6.256/19:

📌Facilitar o acesso à informação pública – Chega de precisar de um dicionário jurídico para entender um simples comunicado.

📌Reduzir custos administrativos – Textos mais claros evitam retrabalho e agilizam o atendimento ao público. Menos burocracia, mais eficiência.

📌Melhorar a comunicação com pessoas com deficiência intelectual – A inclusão começa pela linguagem! Informações acessíveis garantem que todos compreendam seus direitos. 

📌Promover a participação popular no controle da gestão pública – Se a lei é para todos, todos precisam entendê-la. Transparência não combina com complicação.

📌Eliminar barreiras linguísticas – Documentos oficiais devem ser compreendidos sem precisar de um “intérprete de juridiquês”. Simplicidade também é um direito.

direito civil e digital

🎶 TJ/SP dá “play” em músicas de matriz africana e plataforma digital terá que indenizar

🔓 Uma artista teve suas músicas em iorubá, que homenageavam Exú, bloqueadas por uma plataforma de tecnologia. A justificativa da plataforma foi que as canções violavam seus termos de uso. No entanto, a 42ª Vara Cível Central do TJ/SP não aceitou a explicação e considerou que o bloqueio representava um ataque à liberdade de expressão e à diversidade cultural.

Imagem: Freepik

🎤 O juiz André Augusto Salvador Bezerra destacou que a plataforma não apresentou qualquer prova concreta de violação dos termos e que a exclusão das músicas impediu a artista de expressar sua identidade religiosa e artística, que é protegida pela Constituição. Com base nesse entendimento, além de determinar o desbloqueio das canções, a plataforma foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais à artista.

❗ O caso é um exemplo claro de como a moderação de conteúdo digital deve ser feita com transparência e critérios objetivos, para evitar censura indevida.

⛪ Você sabia que, além de ser garantida pela Constituição Federal, a liberdade religiosa também é tutelada pela Lei contra o Racismo? 

✊🏼 No Brasil, professar qualquer fé (ou nenhuma!) é um direito fundamental garantido pelo art. 5º, VI, da Constituição. Além disso, o art. 19 reforça o Estado laico, proibindo privilégios religiosos por parte do poder público.

⚠ E mais: a liberdade religiosa não é só um direito – sua violação é crime! A Lei n° 7.716/1989 tipifica a intolerância religiosa como crime de racismo, prevendo pena de 1 a 3 anos de prisão e multa para quem discriminar ou impedir práticas religiosas.

Portanto, a liberdade religiosa não só garante a escolha de fé, mas também protege contra atos de discriminação e violência. Afinal, discriminação não é opinião – é crime! 🚨

direito tribuário

🗂️ Ordem tributária sem dolo é só desordem burocrática! Empresário vence no judiciário e escapa do crime fiscal 

Um empresário do Guarujá (SP) foi preso em flagrante por suposta infração contra a ordem tributária. O motivo? Não ter apresentado, de imediato, as notas fiscais de 22 celulares que estavam em sua loja. 📱 No entanto, após o susto, seus advogados juntaram aos autos as notas de 15 aparelhos e as ordens de serviço dos outros sete. Resultado: celulares devolvidos e empresário liberado na audiência de custódia.

O Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito, ressaltando o óbvio: sem dolo, não há crime! 🔎 A Lei nº 8.137/90 só pune quem sonega “de propósito”, e não quem precisa de uns minutinhos para achar os papéis. 💼 O juiz Vinícius de Toledo Piza Peluso concordou e deu fim à história, reforçando que irregularidades contábeis não são suficientes para imputar crime tributário.

📌 O caso reforça que crimes tributários exigem o dolo de suprimir ou reduzir o tributo imposto, não sendo admitido na modalidade culposa.

Conheça os crimes tributários antes que o leão te morda!

Inadimplência fiscal e crime tributário não são a mesma coisa! A inadimplência ocorre quando o empresário atrasa impostos, enquanto o crime tributário envolve fraude na apuração e pode resultar em pena de multa ou reclusão.

A Lei nº 8.137/1990 trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. As fraudes no acerto de contas com o Fisco se dividem em três tipos:

Sonegação Fiscal 🕵️‍♂️ – O contribuinte omite informações para esconder fatos geradores de tributos, como não emitir notas fiscais ou ocultar receitas.

Fraude Tributária 🎩 – Aqui, há falsificação ativa para enganar o Fisco, como alterar documentos ou simular operações para pagar menos impostos.

Conluio Fiscal 🤝 – Quando duas ou mais pessoas se unem para fraudar ou sonegar. Exemplo: um auditor que recebe propina para ignorar irregularidades fiscais.

🧠 QUIZ DA LETTER

Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝

Vem fazer! É só clicar no link abaixo 👇🏻

Express da sexta 👇🏻

#1 ⛓️‍💥 Deputados do DF absolvidos por falta de provas

Justiça do DF absolveu ex-deputados distritais acusados de corrupção passiva. O juiz considerou que não havia provas suficientes para condenação, aplicando o princípio do in dubio pro reo. O caso envolvia supostas propinas em troca de emendas para saúde e educação.

#2 🎂 Advogado protesta contra demora com bolo na petição

Após cinco anos sem decisão, advogado protocolou petição no TJ/PE anexando a imagem de um bolo com cinco velas. O gesto irônico chamou atenção para a morosidade judicial. Ele destacou que, nesse tempo, daria para concluir uma graduação – ou até um doutorado!

#3💸 STJ: Selic deve ser aplicada como juros de mora

A 4ª Turma do STJ definiu que, na ausência de taxa específica na sentença, a Selic deve ser usada como taxa de juros moratórios, sem acumular com correção monetária. Se houver apenas juros de mora, a Selic deve ser aplicada com dedução do IPCA, evitando enriquecimento sem causa.

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Te vejo na próxima, hein?

Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.

A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!