• Lawletter
  • Posts
  • 😱Fazenda Pública sem privilégio

😱Fazenda Pública sem privilégio

Ainda não é embaixador da letter?? Para de perder tempo...

26/11/2024

terça-feira

bom dia, que hoje a rotina te surpreenda, e os pequenos detalhes façam toda a diferença.

Você já escutou nosso podcast com review da semana passada? Escute agora! 👀💙

direito tributário

Compensação unilateral? STF diz 'não' ao privilégio da Fazenda Pública 🚫

Imagem: Freep!k

O STF decidiu que usar dívidas de particulares para compensar precatórios devidos pela Fazenda Pública é inconstitucional. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a prática viola princípios como a isonomia, a coisa julgada e a separação de poderes, favorecendo só o lado do governo. 🏛️

Na visão de Fux, “justiça não é jogo de um time só”. A tese já conta com apoio de ministros como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, e a votação termina nesta terça-feira (26/11).

A polêmica veio dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, que permitem a compensação unilateral. Para o STF, o problema não está na compensação em si, mas na falta de equilíbrio: se o governo pode, o cidadão também deveria poder. Fux destacou que ambos os lados enfrentam altos custos para litigar, e conceder esse “privilégio odioso” à Fazenda desrespeita o princípio da igualdade. ⚠️

Com a decisão, os precatórios ganham proteção extra contra esse tipo de desconto. Advogados, atenção: a tese reafirma a importância de defender a isonomia no trato entre particulares e o poder público. Justiça para todos, não só para quem detém o caixa. (Leia completo!)

💭 Reflexão da letter:

Agora, para cobrar dívidas de particulares, a Fazenda precisará ajuizar execuções fiscais de forma tradicional, o que deve aumentar o volume de processos no já congestionado sistema judiciário brasileiro. Com milhões de contribuintes inadimplentes, essa mudança pode gerar sobrecarga nos tribunais, alongando prazos e dificultando a resolução de outros litígios.

Além disso, o novo cenário aumenta os custos administrativos da Fazenda Pública, que terá que investir mais recursos humanos e financeiros na preparação de ações judiciais e enfrentar despesas como honorários advocatícios.

Essa realidade pode pressionar o governo a buscar soluções mais eficientes, como reformar o modelo de cobrança da dívida ativa ou adotar mecanismos extrajudiciais que reduzam a judicialização.

direito do trabalho

🎙️Gravação sem aviso? TST dá sinal verde e processo volta a jogo

Imagem: Freep!k

A Primeira Turma do TST validou a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma ex-vendedora que acusou sua antiga empregadora, a Delta Corretora de Seguros, de sabotar suas chances no mercado de trabalho.

Na gravação, o ex-patrão teria dado más referências à trabalhadora, prejudicando suas entrevistas de emprego. O TST lembrou: gravações feitas por um dos interlocutores, mesmo sem o consentimento do outro, são provas lícitas, conforme entendimento da Corte e do STF (Tema 237). ✅

A vendedora, que trabalhou na empresa de 2017 a 2019, suspeitou das negativas após processos seletivos promissores. Para confirmar, pediu a conhecidos que ligassem solicitando referências e registrou a conversa.

O TRT havia considerado a prova ilícita, mas o TST reverteu a decisão, destacando que o sócio admitiu o conteúdo das ligações em depoimento. "Não recomendava" foi a justificativa do empregador. 📞

A decisão do TST também destacou que o reconhecimento da licitude da gravação telefônica abre caminho para que o caso volte à Vara do Trabalho, permitindo uma análise aprofundada dos pedidos da vendedora, incluindo o impacto das declarações desabonadoras em sua vida profissional e o eventual dano pós-contratual causado pela conduta do empregador. ⚖️ (Leia completo!)

📚 Revisão da letter:

Gravações são classificadas principalmente como gravações ambientais e gravações telefônicas. Ambas podem ser usadas como provas judiciais, desde que sigam critérios legais.

Gravações ambientais: ocorrem em interações presenciais ou em espaços onde a conversa é registrada sem o consentimento dos participantes. Se um dos interlocutores participa da gravação, ela é geralmente considerada lícita, pois não há violação de privacidade.

Gravações telefônicas: realizadas durante ligações, também podem ser usadas desde que um dos participantes realize a gravação. O STF, no Tema 237, consolidou o entendimento de que essas provas são lícitas quando feitas por um interlocutor, pois não há interceptação de comunicação alheia.

Gravações feitas por terceiros sem a autorização de nenhum dos participantes, como escutas clandestinas ou interceptações, geralmente são consideradas ilícitas, salvo em casos autorizados judicialmente, como investigações criminais.

A validade da prova também depende de sua pertinência com o caso e de não violar direitos fundamentais, como a privacidade. Assim, advogados devem avaliar cuidadosamente o contexto de obtenção antes de utilizá-las em processos.

SEJA UM EMBAIXADOR(A) LAWLETTER 💙

Agora que já somos mais de 9.000 inscritos aqui e estamos crescendo muito todos os dias, queremos convidar você para participar ativamente da nossa história…LEIA ABAIXO COM ATENÇÃO! 💙

Clique no link abaixo e se inscreva no nosso processo seletivo exclusivo 👇🏻

https://forms.gle/yWh2zUQDrPr2JmYY8

Não vai perder essa né??😻 

direito processual civil

Empréstimo? Era legítimo! Cliente leva multa por má-fé 💳

Imagem: Freep!k

Uma aposentada tentou cancelar os descontos de um empréstimo consignado alegando não ter contratado o serviço, mas o caso deu um giro inesperado! Após analisar selfies, geolocalização e outros documentos apresentados pelo banco, a juíza Luciana Novakoski, da 22ª vara cível de São Paulo, decidiu que o contrato era legítimo e que a cliente "alterou a verdade" ao questionar sua validade. Resultado: multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé e honorários de 10% para o banco. 💸

A cliente pediu a devolução em dobro dos valores descontados e R$ 15 mil por danos morais, mas o banco defendeu a legalidade do contrato, provando que a assinatura foi digital, acompanhada de selfie e até localização geográfica. Segundo a juíza, "a fotografia apresentada no contrato mostra que é a própria autora quem fez a selfie", descartando qualquer suspeita de fraude. 📸

No final, além de autorizar os descontos no benefício, a magistrada destacou que os recursos aplicados foram fatores decisivos para comprovar a legitimidade da contratação, reforçando a importância da tecnologia como prova robusta em disputas judiciais. (Leia completo!)

😉 Fique por dentro:

Elementos que podem configurar litigância de má-fé em ações judiciais:

a) Alteração da verdade dos fatos: Quando a parte apresenta informações falsas ou distorce os fatos para induzir o juiz a erro.

b) Uso do processo para objetivos ilegítimos: Exemplo: ingressar com uma ação apenas para causar prejuízo à outra parte ou atrasar o cumprimento de uma obrigação.

c) Resistência injustificada ao andamento do processo: Atos como apresentar defesas ou recursos sem fundamento legal, apenas para prolongar o litígio.

d) Provocar incidentes desnecessários: Criar questões processuais irrelevantes ou que não têm relação com o mérito, apenas para tumultuar o processo.

e) Interposição de recursos protelatórios: Apresentar recursos sabidamente infundados ou repetitivos com o único objetivo de retardar a decisão final.

f) Desrespeito às decisões judiciais: Descumprir ordens ou determinar condutas contrárias às orientações processuais.

g) Atos que causem dano processual à outra parte: Prejudicar diretamente o direito da outra parte com ações injustificáveis, como ocultar provas relevantes.

Esses comportamentos estão previstos no Código de Processo Civil, especialmente no art. 80, e podem levar à aplicação de multas e outras penalidades pela litigância de má-fé.

direito processual civil

👀 Processo sem consentimento? Justiça aplica cartão vermelho ao advogado

Imagem: Freep!k

A 3ª vara Cível de São Paulo extinguiu uma ação contra um banco e deixou claro que quem paga o preço pela falta de consentimento é o advogado. O caso envolvia um suposto cartão de crédito consignado contratado de forma irregular, mas o autor revelou que nem sabia do processo até ser notificado pelo oficial de justiça. Resultado? Processo extinto sem resolução do mérito e a conta das custas e honorários (20% do valor da causa!) ficou para o advogado. 💸

A juíza Mônica Di Stasi aplicou o artigo 485, IV, do CPC, destacando a irregularidade da representação processual. O autor alegou que havia assinado uma procuração apenas para análise de contratos, sem autorizar o processo, e que não pagou a taxa combinada com o advogado. Para piorar a situação, ofícios foram enviados à OAB/SP e ao NUMOPEDE para investigar a conduta do profissional. 📜

No final, o princípio da causalidade salvou o cliente de qualquer prejuízo financeiro, mas deixou uma lição para os advogados: sem autorização expressa, a conta pode sobrar para você. Moral da história? Procuração é coisa séria – e consentimento, mais ainda. 📌 (Leia completo!)

💡Você sabia:

Uma curiosidade interessante é que o princípio da causalidade pode ser aplicado mesmo quando o processo é extinto sem resolução do mérito. Nesses casos, é comum que a parte que deu causa à extinção (por irregularidades na propositura da ação ou desistência, por exemplo) seja responsabilizada pelas despesas do processo, mesmo que não haja uma análise do pedido principal.

Outra curiosidade é que o princípio pode ser complementado pelo princípio da sucumbência, que determina que a parte que perde a causa deve arcar com os custos processuais.

A diferença é que, enquanto a sucumbência analisa o resultado final do processo, a causalidade olha para quem efetivamente deu origem ou contribuiu para a necessidade do litígio. Assim, em casos específicos, pode ocorrer uma aplicação mista dos dois princípios.

Express da terça👇🏻

#1 ⚖️ Moraes envia indiciamento à PGR: cerco aperta
Nesta segunda-feira, Alexandre de Moraes encaminhou o indiciamento à PGR. A medida intensifica a pressão no cenário jurídico-político. O momento promete novos desdobramentos e aumenta a tensão entre os Poderes. (Leia completo!)

#2 🧐 Crise de Bolsonaro vira alívio para o governo no Congresso

A turbulência política envolvendo Bolsonaro abriu espaço para o governo respirar no Congresso. Com menos oposição e mais distração, as articulações ficam mais leves – mas o jogo jurídico e político continua tenso. (Leia completo!)

#3 🏠 Bem de família de luxo? Justiça mantém proteção

A Justiça tem barrado a maioria dos pedidos de penhora de bens de família de alto valor, reafirmando que o luxo não derruba a proteção legal. Advogados, atenção: o conceito de impenhorabilidade continua sólido, mesmo quando o imóvel vale muito. (Leia completo!)

🗞 Quer anunciar sua empresa, seu artigo acadêmico ou alguma decisão judicial relevante? É só clicar aqui
🤳🏻 Ainda não seguiu a gente no instagram? Clique e siga agora! 😉 Que tal aproveitar e seguir a gente no tik tok também? Clique e siga agora!
📲 É influenciador(a) e quer divulgar a lawletter? Mande uma mensagem na nossa DM

Participe também do nosso programa de indicação exclusivo 💙👇🏻

Te vejo na próxima, hein?

Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta às 06:00. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico…

A verdade é que quanto mais você abre a lawletter, mais atualizado você fica, este sem dúvida é um baita diferencial