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🔍 férias ou recesso informal?
veja também: comprador e vendedor de imóvel "pagam o pato" por dívida...
06/05/2025
terça-feira
bom dia. eu não sei se isso acontece com vc também, mas, às vezes, meu corpo tá quietinho e a mente está no 220v 😵💫 se esse também é o seu caso, lembre-se: ou a gente cuida da mente, ou a mente acaba com a gente!

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙
NA PAUTA DE HOJE…
👩🏫 1/3 de férias garantido no recesso escolar
🔑 Dívida condominial: comprador e vendedor pagam o pato
🚨 PGR não gostou da ideia de salários corporativos expostos
📦 Busca e apreensão: decisão precisa ser fundamentada
😬 Crime contra a CEF: competência da Justiça Federal
direito administrativo
👩🏫 Férias de verdade: professora garante 1/3 constitucional sobre 45 dias de descanso
Uma professora da rede municipal de Campos dos Goytacazes/RJ conquistou o direito de receber o adicional de 1/3 de férias não só sobre os 30 dias “oficiais”, mas também sobre os 15 dias de recesso escolar.
A juíza Raquel Gouveia da Cunha, da 5ª Vara do Núcleo de Justiça 4.0 – TJ/RJ, entendeu que descanso é descanso, e a Constituição não faz distinção entre recesso e férias quando o assunto é o tão sonhado adicional 💸.
Na decisão, a magistrada citou o art. 7º, XVII, e o art. 39, §3º, ambos da CF, reconhecendo que o “salário normal” abrange todo o período de 45 dias de folga anual. O Município tentou argumentar que os 15 dias extras eram só um recesso “informalzinho”, mas não colou. O STF já deixou claro no REsp 1.400.787/CE: a Constituição é para todos — inclusive para quem passa o ano todo educando o futuro. 🎓
Resultado? Município condenado a pagar R$ 6,8 mil em atrasados e a corrigir o pagamento do terço constitucional daqui pra frente. Lousa limpa e férias completas. ✅

viagem garantida, Mr. Bean!
➕ Saiba mais!
O 1/3 constitucional de férias é um direito garantido pelo art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura a todo trabalhador urbano ou rural o seguinte: "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal."
Ou seja, além de receber o salário do mês durante as férias, o trabalhador tem direito a um adicional de 1/3 desse valor como forma de compensação extra pelo descanso, permitindo que ele tenha mais recursos para lazer, viagens ou qualquer outra atividade durante esse período.
✅ Para quem se aplica? Esse direito é garantido: aos trabalhadores com carteira assinada (CLT); aos servidores públicos, por força do art. 39, § 3º, da CF, que estende a eles alguns direitos previstos no art. 7º da Constituição, inclusive o adicional de férias.
✅ Ponto relevante: o entendimento jurídico majoritário, inclusive do STF e STJ, é de que o 1/3 deve incidir sobre o valor total da remuneração habitual recebida durante o descanso — o que pode incluir adicionais, gratificações e, no caso dos professores, até mesmo o recesso escolar, se ele for considerado como parte do descanso anual previsto no estatuto da categoria.
direito civil
Dívida condominial? O STJ disse: “paga quem tiver a chave... ou o registro!” 🔑
Se você é advogado e já defendeu comprador ou vendedor em cobrança de condomínio, prepara o cafezinho ☕: a 2ª Seção do STJ decidiu que, se o contrato de compra e venda de um imóvel não foi registrado, tanto o comprador (que já está lá morando) quanto o vendedor (que ainda aparece no registro) podem ser cobrados pelas taxas vencidas após a imissão na posse. Afinal, dívida condominial é propter rem: grudou no imóvel como chiclete no sapato 👞.

vai tudo para o mesmo bolo!
No caso julgado, o imóvel foi prometido a um casal em 1985, mas quem ainda aparecia como dona era a companhia de habitação. A conta atrasada ia de 1987 a 1996 (dá pra imaginar o tamanho do boleto 🧾).
Mesmo com o condomínio sabendo que o casal já ocupava o imóvel, o STJ não deixou a companhia escapar da cobrança: “o credor não é obrigado a seguir o combinado entre particulares”, disse a ministra Gallotti.
No fim, o bem permaneceu penhorado, e o entendimento foi firme: até que o contrato vá ao cartório, o antigo dono continua no rolo. Ou seja: quem tem imóvel no nome, tem que abrir o bolso também 💰.
😆 Você nem precisa saber latim, a gente traduz pra você!
Quando dizemos que a dívida condominial é propter rem, estamos dizendo que ela está vinculada à coisa (o imóvel) — e não à pessoa do devedor. A expressão vem do latim e significa literalmente “por causa da coisa”.
➡️ O que isso significa na prática? Que a obrigação de pagar as taxas do condomínio acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o possuidor.
➡️ Se alguém compra um apartamento e assume a posse, mas o contrato ainda não foi registrado, o condomínio pode cobrar tanto o comprador (que está usufruindo do imóvel) quanto o vendedor (que ainda aparece no registro).
➡️ O bem responde pela dívida — por isso, mesmo que o dono diga que não sabia ou que não estava morando lá, o imóvel pode ser penhorado para quitar o débito.
direito constitucional
🚨 Transparência salarial ou espionagem corporativa? PGR vê problema na Lei da Igualdade de Gênero

Imagem: Gustavo Moreno/STF
A PGR, comandada por Paulo Gonet, entrou com o pé no freio na Lei nº 14.611/23, que busca equiparar salários entre homens e mulheres. Na ADI 7.631, o parecer diz que obrigar empresas com mais de 100 empregados a publicar relatórios semestrais de salários em seus sites seria bonito na teoria, mas perigoso na prática — tipo colocar a tabela salarial na vitrine da loja 📊.
Segundo Gonet, mesmo com os dados anonimizados, dá pra ligar o “cargo” à “carinha” de alguém, violando a intimidade dos trabalhadores e até entregando o ouro da empresa à concorrência 🕵️♂️.
Além disso, ele criticou a obrigação de criar planos de ação “independentemente do descumprimento do art. 461 da CLT” — ou seja, mesmo que não haja irregularidade.
Mas nem tudo foi contestado: o parecer achou legítima a participação direta dos trabalhadores nas decisões em empresas pequenas, sem deixar os sindicatos de lado. Agora, o STF, com Alexandre de Moraes de relator, vai decidir se a busca por igualdade salarial pode ou não custar caro demais à privacidade corporativa.
😉 Não entendeu? A gente explica!
A Lei nº 14.611/23, no §3º do art. 5º, prevê que, nos casos em que for constatada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas devem elaborar e implementar um plano de ação para mitigar as diferenças.
Esse plano deve ser feito com a participação dos representantes dos empregados e, em empresas com até 200 empregados, os próprios trabalhadores podem participar diretamente, mesmo que não haja uma representação sindical formal estruturada.
👉 Como funcionaria na prática:
Empresas com mais de 200 empregados: devem dialogar com entidades sindicais para elaborar o plano de ação.
Empresas com até 200 empregados: podem consultar os próprios trabalhadores diretamente (por meio de assembleias internas, comissões ou reuniões específicas), sem excluir a possibilidade de envolvimento dos sindicatos, caso existam.
⚖️ Objetivo: dar mais flexibilidade para as empresas menores, que muitas vezes não têm uma estrutura sindical ativa ou formalizada no dia a dia, sem deixar de assegurar a participação democrática dos trabalhadores na busca pela igualdade de gênero.
direito processual penal
📦 Busca sem fundamento? Só se for no armário da bagunça…
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, decidiu anular um mandado de busca e apreensão que tinha mais cara de "achismo" do que fundamentação jurídica 🕵️♂️. A autorização, dada pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba (SP), não explicou por que, afinal, a casa do suspeito de tráfico precisava ser vasculhada — e isso, segundo o ministro, não passa no teste do art. 93, IX, da Constituição e do art. 315, §2º, I, II e III, do CPP.
A defesa bateu na porta do STJ com um habeas corpus na mão e gritou: “fundamentação genérica não vale!” 📢 O ministro concordou — anulou as provas colhidas na busca e mandou o juiz de origem decidir se ainda tem material suficiente pra seguir com o processo. Spoiler: copy-paste de norma legal sem conectar com o caso concreto não cola mais 😬.
No voto, o recado foi claro: até dá para usar a tal da fundamentação per relationem, mas é necessário que o próprio juiz também apresente argumentos próprios. ✍️

GIPHY
🤨 Latim de novo? Vai se acostumando…
A fundamentação per relationem (ou por remissão) é uma técnica aceita no processo judicial que permite ao juiz utilizar argumentos ou trechos de outras peças processuais — como pareceres do Ministério Público, decisões anteriores, votos de outros magistrados ou relatórios — para compor sua decisão, desde que:
✅ Requisitos para sua validade:
🚨 Não haja omissão de fundamentação própria: o juiz não pode simplesmente “copiar e colar”. Ele deve indicar expressamente com o que concorda e, ao menos, demonstrar que analisou o caso concreto;
🚨 A peça referenciada deve estar nos autos: a parte precisa ter acesso ao conteúdo mencionado, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
🚨 A referência precisa ser clara e específica: nada de “conforme parecer”, sem dizer qual, onde está ou o que exatamente foi acolhido.
direito penal
😬 Justiça com a União: quando a Caixa Econômica grita por competência federal!

Imagem: Freep!k
O TJ/SP acabou de dar uma aula sobre competência jurisdicional, e não é que o réu se deu mal? Em um caso de uso de documentos falsos para abrir contas bancárias, o 3° Grupo de Direito Criminal anulou a condenação de um homem por usar um documento falso na CEF. A decisão? O crime contra a CEF, como uma empresa pública federal, não pode ser julgado pela Justiça comum. Ou seja, a coisa vai parar lá na Justiça Federal! ⚖️
O desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira foi direto ao ponto: crimes contra bens ou serviços da União devem ser julgados pelos juízes federais, conforme art. 109 da Constituição.
Na prática, o réu vai para outro tribunal, e o crime cometido na CEF foi desmembrado da parte da condenação contra o banco privado, que ainda permanece com a Justiça Estadual.
No fim, a maioria do colegiado seguiu essa linha, mas não faltaram divergências! Alguns desembargadores achavam que tudo deveria ser enviado à Justiça Federal de uma vez só, mas a maioria não quis misturar as coisas. Afinal, competência é competência! 🧐
🔍 Por dentro da CF/88:
O art. 109 da Constituição Federal trata da competência da Justiça Federal para julgar determinados tipos de crimes e questões. Ele especifica quais são os casos em que os tribunais federais devem atuar, ou seja, os juízes federais são os responsáveis por julgar essas matérias, enquanto as demais situações ficam sob a jurisdição da Justiça Estadual.
📌 Veja os pontos principais do artigo:
a) Crimes contra a União e suas entidades: o art. 109, inciso IV, estabelece que a Justiça Federal tem competência para julgar crimes (políticos ou não) praticados contra bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. Isso inclui, por exemplo, crimes que envolvam o uso de documentos falsos para prejudicar empresas públicas federais, como o caso que discutimos, envolvendo a Caixa Econômica Federal.
b) Causas com a União, entidade autárquica ou empresa pública federal como interessadas: além disso, o artigo estabelece que a Justiça Federal deve processar e julgar as causas que tenham a União, entidade autárquica ou empresa pública federal como interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto situações específicas;
c) Outras hipóteses: o artigo estabelece ainda a competência da Justiça Federal em outras situações, como causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional, crimes contra a organização do trabalho e outras.
QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
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Express da terça 👇🏻
#1 🔎 Contribuintes quitam dívidas com a União
Com a União afrouxando as rédeas, contribuintes fecharam acordos para quitar nada menos que R$ 445,8 bilhões em dívidas. Para quem achava que o "calote" não teria fim, a solução chegou, e quem não pagava viu a chance de renegociar a dívida com o Governo.
#2 📊 LRF é um sucesso com pontos a ajustar
José Roberto Afonso, coautor da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), celebrou os 25 anos da legislação, destacando sua eficácia na gestão fiscal. No entanto, apontou lacunas significativas: a ausência de um teto para a dívida pública e a falta de um Conselho de Gestão Fiscal, elementos essenciais para consolidar a disciplina fiscal no país.
#3 🚜 Brasil e China: o agro vai com tudo
Comitiva brasileira de 150 empresários desembarca na China para ampliar mercados agrícolas. Em meio à guerra tarifária entre EUA e China, o Brasil busca fortalecer parcerias comerciais e expandir exportações.

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