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💥 desembargadora gera polêmica...

entre estabilidade e confiança, quem vai mover o Judiciário?

24/06/2025

terça-feira

bom dia. quando foi a última vez que você respirou fundo antes de agir? nem tudo precisa de resposta imediata, e nem todo impulso é o melhor guia. hoje é terça-feira, e talvez o melhor movimento seja pausar por um segundo. confiar no processo. pensar com calma. escolher com estratégia. porque, no fim, as vitórias mais sólidas vêm de quem age com equilíbrio.

🚀 NOVO EPISÓDIO NO AR! O podcast que transformar dúvidas reais em respostas que te direcionam já tem seu 4º episódio disponível. Quer saber como transformar incerteza em escolha certa? Dá o play e descubra quantas possibilidades existem no seu caminho. Vem ouvir e se surpreender! 🎧

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🤔 Concursado ou comissionado

  • 🔍Busca extrajudicial do STF

  • 🕵️ Prova barrada na vara criminal

  • 📦 Carga largada, conta garantida no TJSP

  • 👪 Huff na guarda vira novela sem fim

direito administrativo

🥶 Desembargadora viraliza em sessão no TJ-MA

imagem: Instagram

Durante sessão do Órgão Especial do TJ-MA, a desembargadora Oriana Gomes reacendeu um debate antigo: quem sustenta o serviço público, o concursado ou o comissionado? Ao valorizar cargos de confiança e minimizar o papel dos efetivos, sua fala gerou reação imediata de servidores e sindicatos, que lembraram o art. 37 da Constituição Federal e a importância do concurso para garantir legalidade, impessoalidade e eficiência.

A repercussão foi rápida, servidores viram desrespeito à carreira pública e à estabilidade conquistada com muito estudo. O vídeo viralizou e trouxe de volta a velha pergunta — quem carrega o piano no serviço público? Concursados, comissionados ou, no fim, todo mundo junto? O tema nunca sai de moda, principalmente quando o reconhecimento dos efetivos é colocado em dúvida.

No Judiciário, estabilidade e impessoalidade dos efetivos disputam espaço com a flexibilidade dos comissionados. Mas uma coisa é certa: respeito à carreira pública não pode ser só discurso bonito. E você, de que lado está nesse “tchau, concursado”?

😶 já no Direito Administrativo…

Cargos efetivos são a espinha dorsal do serviço público, enquanto os comissionados devem ser exceção, ocupando funções de direção, chefia e assessoramento. No fim das contas, respeito à carreira pública é mais que discurso — é garantia constitucional.

direito processual civil

⁉️ STF e a busca extrajudicial … pode isso, Arnaldo?

Imagem: Freep!k

O STF tá no meio de um julgamento que promete dar o que falar: a tal da busca e apreensão extrajudicial do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/23).

O que tá em jogo? Basicamente, a lei permite que, em contratos com garantia (tipo alienação fiduciária), o banco tome o bem (carro, imóvel…) sem precisar de ordem judicial. 😱 Mas calma, não é faroeste!

ficiais de Justiça e associações de magistrados acham que isso fere a Constituição (devido processo legal, inviolabilidade do domicílio, etc.). O Ministro Toffoli liberou acesso geral, desde que respeitem os direitos do devedor (vida privada, domicílio, etc.). Ou seja, nada de “tropa de choque” na sua casa!

🧑‍⚖️ O Marco Legal das Garantias quer agilizar a recuperação de crédito, facilitando a vida dos credores. Para advogados, execuções mais rápidas e menos burocracia. Mas a medida pode vulnerabilizar o devedor.

Se o STF aprovar a busca extrajudicial, bancos ganham atalho, mas a defesa deve ficar atenta. Contraditório, ampla defesa e inviolabilidade do domicílio (art. 5º, X e XI, CF) continuam valendo.

O julgamento promete impactar o contencioso bancário e imobiliário. A balança entre agilidade e garantias constitucionais está em jogo. Advogado bom já pensa na próxima estratégia!

direito penal

😶‍🌫️ Quando a porta não abre, a prova não entra

Imagem: Freep!k

No mundo jurídico, não adianta forçar a barra: se a polícia entra em casa sem autorização ou mandado, a prova pode até bater na porta, mas não entra no processo. Foi o que decidiu a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), ao absolver três acusados de tráfico de drogas. O motivo? Os PMs entraram no apartamento sem autorização do morador e sem justa causa comprovada. 👮

No caso, a polícia alegou ter apreendido 3,7 kg de drogas no imóvel, mas não conseguiu explicar direito como entrou. As versões dos policiais mudaram do boletim de ocorrência para o depoimento em juízo, e nem as câmeras corporais estavam ligadas para registrar a ação. Para piorar, a perícia mostrou que a suposta rota de fuga dos acusados, descendo por aparelhos de ar-condicionado, era impossível, porque não havia aparelho nenhum na parede.

A juíza foi clara: se não há prova segura de que a entrada foi legal, tudo que vem depois é prova ilícita, conforme o art. 5º, LVI, da Constituição Federal e entendimento recente do STJ (HC 896.306). Ou seja, não basta só “sentir cheiro de problema” para entrar na casa dos outros — tem que ter motivo forte e documentado.

😬 prova ilegal = absolvição na certa…

No Direito, não basta acusar: é preciso provar, e provar direito. Se a polícia entra sem mandado, sem consentimento ou sem justa causa, a Constituição (art. 5º, LVI) manda jogar essa prova fora. E aqui vai uma curiosidade: até mesmo se a droga estiver em cima da mesa, se a entrada for ilegal, nada disso vale para condenar. Para quem advoga, fica o alerta — sempre cheque como a prova foi obtida, porque, no fim das contas, casa de acusado não é atalho para condenação.

direito civil

🫣 Deixou a carga, abraçou a conta: TJSP não faz devolução

Imagem: Freep!k

No Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa tentou reaver o valor pago pela armazenagem de uma carga, mas não teve sucesso. O TJSP foi direto ao ponto: se o serviço foi prestado, não tem devolução. O fundamento? O velho conhecido art. 884 do Código Civil — ninguém pode enriquecer às custas do outro. Ou seja, usou o espaço, tem que pagar.

O tribunal também destacou o princípio da boa-fé (art. 422, CC): se a empresa aceitou a armazenagem, não pode depois querer o dinheiro de volta só porque mudou de ideia ou achou caro. A relação contratual exige lealdade e respeito aos compromissos assumidos, e mudar de opinião depois do serviço feito não é argumento válido.

💡 Para os advogados de plantão, fica a dica: contestar cobrança de armazenagem só faz sentido se houver prova de que o serviço não foi prestado ou que houve abuso. Fora isso, é nadar contra a maré. Serviço recebido é serviço pago — e tentar reverter isso sem base sólida é pedir para ouvir um sonoro “indeferido”.

📖 Para estudantes e concurseiros, vale ficar de olho!

O princípio do enriquecimento sem causa é um dos pilares do Direito das Obrigações e aparece com frequência em provas e casos práticos. E lembre-se, alegar abuso ou vício na prestação do serviço exige prova robusta. No fim das contas, o Judiciário não costuma premiar quem tenta “desfazer negócio” só porque mudou de ideia. Serviço recebido, conta paga — essa é a regra do jogo.

direito de família

🤐 Murilo Huff pede guarda total do filho com Marília Mendonça

Imagem: Freep!k

O pedido de guarda total feito por Murilo Huff em relação ao filho Leo, fruto de seu relacionamento com Marília Mendonça, vai além de uma simples disputa familiar. Desde o falecimento da cantora, em 2021, Leo vive com a avó materna, Dona Ruth, em Goiânia, enquanto Murilo busca ampliar sua presença na rotina do filho. O processo, aberto em junho de 2025 e sob segredo de Justiça, coloca em pauta não só a convivência familiar, mas principalmente o princípio do melhor interesse da criança.

No Direito de Família, a guarda não é prêmio para o genitor mais presente, nem punição para o outro. O que está em jogo é o bem-estar integral do menor, conforme o art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Judiciário vai analisar vínculos afetivos, estabilidade, participação ativa e a real capacidade de cada parte em garantir um ambiente saudável para Leo. 🎈

No fim das contas, o que a gente tem a ver com isso? Tudo. O caso reforça que, em disputas de guarda, o olhar jurídico deve sempre priorizar a proteção da infância, acima de interesses pessoais. Garantir o melhor para a criança é responsabilidade de toda a sociedade — e do Direito também.

🧒 a criança em primeiro lugar

Na guarda, o que importa é quem cuida, não só quem é pai ou mãe. Art. 227 da Constituição e ECA são claros: foco no bem da criança. Guarda unilateral? Só se a compartilhada não rolar.

No caso Huff, o juiz vai ver quem está presente no dia a dia do Leo. Advogados, liguem o radar: cada detalhe conta. No fim, o que vale é afeto e segurança para a criança. E isso, convenhamos, é o que todo mundo quer.

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Quer passar em concurso ou na OAB? Que tal testar rapidinho seu conhecimento sobre as notícias de hoje? Em só 2 minutos, você fixa o que importa e ainda deixa eu dia mais produtivo. Preparados para o desafio? 🧠

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Express da terça☕

#1 ⚖️ Lava Jato: Justiça Federal tranca ações contra Tacla Duran
A Justiça Federal de Curitiba encerrou processos da “lava jato” contra Rodrigo Tacla Duran, pois as provas do acordo de leniência da Odebrecht foram consideradas inválidas. O juiz Guilherme Roman Borges reforçou: sem prova válida, não há como manter a ação penal.

#2 👩‍⚖️ STJ convoca juízes temporários para reforço no Direito Privado
O STJ abriu edital para selecionar juízes federais temporários para a Segunda Seção, especializada em direito privado. As inscrições vão de 27 de junho a 6 de julho, com atuação de seis meses, prorrogáveis. O objetivo é acelerar julgamentos e reduzir o acúmulo de processos.

#3 🏊‍♂️ TJSP anula multa por suposta venda casada em parque aquático
A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP anulou multa contra parque aquático por suposta venda casada. O tribunal entendeu que não houve comprovação da prática, cancelando a penalidade. O recado é claro: para aplicar multa, é preciso provar a infração de forma concreta.

 🔥 Código do dia: sem dor, sem glória

Te vejo na próxima, hein?

Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.

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