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😖 Condenado sem bafômetro??
advogado perde o momento para manifestação no TST; seguradora condenada a pagar indenização e venda de sentenças no TJ/MT...
23/12/2024
segunda-feira
bom dia. remoer os erros do passado não vai resolvê-los. acenda a luz para enxergar os acertos que estão pela frente!
Já ouviu as melhores notícias da semana passada? Ainda não? Então ouça agora no nosso podcast! 👀💙
direito trabalhista
⚖️ Silêncio no TST: advogado perde oportunidade de falar e pedido de anulação é rejeitado

Imagem: Freep!k
A 2ª Turma do TST rejeitou o pedido da parte que buscava anular a decisão de um julgamento por cerceamento de defesa. Motivo? O advogado estava presente à sessão, mas não pediu a palavra no momento certo. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, foi clara: se ninguém levanta a mão, o colegiado não pode adivinhar. ✋
O caso envolvia um pedido de pensão mensal por doença ocupacional. O TRT-1 já havia fixado a pensão em 50% da remuneração, mas o trabalhador queria mais. Quando o processo chegou ao TST, foi retirado da pauta virtual para ser julgado presencialmente, garantindo ao advogado a chance de sustentar seus argumentos oralmente. No entanto, o ficou em silêncio na hora H, e o tribunal manteve a decisão anterior.
Em embargos de declaração, o trabalhador insistiu na nulidade, mas o TST não aceitou. A Turma lembrou que o regimento interno exige que o advogado manifeste seu interesse na sustentação. 🏛️
📚 Fique por dentro:
O Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST) regula o funcionamento do tribunal e os procedimentos das sessões de julgamento. Ele determina que advogados interessados em realizar sustentação oral devem se inscrever previamente e renovar o pedido em caso de mudanças na pauta.
As sessões podem ser virtuais ou presenciais, sendo que, nas virtuais, a manifestação é feita por escrito e, nas presenciais, é permitida a sustentação oral no momento oportuno.
O regimento também organiza a ordem dos trabalhos, dando prioridade a processos urgentes, e estabelece prazos rigorosos para intimações e pedidos de preferência. Além disso, define as competências das Turmas, Seções e do Pleno, reforça normas de decoro e formalidade, e exige demonstração de prejuízo efetivo para declarar a nulidade de atos processuais.
direito do consumidor
Seguradora furta esperança de cliente e acaba condenada 🚗

Imagem: Freep!k
O juiz Rodrigo Galvão Medin, da 9ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma seguradora a pagar R$ 20.764,00 a um cliente que teve o carro furtado e a indenização negada porque o boletim de ocorrência foi registrado dias depois do crime. O magistrado considerou a recusa injustificada e afirmou que o furto estava claramente coberto pelo contrato. 📄
A seguradora alegou que o atraso no registro violou a obrigação de mitigar danos, mas o juiz destacou que cláusulas limitativas devem ser claras e transparentes, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, frisou que o contrato de seguro deve seguir o princípio da boa-fé objetiva. Para o magistrado, a seguradora não pode usar detalhes burocráticos para escapar de suas obrigações. 🛡️
Resultado: o cliente vai receber a indenização integral, corrigida desde o início do processo, com juros e custas processuais.
😉 Conselho da letter:
A decisão mencionada é um excelente exemplo de como os contratos de seguro devem ser interpretados à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Muitas vezes, os termos burocráticos e cláusulas limitativas usadas pelas seguradoras — ou em outros contratos de adesão — podem até confundir os próprios advogados. E, sejamos sinceros, isso nem sempre é um acidente.
Essa sentença reforça que não entender o que está escrito no contrato não significa aceitar passivamente tudo que está ali, principalmente quando as cláusulas violam princípios como da boa-fé objetiva e da transparência.
A obrigação de proteger o cliente, prevista no CDC, é mais forte do que qualquer redação propositalmente complicada. Como advogados, nossa missão é identificar se tais condições prejudicam o consumidor e, se for o caso, lutar para que elas sejam revistas ou declaradas inválidas.
Portanto, ao se deparar com contratos que pareçam “intransponíveis”, lembre-se: o direito não é um campo onde as palavras difíceis sempre vencem. É onde os princípios fundamentais prevalecem.
direito do trabalho
❌ Má-fé e promessas vazias: trabalhador e advogados condenados

Imagem: Freep!k
A juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara de Itapecerica da Serra/SP, condenou um trabalhador e seus advogados por litigância de má-fé após constatar condutas abusivas no processo.
O autor revelou que foi abordado por escritórios prometendo ganhos fáceis, mesmo sem conhecerem sua relação com o ex-empregador. Resultado? Ações extintas e multas salgadas. 💸
Durante a audiência, o trabalhador não reconheceu sua assinatura na procuração usada pelos advogados, afirmando que apenas enviou seus dados e a foto de um papel assinado via WhatsApp.
A confusão aumentou quando se descobriu outra ação com as mesmas partes, mas com outro advogado. Para a magistrada, o caso foi um exemplo claro de abuso do Judiciário, que não pode ser usado para dissimular situações jurídicas. 🛑
A decisão incluiu multa de 10% do valor da causa por má-fé, indenização de 10% à empresa e penalidade adicional de 2%, todas solidariamente imputadas ao autor e seus representantes. Além disso, ofícios foram enviados à OAB, à Corregedoria do TRT-2 e ao Ministério Público para investigar as condutas. ⚖️
🤔 Você sabia?
Mesmo em casos nos quais o cliente é vítima de condutas questionáveis por parte de seus representantes legais, ele pode ser responsabilizado solidariamente por litigância de má-fé.
Isso acontece porque o Código de Processo Civil (art. 79) atribui às partes o dever de atuar com lealdade e boa-fé no processo. Ou seja, mesmo que o cliente não tenha plena ciência dos atos praticados pelos advogados, ele pode ser penalizado caso tenha, de alguma forma, consentido ou se beneficiado da situação irregular.
direito penal
🚨 Servidoras são afastadas de suas funções por esquema de venda de sentenças no TJ/MT

Imagem: Antonio Augusto/STF
O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou o afastamento das servidoras Maria de Lourdes Guimarães Filha e Alice Terezinha Artuso de suas funções, além do bloqueio de R$ 1,8 milhão em bens. A decisão integra uma investigação da PF sobre esquema de venda de decisões judiciais no Mato Grosso.
Alice teria recebido R$ 1,8 milhão de uma empresa ligada ao advogado Roberto Zampieri, supostamente proveniente de propinas. Transações suspeitas incluíram uma Harley Davidson de R$ 25 mil e um boleto de R$ 275 mil para uma imobiliária.
Maria de Lourdes, esposa do desembargador João Ferreira Filho, foi apontada como cúmplice em transações financeiras associadas ao esquema. Imóveis e movimentações financeiras também estão sob investigação.
✍️ Revisão da letter:
O crime de corrupção passiva praticado por servidor público pode, em tese, estender a responsabilidade penal ao beneficiário privado do esquema (como advogados e empresas).
Isso ocorre porque o artigo 333 do Código Penal também criminaliza quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Assim, em casos como este, a investigação não apenas pune os servidores envolvidos, mas pode levar à responsabilização de terceiros que participaram ou facilitaram as transações ilícitas.
direito penal
Motorista é condenado por embriaguez ao volante, mesmo sem se submeter ao bafômetro 🍻

Imagem: Freep!k
A 3ª Câmara do TJ/SC manteve a condenação de um motorista preso em flagrante por embriaguez ao volante, argumentando que o teste do bafômetro não é obrigatório para comprovar o crime.
O motorista colidiu com uma placa de sinalização e foi contido por populares antes da chegada da polícia militar. Embora tenha recusado a se submeter ao teste do bafômetro, apresentou sinais evidentes de embriaguez, como hálito etílico, olhos avermelhados e comportamento agressivo.
⚖️ Curiosidade jurídica:
Embora o teste do bafômetro seja o método mais comum para comprovar o crime de embriaguez ao volante, a legislação brasileira permite que outros sinais evidentes sejam considerados como provas suficientes da conduta. A alteração na Lei 12.760/12, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, visa garantir que motoristas alcoolizados possam ser punidos mesmo sem se submeter ao bafômetro.
Na sentença, o motorista foi condenado a 7 meses de detenção, em regime aberto, e suspensão da carteira de habilitação por 2 meses e 10 dias, convertidos em pagamento de um salário-mínimo. Em recurso, a defesa alegou falta de provas, mas o TJ/SC manteve a condenação, afirmando que os sinais de alteração da capacidade psicomotora eram suficientes.
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Express da segunda 👇🏻
#1 🤝 Laginha fecha acordo bilionário com União e outros credores
A Laginha Agro Industrial firmou um acordo para quitar sua dívida bilionária com a União e outros credores. A empresa, em recuperação judicial, negociou condições especiais para garantir o pagamento e viabilizar sua reestruturação. O caso é um marco nas negociações entre empresas em crise e credores públicos e privados.
#2 🌉 Tragédia na ponte entre Tocantins e Maranhão
Uma ponte que liga Tocantins ao Maranhão desabou, causando ao menos uma morte. A estrutura, importante para a região, era alvo de reclamações sobre manutenção. Equipes de resgate trabalham no local e autoridades investigam as causas do colapso.
#3 📱 Notificação de aposentadoria por celular em 2025
Em 2025, o governo começará a notificar cidadãos por celular sobre o direito à aposentadoria. A iniciativa busca agilizar processos e reduzir filas no INSS. A previsão é que milhões sejam informados automaticamente, facilitando o acesso aos benefícios.

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