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🤔 Concurseiro e maconha, pode?

MEI e licença-maternidade, Justiça e bafômetro, vazamento de dados...

20/11/2024

quarta-feira

bom dia, nada como um feriado para descansar e recarregar as energias. Bom feriado a todos!

Você já escutou nosso podcast com review da semana passada? Escute agora! 👀💙

direito administrativo

Publicação de Década Passada Não Elimina Candidato ⚖️

Direito News

Um concurseiro reprovado na fase de investigação social da PM-SP, por uma postagem de mais de 10 anos com o símbolo da folha de maconha, deu a volta por cima na Justiça. A juíza Paula Micheletto Cometti anulou a decisão, frisando que o ato feriu princípios como liberdade de expressão e razoabilidade. Para a magistrada, a publicação não constitui apologia ao crime e está protegida pelo entendimento do STF sobre manifestações públicas. 📜

Mais a fundo na notícia:

o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a participação e promoção de eventos como a “Marcha da Maconha”, a qual envolve publicação de textos, imagens e realização de reuniões públicas, não constitui apologia ao crime, mas sim a manifestação legítima da liberdade de expressão do pensamento no Estado de Direito.

A magistrada ainda mencionou que em decisão recente no âmbito do RE 635659 (Tema 506), o STF fixou que o porte da substância cannabis sativa para uso pessoal não constitui ilícito penal.

O candidato, aprovado em todas as outras fases, argumentou que sua exclusão foi infundada e que nunca teve condutas desabonadoras. Já a Fazenda Pública alegou que a reprovação estava dentro das normas administrativas e visava a moralidade do cargo. No entanto, a juíza destacou que o histórico do concurseiro, com serviço exemplar nas Forças Armadas, desmentia qualquer alegação de falta de idoneidade moral. 🛡️

Embora tenha garantido o retorno ao certame, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a sentença, a reprovação representou apenas um “mero dissabor” e não gerou prejuízo significativo.  (Leia completo!)

direito administrativo

Quando a Justiça Freia o Bafômetro e Pede Respeito no 'Doutor' 🚗

Direito News

O juiz Antonio Marreiros Neto, de Niterói, ganhou na Justiça o cancelamento da suspensão de sua CNH após se recusar ao teste do bafômetro. A decisão, do juiz tabelar Antonio Carlos Pereira, apontou falhas na notificação e no auto de infração da blitz. Resultado? Penalidade anulada e curso de reciclagem cancelado.🚦

Esse não é o primeiro embate jurídico curioso do magistrado. Em 2004, ele processou o condomínio onde morava porque queria ser tratado como "senhor" ou "doutor". O porteiro, no entanto, insistia em chamá-lo de “cara” e “Antônio”. Após anos de batalha judicial, o STF encerrou o caso, negando o pedido. 🤷‍♂️

Curiosamente, no caso do bafômetro, o juiz tabelar destacou que faltou uma decisão administrativa clara sobre a suspensão, mostrando que até a burocracia tem seus atalhos confusos. Parece que, sem uma boa fundamentação, o direito de dirigir dele ficou tão intacto quanto sua persistência judicial. 📂 (Leia completo!)

Fique atento

No Brasil, uma pessoa pode se recusar a realizar o teste do bafômetro (etilômetro), amparada pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (princípio da não autoincriminação). No entanto, essa recusa não é isenta de consequências legais.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê penalidades para quem se recusa a realizar o teste, mesmo sem comprovação direta de embriaguez. As sanções incluem multa gravíssima (multiplicada por 10), suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.

Portanto, embora legalmente possível, a recusa ao teste do bafômetro acarreta penalidades automáticas e pode ser contestada apenas se houver falhas no procedimento administrativo ou na abordagem da autoridade de trânsito.

direito do trabalho

MEI ou CLT? Justiça do Trabalho dá a última palavra e garante licença-maternidade👶

Freep!k

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte garantiu R$ 15 mil em danos morais a uma trabalhadora que teve sua licença-maternidade negada pela empresa. A autora contou que precisou voltar ao trabalho apenas uma semana após o nascimento do bebê, já que não teve registro na carteira. A empresa tentou se livrar dizendo que ela era autônoma como MEI, mas o juiz não comprou a ideia. 🚫

Segundo o magistrado, a trabalhadora provou que atuava com subordinação e outros elementos de vínculo empregatício. Detalhe curioso? Ela só abriu MEI para atender às exigências da empresa! No fim, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício, garantindo direitos como aviso-prévio, salários e, claro, a licença-maternidade que deveria ter sido concedida.

O juiz ainda mandou um recado pedagógico ao reconhecer o dano moral: as empresas devem respeitar os direitos de seus empregados, especialmente em situações tão sensíveis como a maternidade. Licença é direito, não favor. 🚼 (Leia completo!)

🤓 Revisão da letter:

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm acesso a alguns benefícios trabalhistas e previdenciários garantidos pela contribuição ao INSS, incluída no pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entre os principais direitos estão a aposentadoria por idade, disponível para mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos; o auxílio-doença, em caso de incapacidade temporária para o trabalho, com carência de 12 meses de contribuição; e o salário-maternidade, pago por 120 dias às mulheres ou homens em caso de adoção, mediante 10 meses de contribuição.

No entanto, o MEI não possui os mesmos direitos de um trabalhador formal, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário ou estabilidade no emprego, por ser enquadrado como autônomo e não regido pela CLT. Para usufruir dos benefícios, é fundamental que as contribuições sejam feitas regularmente, pois atrasos podem suspender o acesso a esses direitos.

NOVIDADE

STF dá carimbo de eficiência: 30 minutos nos cartórios, e tá valendo 📜

Imagem: Freep!k

O STF validou uma lei do Espírito Santo que garante atendimento rápido nos cartórios: no máximo 30 minutos. A regra foi considerada uma vitória para o princípio da eficiência e para quem já cansou de esperar horas na fila com senha na mão. 🕒

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, a norma beneficia os cidadãos sem prejudicar a organização dos serviços cartorários. Nada como um toque de ordem para agilizar as burocracias. ✍️

Outro ponto analisado foi a tentativa de equiparar escreventes juramentados a analistas judiciários. Essa ideia, no entanto, levou um carimbo de "inconstitucional". O ministro Moraes lembrou que a Constituição é clara: sem concurso público, nada de acesso privilegiado aos cargos estatutários. 🚫 (Leia completo!)

🤓 Revisão da letter:

Os cargos no serviço público são classificados em três categorias principais: efetivos, em comissão e temporários.

Os cargos efetivos são ocupados por servidores que ingressam por meio de concurso público e, após estágio probatório (geralmente de três anos), conquistam estabilidade.

Já os cargos em comissão são voltados para funções de direção, chefia ou assessoramento e podem ser ocupados tanto por servidores de carreira quanto por pessoas nomeadas diretamente, sem concurso, embora a lei exija que parte desses cargos seja preenchida por servidores efetivos.

Por fim, os cargos temporários são destinados a atender demandas transitórias, como situações emergenciais ou programas específicos, e são regidos por legislações específicas, sem oferecer estabilidade.

direito médico

Prontuários na Berlinda: MPF Apura Vazamento de Dados Médicos 🩺

Imagem: Freep!k

O Ministério Público Federal (MPF) abriu, nesta terça-feira (19), um inquérito para investigar o possível vazamento de informações confidenciais de médicos que realizaram abortos legais em São Paulo.

A apuração mira tanto o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) quanto a Prefeitura de São Paulo, com suspeitas de que a Secretaria Municipal da Saúde teria copiado e compartilhado prontuários médicos com o Conselho. 👀

A investigação busca entender se o Cremesp violou o sigilo médico ao abrir sindicâncias contra profissionais do Hospital Vila Nova Cachoeirinha, alegando irregularidades em casos de interrupção de gravidez de pacientes com mais de 22 semanas.

O caso ganhou força quando o Simesp (Sindicato dos Médicos de São Paulo) denunciou perseguições sofridas por duas médicas, que foram suspensas após o suposto acesso não autorizado aos prontuários. 🩹

Agora, o MPF quer saber se houve um "curto-circuito" ético nesse acesso aos dados. Afinal, prontuário médico não é menu de restaurante para consulta indiscriminada. A polêmica levanta debates sobre privacidade, sigilo profissional e até onde a atuação administrativa pode ir sem ultrapassar limites legais.  (Leia completo!)

O Direito ao Sigilo Médico e a LGPD: Limites e Responsabilidades no Uso de Dados Sensíveis

O sigilo médico é uma das pedras angulares da relação entre médico e paciente, protegido tanto pelo Código de Ética Médica quanto pelo artigo 154 do Código Penal, que prevê sanções para a revelação indevida de informações confidenciais.

Contudo, o contexto contemporâneo, marcado pela digitalização dos dados e a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), traz novos desafios para a gestão dessas informações sensíveis.

No caso em análise, a alegação de que prontuários médicos foram copiados e compartilhados entre a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e o Cremesp pode configurar grave violação à LGPD, especificamente ao artigo 7º, inciso II, que regula o tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular.

Além disso, tal conduta pode comprometer a confiança do paciente no sistema de saúde, prejudicando o atendimento médico em situações de vulnerabilidade, como o aborto legal.

Este cenário ressalta a necessidade de um equilíbrio delicado: proteger a confidencialidade médica e os direitos dos pacientes enquanto se garante a fiscalização ética da profissão.

A LGPD, ao lado do Código de Ética Médica, deve ser uma ferramenta central para estabelecer parâmetros claros sobre o tratamento de dados sensíveis, reforçando a proteção dos direitos fundamentais no ambiente médico e jurídico.

Express da quarta👇🏻

#1 ⚖️ Dívidas sem peso extra: Justiça alivia contribuintes

A Justiça Federal autorizou uma empresa a quitar débito tributário sem multas ou juros, aplicando entendimento favorável de leis fiscais. A decisão reflete maior flexibilidade para contribuintes em dificuldades, abrindo precedentes para outros casos semelhantes. É um alívio bem-vindo no bolso e no balanço das empresas. ( Leia completo!)

#2 📉 STJ nega restituição de ICMS-ST a distribuidora

O STJ decidiu que distribuidoras não têm direito à restituição do ICMS recolhido antecipadamente pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST), mesmo que o produto seja vendido abaixo do preço previsto. A medida reforça a segurança jurídica, mas mantém o impacto financeiro para as empresas. (Leia completo!)

#3 🌱 Justiça condena fazendeiro por dano ambiental coletivo

O TJ-PB determinou que um fazendeiro indenize a sociedade por danos morais coletivos causados por desmatamento ilegal e degradação ambiental. A decisão destaca a importância da preservação e responsabilização de quem viola as leis ambientais. O valor será destinado a projetos de recuperação ecológica. (Leia completo!)

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