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😳 Carreira priorizada, racismo nulo!

Acho que essa é a decisão mais polêmica que já trouxemos...

28/01/2025

terça-feira

bom dia, querido leitor. o recado de hoje é para você que está saindo de um ciclo para entrar em outro…. não precisa levar todo mundo, tá? 😉 preparado para as notícias mais quentes do universo jurídico? pegue seu café e vamos lá!

Estamos entre os 35 top news podcasts do spotify, escute agora!

confusão!

Algemas nos céus: ministro critica deportação de brasileiros pelos EUA ✈️

Imagem: Freep!k

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, chamou de “flagrante desrespeito aos direitos fundamentais” o uso de algemas nos 88 brasileiros deportados dos Estados Unidos para Manaus. Segundo ele, o tratamento dado pelos EUA é incompatível com a dignidade humana e foi relatado ao presidente Lula. 😠

A Polícia Federal confirmou que os passageiros desembarcaram algemados, mas foram “imediatamente liberados” no Brasil. Após o susto, receberam comida, colchões e até banho no aeroporto. A deportação ocorreu com base em um acordo firmado em 2018, mas a PF garantiu que nenhum deles seria detido novamente. 🔓

O caso reacende o debate sobre direitos internacionais e o tratamento a cidadãos brasileiros em processos de deportação. Enquanto isso, os passageiros já podem dizer que, pelo menos, voltaram ao Brasil com direito a hospitalidade aeroportuária…

O contexto dessa história:

Este incidente ocorre em meio a uma intensificação das políticas de deportação nos Estados Unidos, especialmente após a posse do presidente Donald Trump, que tem adotado medidas mais rígidas contra a imigração irregular. 

A situação gerou preocupação entre brasileiros em situação irregular nos EUA, que temem um aumento nas deportações em massa e relatos de maus-tratos durante o processo.

direito penal e tributário

🧾 Tributos e dolo: juiz absolve empresário acusado de sonegação fiscal

Imagem: Freep!k

Na 1ª Vara Criminal de João Pessoa, o juiz Adilson Fabricio Gomes Filho absolveu um empresário acusado de sonegação fiscal, alegando que não houve dolo comprovado. Segundo a denúncia, ele deixou de recolher tributos em diversos meses entre 2019 e 2021, mas o magistrado destacou que o cenário pandêmico do período justificava a inadimplência. "O Covid-19 não só fechou empresas, como também deu um nó na contabilidade de muitos!" 💼

Embora o empresário já tivesse sido condenado por delito semelhante, o juiz avaliou que não ficou provado que ele agiu com intenção de apropriação dos tributos. Fatores como a ausência do uso de “laranjas” ou vendas abaixo do custo pesaram na decisão. Para o julgador, a jurisprudência do STJ não se aplica automaticamente, sendo necessário analisar o caso concreto com atenção. 🧐

Além disso, o juiz considerou que o lockdown e o caos econômico causado pela pandemia configuraram caso fortuito. 💰 "Se o vírus virou argumento até para discussões contratuais, não seria diferente no Direito Tributário", comentou.

📚 Fique por dentro:

A diferença entre inadimplência tributária e apropriação indébita tributária está no elemento subjetivo da conduta. A inadimplência ocorre quando o contribuinte deixa de pagar tributos por motivos lícitos, como dificuldades financeiras ou crises econômicas, sendo tratada prioritariamente na esfera administrativa, sem implicar, por si só, um ato criminoso.

Já a apropriação indébita tributária, prevista no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de se apropriar dos valores que deveriam ser repassados ao fisco.

Essa apropriação geralmente envolve circunstâncias como emissão de notas frias, uso de "laranjas" ou manipulação de dados fiscais para ocultar receitas e dificultar a fiscalização, o que diferencia a conduta de uma mera inadimplência.

direito trabalhista e cível

"Dívida de marido não é presente de casamento", decide TRT-18 💍

Imagem: Freep!k

A 1ª Turma do TRT da 18ª Região livrou a esposa de um sócio de usina de cana-de-açúcar de Acreúna/GO de ser incluída como responsável por dívida trabalhista do marido. O colegiado apontou que o regime de separação total de bens, aliado ao fato de o casamento ter ocorrido quase 13 anos após a rescisão do contrato de trabalho, impede qualquer tentativa de “presentear” a esposa com a dívida. 🏛️

A relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, lembrou que, no regime de separação de bens, cada cônjuge responde isoladamente por suas dívidas, conforme o art. 1.687 do Código Civil.

Além disso, frisou que o débito empresarial não beneficiou o casal, uma vez que o casamento aconteceu anos depois da origem do problema. "O que não é da comunhão não vira obrigação!" ✨

Por unanimidade, o pedido do ex-funcionário foi rejeitado, mantendo a responsabilidade apenas com o sócio devedor. O caso reforça que no Direito, assim como no casamento, o "sim" não inclui automaticamente os problemas financeiros preexistentes! 💔

🧐 Revisão da letter:

No Direito de Família brasileiro, existem quatro regimes principais de comunhão de bens no casamento ou na união estável, cada um com regras específicas sobre a divisão do patrimônio.

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum, no qual os bens adquiridos após o casamento ou a união estável são compartilhados entre o casal, enquanto os bens adquiridos antes da união permanecem individuais.

Na comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são partilhados igualmente entre os cônjuges, salvo os bens excluídos por cláusulas legais ou por disposição de testamento.

Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém o controle exclusivo sobre seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os obtidos após o casamento, sem qualquer comunhão patrimonial, exceto se houver contrato ou acordo prévio em sentido contrário.

Por fim, há o regime de participação final nos aquestos, no qual os bens são administrados separadamente durante a união, mas ao final dela (por dissolução ou morte), os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados.

🔎 Conhecer as peculiaridades de cada regime é essencial para aconselhar o seu cliente no momento do “sim”, doutores!

direito processual civil

💸 "Sem custas, sem processo? Só com citação pessoal", diz STJ

A 3ª Turma do STJ decidiu que não pagar custas complementares não é motivo para cancelar automaticamente uma ação. Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a extinção do processo por abandono exige citação pessoal da parte, e não só do advogado, afinal, ninguém pode ser pego de surpresa. 🧐

O caso envolveu uma disputa de manutenção de posse em que os autores foram "cutucados" pelo réu para ajustar o valor da causa. Apesar disso, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo por falta de pagamento das custas complementares. O STJ, porém, cassou a decisão, reafirmando que a citação pessoal é necessária para preservar os direitos da parte, caso o advogado tenha dado um "vacilo" no processo. ✉️

Para o STJ, o cancelamento da distribuição por não pagamento de custas é medida excepcional e não pode ser feita sem cumprir o devido processo legal. Resultado: processo reaberto e citação garantida! 📜

➕ Complementando a notícia:

No Direito Processual Civil brasileiro, a citação é o ato que comunica o réu ou interessado sobre a existência de um processo, permitindo-lhe exercer seu direito de defesa. As principais modalidades de citação são as seguintes:

Citação pessoal: Feita diretamente ao destinatário, seja por oficial de justiça, correio ou qualquer outro meio permitido. É obrigatória em casos como extinção de processo por abandono ou falta de pagamento de custas.

Citação por edital: Utilizada quando o réu está em local incerto ou não sabido. É publicada em meios oficiais e serve como última alternativa para garantir a ciência do processo.

Citação por hora certa: Realizada quando o réu, mesmo estando no endereço conhecido, tenta evitar a citação. O oficial de justiça agenda um horário e deixa a citação no local. 

Citação por meio eletrônico: Aplicada especialmente em processos eletrônicos, enviando a comunicação para o e-mail ou portal eletrônico cadastrado das partes. 

direito penal

Absolvição polêmica: estudante escapa de condenação por injúria racial em festa universitária 🎓

Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério Público de São Paulo recorreu da absolvição de uma estudante acusada de injúria racial contra três seguranças negras durante uma festa em 2022. Apesar de reconhecer as ofensas racistas, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco considerou que a ré, aluna de uma universidade renomada, não deveria ser condenada, pois isso prejudicaria sua carreira. Segundo ele, o uso de álcool e maconha alterou seu estado mental, tornando as ofensas “não deliberadas”. 🍃

Confira as afirmações do juiz 👇

“De fato, sendo a vítima estudante universitária de administração de empresas, de uma das melhores faculdades do país, sem dúvida alguma de que a mera existência de uma condenação criminal por delito desta natureza irá implicar em enormes e, muito provavelmente, intransponíveis obstáculos à sua carreira, já que difícil crer que qualquer grande empresa irá contratar alguém que já tenha sido condenado por este delito específico, sobretudo nos termos atuais tão rígidos quanto a isso, ante as politicas de ESG”.

“A realidade é de uma pessoa, sob efeito severo de álcool e drogas, sendo levada à força para fora da festa, o que sem dúvida alguma geraria, em qualquer pessoa, situação de nervoso e revolta, ainda que tal retirada fosse perfeitamente adequada e necessária. Não se trata, portanto, de ofensas proferidas de forma fria e consciente, com deliberada e clara intenção de magoar, mas sim xingamentos feitos por pessoa alterada por substâncias químicas e situação de nervoso”.

Durante a confusão, a estudante foi expulsa da festa após agredir outras pessoas e mordeu uma das seguranças, proferindo expressões como “preta suja” e “macaca”. Como defesa, a jovem alegou que não lembra do ocorrido e argumentou que não é racista porque anda de skate, é bissexual e tem amigos negros (parece meme, mas é real oficial galera). Para resolver o problema, chegou a oferecer R$ 500 à vítima, que recusou. 💸

A decisão gerou controvérsia, especialmente diante do argumento do juiz de que uma condenação seria desproporcional e prejudicaria a carreira da ré em um mercado cada vez mais rigoroso com políticas de ESG. O caso agora segue para análise em instância superior. ⚖️

RETIFICAÇÃO

🎭 Nova lei ou retrocesso? Argentina propõe fim do feminicídio no Código Penal

Imagem: Freep!k

Sim, a gente sabe... Ontem já falamos sobre o projeto do governo de Javier Milei que propõe retirar o feminicídio do Código Penal argentino. "Mas por que estão falando disso de novo?", você se pergunta. Bem, talvez você não tenha percebido que o link que colocamos não estava exatamente falando sobre isso... 😅

Em meio a tantas notícias incríveis para compartilhar com vocês (e nossa ansiedade de manter vocês atualizados), acabamos confundindo os links. Mas calma, porque hoje trouxemos o link certo para você, leitor, que quer entender todos os detalhes e opiniões sobre essa polêmica!

Agora, com o link certo, prometemos que vale a leitura: Acesse a notícia completa aqui. Sabemos que você estava ansioso para ler e agora não tem mais erro! 😉

🧠 QUIZ DA LETTER

Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝

Vem fazer! É só clicar no link abaixo 👇🏻

Express da terça 👇🏻

#1 🛫 CNH vencida? Sem problemas para voos domésticos, diz TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a CNH vencida ainda é válida como documento de identificação para embarques em voos domésticos. A decisão veio após uma passageira ser impedida de embarcar pela Latam e buscar indenização. A 21ª Câmara de Direito Privado garantiu seu direito, destacando que a validade da CNH como documento de identificação independe de sua validade para condução de veículos.

#2 🌾 Endividados no campo: 77% da população rural sentiu o peso das dívidas

No terceiro trimestre de 2024, a inadimplência entre a população rural brasileira atingiu 7,7%, conforme levantamento da Serasa Experian. Este índice representa um aumento em relação aos 6,2% registrados no mesmo período do ano anterior e aos 7,4% do segundo trimestre de 2024.

#3 😬 Reeleição de Trump tensiona relações com política externa de Lula

A recente reeleição de Donald Trump nos Estados Unidos representa um desafio significativo para a política externa do presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva. As divergências ideológicas entre os dois líderes são evidentes, especialmente em temas como a regulação das redes sociais e a taxação de grandes fortunas.

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