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🐯 o maior divórcio do Brasil, vem aí?
Até onde vai o poder do influenciador digital?

28/05/2025
quarta-feira
bom dia. se a sua semana está oscilando entre “gratidão pela vida” e “vish, queria ter nascido herdeiro”, você não está sozinho 😅 coragem, amigos!

📢 Perdeu as notícias da semana passada? Calma que a gente te ajuda! No nosso podcast, você confere um resumão esperto do que rolou no mundo jurídico – sem juridiquês e direto ao ponto. 🎧
👉 Dê o play e fique por dentro!
NA PAUTA DE HOJE…
⚖️ Custas abusivas
🍫 Vendedora x influenciador
💼 Isenção para PJ
💔 Virgínia e Zé Felipe, deu ruim?
💸 Retenção dolosa de salário
direito constitucional
⚖️ STF dá martelada nas custas abusivas do Tocantins
O STF declarou inconstitucionais trechos da lei estadual 4.240/23 do Tocantins que turbinavam as custas judiciais — incluindo um aumento de mais de 19.000% no valor máximo. 😳

A norma previa até cobrança mínima de R$ 100 mesmo para quem tivesse justiça gratuita. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi didático: isso afronta a proporcionalidade, o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF) e ainda esbarra no não confisco (art. 150, IV, da CF).
Segundo o STF, o estado exagerou ao legislar sobre matéria processual, que é competência da União (art. 22, I da CF). O Supremo definiu um novo teto provisório de R$ 1.250,16, ajustado com base na Selic desde o longínquo ano de 2000. Mas nem tudo caiu! Foi mantida a possibilidade de cobrança se a parte faltar injustificadamente à sessão de conciliação do CEJUSC. 💼
📚 O que é o princípio do não confisco?
O princípio do não confisco impede que o Estado use tributos (como impostos, taxas ou contribuições) de forma abusiva, ou seja, com valores tão altos que acabam expropriando o patrimônio do cidadão ou impedindo o exercício de direitos fundamentais.
A ideia é evitar que a tributação se transforme em uma punição econômica. Ou seja, o tributo deve cumprir sua finalidade fiscal (arrecadar recursos para o Estado), mas sem se tornar um instrumento de asfixia econômica.
direito do trabalho
🍫 Justa causa derretida: vendedora da Brasil Cacau vence embate com influenciador

Imagem: IA
A 12ª Turma do TRT-2 anulou, por unanimidade, a dispensa por justa causa de uma vendedora da Chocolates Brasil Cacau que ousou defender as colegas após um influenciador reclamar do atendimento nas redes sociais. A funcionária, grávida à época, mandou uma mensagem nada doce no privado — e acabou sendo demitida por “mau procedimento”.
Mas calma lá: a Turma entendeu que ela não se identificou como representante da empresa, tampouco houve ofensa pública à imagem da marca. Ao contrário, sua reação foi vista como legítima defesa (sim, aquela do art. 188, I, do CC ⚖️). Resultado? Nada de justa causa, e ainda levou verbas rescisórias, estabilidade gestacional e R$ 10 mil por danos morais.
A relatora lembrou que quem começou o barraco foi o cliente — e que “um olhar mais cauteloso” mostrava que não cabia aplicar a pena máxima. Afinal, reação fora do ponto não é motivo pra derreter o direito da trabalhadora, né? 🤷♀️
📢 O poder do influenciador digital
Influenciadores têm milhões de seguidores, formam opinião, viralizam conteúdos em minutos e, muitas vezes, atuam como fiscais públicos de marcas. No entanto, diferentemente da imprensa profissional: não seguem código de ética jornalística; não têm filtro editorial ou dever legal de apuração; podem agir por impulso, ressentimento ou com interesses próprios.
Quando essa exposição se dá de maneira ofensiva, abusiva ou difamatória, o influenciador pode ser responsabilizado com base nos arts. 186 e 187 do Código Civil, além de configurar dano moral, inclusive para empresas ou funcionários expostos indevidamente.
direito processual civil
💼 TJ/PB garante isenção também para pessoa jurídica

Imagem: Freep!k
Sociedade de advogados que ajuizou execução de honorários contra um município paraibano quase levou um “game over” precoce: o juízo mandou pagar custas logo de cara, sob pena de cancelamento da ação. Mas a 2ª instância virou o jogo. A desembargadora Anna Carla Freitas, do TJ/PB, deu liminar para afastar o pagamento antecipado. 💸
A magistrada aplicou a nova redação do art. 82, §3º, do CPC (pós-Lei 15.109/25), que dispensa o advogado — sim, inclusive o CNPJ da banca — de bancar as custas no início da cobrança de honorários.
Afinal, sociedade de advogados também é... advogada, ora! 👩⚖️ A decisão citou o art. 133 da CF e jurisprudência do STJ que estende as prerrogativas da advocacia às sociedades.
Com isso, ficou garantido o regular andamento da execução sem a cobrança prévia das custas. Moral da história: advocacia não é atividade meio, é atividade fim — e não é ela quem paga a conta no início, não. 😎
🔍 Saiba mais!
A Lei nº 15.109, sancionada em 13 de março de 2025, introduziu uma significativa alteração no Código de Processo Civil (CPC), beneficiando diretamente a advocacia brasileira.
A legislação estabelece que, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais.
O pagamento dessas custas será de responsabilidade do réu ou executado ao final do processo, desde que este tenha dado causa à ação. Essa medida busca assegurar o acesso à justiça e a dignidade da advocacia, evitando que os profissionais sejam onerados ao pleitear valores devidos pelo exercício de sua função.
🌟 destaque do dia
💔 Divórcio com milhões de seguidores: Virgínia e Zé Felipe agora só no regime da amizade

Imagem: Reprodução/Instagram
O casal Virgínia Fonseca e Zé Felipe anunciou o fim do casamento — e junto com os emojis emocionados dos fãs, surgem as implicações jurídicas de um divórcio de alto impacto 💼. Casados desde 2021 e com três filhos pequenos, agora o caminho envolve mais que sentimentos: envolve Direito de Família na veia.
Se o regime adotado foi o da comunhão parcial de bens, a partilha abrange todo o patrimônio adquirido onerosamente após o casamento — sim, inclusive os cachês de publi, imóveis, investimentos e até cotas em empresas.
Já os bens anteriores ou doados/herdados individualmente permanecem fora da conta. Além disso, contratos de regime de bens, testamentos ou cláusulas específicas precisam ser analisados com lupa jurídica 🔎.
No quesito filhos, a guarda deve ser preferencialmente compartilhada, conforme o art. 1.583 do Código Civil. As decisões sobre pensão alimentícia, convivência e educação precisarão ser formalizadas, mesmo que o discurso seja de amizade. Em outras palavras, o afeto continua, mas agora com a chancela do Judiciário 👨⚖️.
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direito penal
💸 Congresso em Mora: STF dá 180 dias para tipificar calote de salário como crime

Imagem: Freep!k
Depois de mais de 30 anos esperando pacientemente, o STF decidiu: o Congresso está em mora inconstitucional por não ter criado uma lei que criminalize a retenção dolosa de salário. A decisão foi unânime e o relator, ministro Toffoli, deu o prazo de 180 dias para o Parlamento sair da “inércia deliberada” e fazer o dever de casa. ⏳
Segundo a Constituição (art. 7º, X), é dever do legislador criminalizar essa conduta, e não dá pra empurrar com a barriga dizendo que o art. 168 do CP (apropriação indébita) já cobre o tema. Toffoli foi direto: mandado de criminalização é mandado mesmo, e não sugestão de pauta. O atraso compromete a dignidade do trabalhador e a função social do trabalho. 🛠️
O MPT trouxe dados assustadores: entre 2012 e 2022, foram mais de 52 mil denúncias sobre atrasos e retenções salariais. E o Congresso? Só olhando projetos de lei passarem como quem “zapeia” a Netflix e não escolhe nada. O STF agora cobra ação — e, se não vier, quem sabe role um novo “puxão de orelha” jurídico. 👀
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Express da quarta ☕
#1 🕵️♂️ PF caça “fantasmas do pix” na Caixa
A Polícia Federal apertou o cerco contra uma turma que fez saques via Pix sem pedir licença aos donos das contas. Mandados de busca, fraude bancária e crime digital estão na mesa.
#2 📜 INSS ajusta a trava do consignado: agora com manual!
Nova portaria define regras mais claras para bloquear e desbloquear empréstimos consignados. Chega de confusão na hora de proteger o benefício — e advogados já podem atualizar o checklist das ações contra descontos indevidos.
#3 ⚖️ Bônus de permanência fica de fora da rescisão: “não faz hora extra”
Sentença da 6ª Vara Federal de São Paulo decidiu que bônus de permanência não entra na conta das verbas rescisórias. Para o juiz, o extra serve pra ficar — não pra sair.
💪🐀 Código do dia: era fitness chegou
Te vejo na próxima, hein?
Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!