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👶 direitos garantidos para a mamãe

cobertura obstétrica, parto natural e malabarismos do plano de saúde

20/05/2025

terça-feira

bom dia. é terça-feira — bora acordar, abrir os olhos e dar o primeiro passo: viver o hoje com esperança. desperte com intenção e alongue os teus sonhos, pois tem muita coisa boa pra acontecer. 💙

📢 Perdeu as notícias da semana passada? Calma que a gente te ajuda! No nosso podcast, você confere um resumão esperto do que rolou no mundo jurídico – sem juridiquês e direto ao ponto. ⚖️🎧

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NA PAUTA DE HOJE…

  • 🤱🏽 TJ/RJ: plano deve reembolsar parto normal sem obstetra credenciado

  • 📂 4 mil ações idênticas: juíza aciona MP

  • 💰 O dinheiro que entra é bom. Mas o que fica é ótimo!

  • 💥 Crise de pânico afasta confissão ficta na Justiça do Trabalho

  • 🏛️ STJ: revista íntima ilegal não anula provas independentes

🌟 destaque do dia

👶🏽 Parto normal só com plantonista? TJ/RJ garante reembolso por falha na cobertura obstétrica

Imagine contratar um plano de saúde com cobertura obstétrica e, na hora do parto, descobrir que só teria acesso a médicos plantonistas — profissionais desconhecidos, sem qualquer vínculo com o pré-natal. 😱

Foi exatamente isso que aconteceu com uma beneficiária da Unimed de Nova Friburgo: para parto cesáreo, havia médicos credenciados disponíveis; para parto normal, apenas profissionais de plantão. 🤔

Imagem gerada por IA

Diante da negativa do plano em garantir um obstetra credenciado para realizar o parto vaginal, a gestante optou por realizar o pré-natal e o parto com equipe particular. A operadora se recusou a reembolsar os valores — mas o TJ/RJ não concordou. 👨‍⚖️

A Quinta Turma Recursal reformou a sentença de 1º grau e determinou o reembolso integral de R$ 13.850,00, corrigidos e com juros legais, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da operadora (art. 14 do CDC). ⚖️

A decisão também destacou a ausência de provas por parte do plano de que havia obstetras credenciados disponíveis para o parto normal — o que inverteu o ônus da prova, com base no art. 373, II do CPC.

E mais: a operadora não apresentou tabela de reembolso, nem comprovou que a usuária foi previamente informada das limitações, violando o direito à informação clara e adequada (art. 6º, III do CDC).

Para quem atua em Direito à Saúde, o caso reforça um ponto essencial: não se pode discriminar a gestante pela via de parto escolhida. Quando o plano promete cobertura obstétrica, isso inclui garantir meios para a realização segura e digna tanto do parto cesáreo quanto do parto natural — e não impor o plantão como única opção. 🩺👩🏽‍⚖️

A advogada responsável é Nicole Faria.

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🤝 Ética

Mais de 4 mil ações iguais? Juíza aciona o MP! ⚠️

A Justiça do Maranhão esbarrou em um caso que acendeu o alerta vermelho: a juíza Dayna Leão, de Imperatriz (MA), identificou nada menos que 4.198 ações praticamente idênticas, todas apresentadas pelo mesmo advogado.

Imagem gerada por IA

Em um dos processos, o autor dizia não saber nada sobre um empréstimo consignado. Mas o banco apareceu com o contrato assinado e a prova da transferência. Resultado? A juíza entendeu que houve tentativa de enganar o juízo — e isso configurou má-fé processual. 🚫💸

Segundo a magistrada, essas ações trazem petições genéricas, procurações com dados preenchidos manualmente e outros sinais que, de acordo com a Recomendação 159/24 do CNJ, apontam para uma notável litigância abusiva. 📝⚠️

Diante disso, o pedido foi negado, o consumidor foi multado em R$ 1.200 e o caso foi direto para o Ministério Público, que agora vai apurar a conduta do advogado envolvido. 🔍📬

🧠 Aprofundando: litigância predatória e a responsabilidade do advogado

A decisão da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz (MA), que identificou mais de 4 mil ações quase idênticas ajuizadas por um mesmo advogado, é um ótimo ponto de partida pra entender o que é litigância predatória — e por que isso preocupa tanto o sistema de Justiça. 🚨

Essa prática acontece quando o advogado ajuíza várias ações repetidas, muitas vezes com petições genéricas, procurações padronizadas e sem qualquer análise individual do caso. Em vez de representar de fato o interesse do cliente, o processo vira quase um “modelo em série” (o famoso copia e cola). 📄

O que é diferente da litigância de má-fé, que envolve condutas como alterar os fatos, apresentar provas falsas ou agir para atrasar o andamento processual.

No caso julgado, além das semelhanças entre as ações, houve indícios de tentativa de enganar o juízo — o que motivou multa e envio do caso ao Ministério Público. A suspeita é de que a atuação esteja em desacordo com o dever de lealdade processual, previsto no art. 77 do CPC. ⚖️

Quando usada de forma abusiva, a advocacia deixa de servir à Justiça e passa a sobrecarregá-la — e é justamente por isso que o combate à litigância predatória é tão necessário.

💚 exclusivo para advogados

💰 Dinheiro entrando é bom. Mas saber pra onde ele tá indo… é essencial

Se você é advogado autônomo ou tem um pequeno escritório, já deve ter se perguntado: "Será que tô realmente lucrando?" ou "Por que sobra tão pouco no fim do mês?"

A maioria dos advogados autônomos e pequenos escritórios ainda vive no piloto automático financeiro. E isso é mais comum (e perigoso) do que parece!

Imagem gerada por IA

Mas, calma: a boa notícia é que dá pra mudar isso com um único hábito — e uma ferramenta certa. E é aqui que entra a Planilha de Fluxo de Caixa da JusCash.

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No final das contas, a diferença entre um advogado que cresce e um que sobrevive está nos bastidores. E essa planilha é o primeiro passo para colocar ordem na casa.

📎 direito do trabalho

Crise de pânico no dia da audiência? O TST te entende! 🤗

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um trabalhador não pode ser punido com confissão ficta só porque faltou à audiência no dia em que teve uma crise de pânico. 😰

GIPHY

No caso, o trabalhador não compareceu à audiência porque sofreu uma crise de pânico. A empresa alegou que o atestado médico foi emitido horas depois e não mencionava, de forma expressa, a impossibilidade de locomoção — o que, segundo ela, justificaria a pena de confissão ficta. 📄

Mas o TST foi além da literalidade do atestado. Para a Corte, considerando a natureza do transtorno de pânico, era razoável entender que o empregado estava incapacitado de comparecer ao fórum no horário da audiência. 🕑

A chamada confissão ficta é uma ferramenta prevista na Justiça do Trabalho quando a parte falta injustificadamente à audiência. Porém, o tribunal reforçou: cada ausência precisa ser analisada com atenção ao contexto e às condições reais da parte envolvida. 💬

O ministro Breno Medeiros reforçou: não é preciso essa declaração expressa quando o motivo da falta é evidente e justificado. Ir além do documento, segundo ele, é reconhecer a realidade: transtornos mentais afetam o corpo todo, e o sistema público de saúde ainda impõe barreiras — como demora no atendimento e falta de estrutura. 🏥

A decisão valoriza o cuidado e o contexto. Porque justiça de verdade também entende que nem todo limite é visível. 💙

🧠 Saúde mental no centro: o que o TST nos lembra sobre o princípio da primazia da realidade

A decisão do TST reforça um dos pilares mais importantes do Direito do Trabalho: a primazia da realidade sobre a forma.

Esse princípio orienta os julgamentos trabalhistas a considerarem os fatos concretos e as condições reais vividas pelo trabalhador — mesmo que a prova documental não esteja completa ou formalmente perfeita. 🔍

Ou seja, mesmo que exista um registro formal declarando determinada situação ou condição, esse documento pode ser desconsiderado quando houver divergência entre o que está escrito e o que realmente ocorre na prática — ainda que conte com a assinatura ou confirmação das partes envolvidas na relação de emprego. 📄❌

O princípio da primazia da realidade protege a confiança recíproca na relação de trabalho, assegurando a ambas as partes — empregado e empregador — a noção de que seus deveres devem ser cumpridos conforme o que foi efetivamente acordado e vivenciado, e não apenas conforme o que consta no papel. 🤝

Vários exemplos ilustram bem como a primazia da realidade atua na prática. Um dos mais comuns é quando a carteira de trabalho indica um salário menor do que aquele que o empregado realmente recebe, com parte do valor sendo pago “por fora”. 💸

Outro caso frequente envolve os cartões de ponto: embora o registro formal mostre um determinado horário de entrada e saída, o trabalhador pode estar realizando horas extras não anotadas, ultrapassando a jornada oficial. 🕒📝

É exatamente nesses cenários que o princípio da primazia da realidade se impõe — garantindo que a verdade dos fatos prevaleça sobre o que está apenas no papel. ⚖️

☝️ processual penal

Revista íntima ilegal não derruba outras provas, decide STJ 🩲

Ministro Rogério Schietti. Imagem: Lucas Pricken/STJ

O Tribunal de Justiça do RS tinha decidido absolver a mulher investigada por tráfico, entendendo que as revistas íntimas feitas durante a operação foram ilegais e acabaram contaminando todas as provas do processo. 🚫📁

Mas o Ministério Público não concordou e levou o caso ao STJ. Segundo o MP, mesmo que as revistas tenham sido ilícitas, isso não invalidaria as provas colhidas em outro momento — no caso, durante a busca realizada na casa da investigada, que teria sido baseada em fonte independente. 🏠

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, não poupou críticas: ele afirmou que as revistas foram "desnecessárias, injustificadas" e violaram a dignidade da mulher. Para ele, houve atuação abusiva dos agentes públicos, e as diligências tiveram um "caráter degradante e humilhante". 👎

Apesar disso, o STJ manteve válidas as provas encontradas na residência, entendendo que a ilegalidade de um ato não contamina automaticamente os demais quando são realizados de forma separada e independente. 💭

Além disso, o STJ reforçou que o Ministério Público já foi comunicado sobre o caso, dando mais um passo para que os abusos cometidos não fiquem impunes. 📢

QUIZ DA LETTER: Hora de colocar seu conhecimento à prova! 🕹️

Em menos de 2 minutos, você revisa os principais temas do dia, fixa o que importa e ainda se diverte com perguntas que realmente fazem pensar. 📚🧐

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Express da Terça 💭

#1 🎖️ Tempo de serviço militar conta para aposentadoria de policiais
O STJ reconheceu que o tempo de serviço militar obrigatório deve ser computado para fins de aposentadoria especial de policiais civis e federais. A Corte reafirmou que o vínculo com atividade militar integra o tempo total de contribuição, desde que cumpridos os demais requisitos da aposentadoria especial. Um alívio para muitos que serviram antes de ingressar nas forças civis. ⏳🛡️

#2 💸 STJ limita multa por descumprimento ao valor da obrigação principal
Para evitar abusos, o STJ decidiu que a multa cominatória (astreintes) não pode ultrapassar o valor da obrigação original. A medida busca equilibrar a função coercitiva da multa sem transformá-la em penalidade desproporcional. A decisão vale como orientação em casos nos quais o valor da multa cresce além do razoável. 📉

#3 ⚖️ STF exige 5 anos de inscrição na OAB local para advogados disputarem vaga nos tribunais
O Supremo confirmou: advogados precisam estar inscritos há pelo menos 5 anos na OAB da unidade federativa correspondente para concorrer a vagas no quinto constitucional dos tribunais locais. A regra visa garantir maior vínculo e familiaridade com a realidade jurídica da região. A decisão tem repercussão geral. 📍📚

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💪🐀 Código do dia: levanta e anda

Te vejo na próxima, hein?

Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.

A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!