Direito do Trabalho
Direito Eleitoral
TST

Os empregos vão acabar se a direita ou a esquerda ganhar a eleição? Cuidado com esse tipo de afirmação!

Ano de eleições: você sabe o que é assédio eleitoral? Uma conversa sobre política com sua equipe pode virar processo trabalhista.

Por Thassya Prado Barboza

Advogada | CEO Prado Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais

“Se fulano ganhar, a empresa não sobrevive.”

Você já disse algo parecido para seus funcionários? Ou ouviu um colega empresário dizer?

Parece preocupação legítima de negócio. Para o TST, pode ser pressão sobre o voto do seu funcionário. E em ano de eleição, essa distinção pode custar caro.

O que é assédio eleitoral

Assédio eleitoral é quando o empregador usa sua posição de autoridade para influenciar, pressionar ou coagir funcionários em relação ao voto. Não precisa ser uma ameaça direta. Não precisa ser uma ordem explícita.

Basta que o funcionário sinta que sua estabilidade no emprego pode depender de como ele vota.

E aqui está o ponto que a maioria dos empresários não percebe: quando você fala sobre política para quem depende do seu salário, essa fala nunca chega como uma opinião entre iguais. Ela chega com o peso de quem pode demitir.

O caso que chegou ao TST

Em outubro de 2022, dirigentes de associações empresariais se reuniram em Caçador, Santa Catarina, às vésperas do segundo turno das eleições. Num dos momentos da reunião, um dos presidentes disse que cada empresário deveria fazer seu “trabalhozinho” nas suas empresas, pedindo o voto dos colaboradores. Outro completou: para onde os empresários pendem, pende o resultado da eleição.

Não houve ameaça explícita. Não houve “vote em fulano ou você está demitido.” Foi exatamente o tipo de discurso que parece preocupação legítima mas que o tribunal enxerga como pressão velada.

Em 4 de maio de 2026, a 7ª Turma do TST julgou o processo RR-809-24.2022.5.12.0013 e condenou as três associações e seus presidentes a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo.

O relator, ministro Cláudio Brandão, foi direto: não é necessária ameaça explícita para configurar assédio eleitoral. Basta a prática de atos de pressão exercidos pelo empregador, no local de trabalho ou fora dele.

O que você pode e não pode fazer

Você pode ter sua opinião política. Pode votar em quem quiser. Pode conversar sobre política com seus sócios, sua família, seus amigos.

O que você não pode é usar sua posição de empregador para levar essa opinião até seus funcionários de forma que crie pressão, mesmo que velada.

Reunião de equipe não é palanque. Grupo de trabalho não é espaço de campanha. Evento corporativo não é comício.

Thassya Prado Barboza

Advogada | CEO Prado Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais

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