A notícia envolvendo o músico Oliver Tree reacendeu uma discussão antiga e extremamente relevante no Direito Sucessório: até onde uma pessoa pode decidir livremente o destino do seu patrimônio após a morte?
Segundo amplamente divulgado pela imprensa, Oliver Tree, uma das vítimas do acidente envolvendo dois helicópteros no Rio de Janeiro, teria manifestado em testamento a intenção de não deixar sua fortuna para familiares, destinando seu patrimônio a finalidades diversas de sua família. A situação chamou atenção porque essa escolha, embora possível em diversos estados norte-americanos, encontraria importantes limitações no Brasil.
Nos Estados Unidos, em razão da tradição do sistema jurídico anglo-saxão (common law), prevalece, em regra, uma ampla liberdade testamentária. Isso significa que o titular do patrimônio pode escolher livremente quem será beneficiado por sua herança, podendo destinar seus bens a terceiros, amigos, instituições filantrópicas e, em alguns casos, até mesmo criar mecanismos patrimoniais voltados ao cuidado de animais de estimação.
É importante destacar que as regras sucessórias variam de estado para estado, havendo legislações que estabelecem mecanismos de proteção para determinados familiares, especialmente descendentes menores ou incapazes. Ainda assim, a lógica predominante é a valorização da autonomia individual e da liberdade de testar.
No Brasil, a realidade é diferente.
O Código Civil adota como regra geral a proteção dos chamados herdeiros necessários, categoria composta pelos descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente. Nos termos do artigo 1.846 do Código Civil, “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança”, parcela conhecida como legítima.
Na prática, isso significa que, existindo herdeiros necessários, apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado pelo testador – disponível. Os outros 50% devem obrigatoriamente ser reservados aos herdeiros protegidos pela lei – legítima.
A limitação da liberdade de testar não é um tema novo. Desde a vigência do Código Civil de 1916, juristas discutem se a legítima representa uma proteção necessária à família ou uma restrição excessiva à autonomia patrimonial.
Os defensores de uma maior liberdade testamentária sustentam que cada pessoa deveria ter o direito de decidir integralmente o destino do patrimônio que construiu ao longo da vida. Argumenta-se, ainda, que a herança necessária pode desestimular a construção de patrimônio próprio por parte dos sucessores, uma vez que são “herdeiros”.
Por outro lado, há importantes fundamentos que justificam a manutenção da legítima. Um deles é a proteção da igualdade entre os filhos. A reserva hereditária impede que determinados descendentes sejam excluídos da sucessão em razão de conflitos familiares, discriminações ou preferências pessoais do falecido, garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia. Um possível exemplo seria a possibilidade de exclusão dos filhos tidos fora do casamento, ou de uma relação anterior, chamados filhos unilaterais.
O debate também alcança a posição do cônjuge sobrevivente. Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, mas essa condição vem sendo amplamente discutida no âmbito do Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil e prevê alterações relevantes no sistema sucessório brasileiro, inclusive quanto à sua permanência nesse rol de proteção.
O caso Oliver Tree demonstra que a sucessão patrimonial envolve muito mais do que a simples transmissão de bens. Trata-se de um tema que exige a constante ponderação entre dois valores fundamentais: de um lado, a liberdade individual de disposição do patrimônio; de outro, a proteção da família e a preservação da igualdade entre os herdeiros.
E você, acredita que o Brasil deveria ampliar a liberdade de testar ou manter a proteção da legítima como ela existe atualmente?