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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu como ilegal parte da nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que afirmava, de forma generalizada, que toda publicidade dirigida a crianças, especialmente em alimentos ultraprocessados, é abusiva. A decisão foi expedida na última quinta-feira (21) e atende a recurso da empresa de Maurício de Sousa, criador da Turma da Mônica, cujos personagens aparecem estampados em diversos produtos nos mercados brasileiros.
O histórico
A nota técnica foi publicada pela Senacon em 2016. A empresa de Maurício de Sousa protocolou ação pedindo sua nulidade um ano depois, em 2017. O juízo de primeiro grau negou o pedido. Ao analisar o recurso, a 6ª Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Flávio Jardim.
O fundamento
Para o relator, o problema da nota não era reconhecer a abusividade de campanhas dirigidas a crianças em situações de hipervulnerabilidade agravada, o que o CDC autoriza, mas a forma como o texto poderia ser lido como se estabelecesse uma presunção abstrata e generalizada de abusividade para toda uma categoria de comunicações mercadológicas. Esse enquadramento poderia ser usado como fundamento autônomo para autuações generalizadas por parte da Senacon e dos Procons.
A decisão deixou claro que a atuação dos órgãos de defesa do consumidor deve se concentrar na análise de casos concretos, considerando o produto, o meio, a forma da mensagem, o contexto e a hipervulnerabilidade da criança. A abusividade precisa ser aferida com base em circunstâncias fáticas delimitadas, e não em proibição abstrata derivada de ato infralegal.
O desembargador recomendou ainda que eventuais iniciativas futuras voltadas a restringir de forma geral a publicidade infantil sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório adequada. A Senacon não se manifestou sobre a decisão até o fechamento da matéria.
Fonte: Metrópoles