Direito Empresarial

278 pedidos de marca em um ano: o que a estratégia da NR Sports de Neymar ensina sobre propriedade intelectual

A empresa de Neymar foi vice-campeã em pedidos de registro de marca no INPI em 2025. O volume revela uma estratégia de branding que trata a marca pessoal como ativo patrimonial.

Por André Santa Cruz

Advogado | Autor | Professor da Escola de Formação em Advocacia Empresarial – EFAE

Neymar é vice-campeão. Não de futebol nem de Copa do Mundo. O título de vice-campeão é da NR Sports, a empresa que administra a imagem e os negócios do jogador, e se refere à quantidade de pedidos de registro de marca feitos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 2025. Ao todo, a NR Sports protocolou 278 pedidos de registro, ficando em segundo lugar no ranking de depositantes do INPI no ano.

O número é expressivo e revela algo que vai muito além do futebol: a construção deliberada de um portfólio de propriedade intelectual como estratégia empresarial. Para o advogado que atua ou pretende atuar em direito empresarial, o caso é um estudo prático sobre como o registro de marca se tornou instrumento central de proteção e monetização de ativos intangíveis.

O que a NR Sports registra e por quê

A Neymar Sport e Marketing Ltda. (NR Sports), fundada em 2006 por Neymar da Silva Santos (pai) e Nadine Gonçalves, é a empresa responsável pela gestão da imagem e dos direitos comerciais do jogador. Os pedidos de registro no INPI vão muito além do nome “Neymar Jr.”. Incluem logotipos com a silhueta do atleta, expressões popularizadas por ele (“O Pai Tá On”, “Caos Perfeito”), marcas de produtos e serviços em múltiplas classes da Classificação de Nice: vestuário, calçados, artigos esportivos, equipamentos de musculação, acessórios, joias, bijuterias, publicidade, papelaria e até bebidas, como a linha “Pley by Ney” em parceria com a Tial.

Levantamento da consultoria Avance Propriedade Intelectual, publicado pela CNN Brasil em junho de 2025, mostrou que somente no primeiro semestre daquele ano a NR Sports já havia protocolado 17 pedidos, superando o número de partidas disputadas pelo jogador no mesmo período (12 jogos pelo Santos). O ritmo se acelerou no segundo semestre, elevando o total anual a 278 pedidos.

Em abril de 2025, a NR Sports deu um passo ainda mais ambicioso: adquiriu os direitos da marca Pelé por US$ 18 milhões, passando a poder explorar comercialmente o nome e a imagem do tricampeão mundial. A operação demonstra que a empresa não trata marcas como formalidade burocrática, mas como ativos patrimoniais com valor de mercado mensurável e potencial de monetização.

Por que o volume de registros importa

O sistema brasileiro de propriedade intelectual adota o princípio atributivo: o direito sobre a marca pertence a quem registra primeiro no INPI, não a quem usa primeiro (artigo 129 da Lei 9.279/1996). Esse princípio explica por que a NR Sports registra em volume: cada classe de produto ou serviço exige um pedido separado, e a proteção só alcança as classes em que o registro foi concedido.

Se a empresa registra “Neymar Jr.” na classe de vestuário, mas não registra na classe de bebidas, um terceiro pode depositar a mesma marca para bebidas e, em tese, obter o registro. Para blindar a marca em todos os segmentos de atuação comercial, é necessário depositar em cada classe pertinente. Com 278 pedidos em um ano, a NR Sports está construindo uma fortaleza de propriedade intelectual ao redor da marca Neymar.

Além da proteção defensiva, o registro viabiliza a monetização: licenciamento de marca para terceiros, royalties sobre produtos licenciados, contratos de endosso com base em direito marcário registrado, e ações judiciais contra uso indevido com fundamento no artigo 189 da LPI (reprodução ou imitação de marca registrada).

A oportunidade para a advocacia empresarial

O caso Neymar/NR Sports ilustra um nicho de atuação que cresce de forma acelerada: a gestão de propriedade intelectual de personalidades, influenciadores, atletas, artistas e criadores de conteúdo. O mercado de marca pessoal como ativo econômico se expandiu com as redes sociais e com a economia da influência, e cada vez mais profissionais buscam proteção formal para seus nomes, bordões, logotipos e identidades visuais.

Para o advogado que quer começar na advocacia empresarial, a propriedade intelectual oferece uma porta de entrada com demanda crescente e recorrente. O trabalho envolve consultoria prévia (pesquisa de anterioridade, análise de registrabilidade, estratégia de classes), depósito e acompanhamento do pedido no INPI (que pode levar meses ou anos até a decisão), defesa em casos de oposição ou indeferimento, e contencioso marcário quando houver uso indevido por terceiros.

O ciclo é longo e gera receita recorrente: o registro de marca tem validade de dez anos, renovável por períodos iguais e sucessivos (artigo 133 da LPI). O cliente que registra hoje volta em dez anos para renovar, e no intervalo pode precisar de monitoramento, oposições, ações de infração e consultoria para licenciamento.

O que o caso ensina sobre marca pessoal como patrimônio

A estratégia da NR Sports não é exclusividade de atletas com faturamento bilionário. A lógica se aplica a qualquer profissional cuja imagem tenha valor comercial. Médicos, advogados, consultores, influenciadores, chefs, arquitetos, todos que constroem reputação vinculada ao nome próprio têm, potencialmente, um ativo marcário a proteger.

O registro no INPI é o primeiro passo. O CNPJ não protege marca. O nome empresarial registrado na Junta Comercial não é registro de marca. O domínio de internet não é registro de marca. O perfil em rede social não é registro de marca. Somente o registro concedido pelo INPI confere o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, na classe correspondente.

Conclusão

Os 278 pedidos de registro da NR Sports em 2025 não são curiosidade esportiva. São a materialização de uma estratégia empresarial que trata a marca como ativo patrimonial de primeira ordem: protegido por lei, monetizável por contrato e defendível em juízo.

Para a advocacia empresarial, o recado é direto: propriedade intelectual é um segmento com demanda crescente, receita recorrente e complexidade técnica que exige especialização. Quem se posicionar agora terá vantagem em um mercado que só tende a crescer.

André Santa Cruz

Advogado | Autor | Professor da Escola de Formação em Advocacia Empresarial – EFAE

André Santa Cruz é advogado, doutor em Direito Comercial pela PUC-SP, professor de Direito Empresarial, ex-Diretor do DREI e autor do Manual de Direito Empresarial (JusPodivm). É torcedor do Sport Club do Recife.

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