A Receita Federal encerrou 2025 com R$ 233 bilhões em autuações, o maior volume já registrado. Desse total, R$ 221,9 bilhões referem-se a pessoas jurídicas e R$ 11,2 bilhões a pessoas físicas. Para 2026, o órgão anunciou a intensificação de ações de cruzamento eletrônico, com integração de sistemas entre União, estados e municípios em tempo real. A e-Financeira, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, obriga instituições financeiras a reportar movimentações acima de R$ 2.000 mensais para pessoas físicas. O Pix, como principal meio de pagamento do país, é integralmente rastreado por esse sistema.
Nesse contexto, determinadas práticas que ainda são comuns entre empresários de pequeno e médio porte e profissionais liberais deixaram de ser riscos hipotéticos e se tornaram gatilhos reais de fiscalização. O que antes passava despercebido por falta de tecnologia do fisco hoje é detectado por algoritmos de cruzamento de dados que operam de forma automatizada e retroativa.
Fragmentação de faturamento em múltiplos CNPJs familiares
A abertura de diversas pessoas jurídicas em nome de cônjuges, filhos e familiares, com mesmo endereço e mesma atividade econômica, é uma das estratégias mais utilizadas para manter empresas dentro do limite de faturamento do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões/ano) e, assim, pagar alíquotas menores. A estrutura, na aparência, é de empresas distintas. Na prática, compartilham gestão, equipe, clientes e estrutura física.
A Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária, trouxe alterações relevantes ao Simples Nacional. O § 19 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, inserido pela LC 214, determina que devem ser consideradas todas as atividades econômicas exercidas, as receitas brutas auferidas e os débitos tributários das entidades que, sob controle comum ou interligadas por vínculos societários, operem de forma integrada. A Resolução CGSN nº 183/2025 regulamentou o dispositivo. Se a Receita identificar que as empresas funcionam como um grupo econômico de fato, o faturamento de todas é somado. Se o total ultrapassar o limite, todas são excluídas do Simples simultaneamente, com efeito retroativo e cobrança de diferenças de imposto com multa que pode chegar a 150% em caso de fraude, acrescida de juros Selic.
Os indícios que disparam a fiscalização são conhecidos: endereço comum, alternância de sócios entre empresas, grupo familiar no quadro societário, administração centralizada, uso compartilhado de funcionários e ausência de autonomia contábil. A Receita não precisa acompanhar a operação em tempo real: reconstrói o histórico com base em documentos, práticas e omissões acumuladas. E o ônus de demonstrar que as empresas têm vida própria recai sobre quem montou a estrutura.
Omissão de renda na pessoa física
O empresário que declara na pessoa física uma renda incompatível com o padrão de vida que exibe está em uma das situações mais facilmente detectáveis pela Receita. O cruzamento entre a DIRPF, as informações prestadas pelas fontes pagadoras (DIRF/eSocial/EFD-Reinf), os dados de cartórios, do Detran e das instituições financeiras permite ao fisco identificar em segundos quando alguém adquire imóveis, veículos e investimentos acima da renda declarada.
Essa incompatibilidade gera o que a Receita chama de variação patrimonial a descoberto: o contribuinte aumentou seu patrimônio sem que haja renda declarada suficiente para justificar a aquisição. A consequência é a retenção em malha fina e, se não regularizada, a autuação com cobrança do imposto devido, multa de 75% (ou 150% em caso de fraude comprovada) e juros Selic. Em 2025, 3,2 milhões de declarações foram retidas em malha. Dessas, 75,2% foram regularizadas espontaneamente, gerando R$ 2,6 bilhões em crédito tributário.
Despesas pessoais lançadas na pessoa jurídica
Colocar despesas pessoais dentro da empresa, como viagens, restaurantes, compras de bens de uso particular e mensalidades escolares, é prática disseminada entre pequenos e médios empresários. Além de reduzir artificialmente o lucro tributável da pessoa jurídica, essa conduta configura o que a legislação tributária classifica como distribuição disfarçada de lucros, prevista no artigo 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018).
A distribuição disfarçada de lucros implica tributação na pessoa física do sócio beneficiário, com incidência de Imposto de Renda pela tabela progressiva, além de multa e juros. E há um efeito colateral que vai além do tributário: a confusão patrimonial entre sócio e empresa é um dos fundamentos para a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do CDC. Na prática, credores podem atingir os bens pessoais do sócio com muito mais facilidade quando há evidência de que os patrimônios se confundem.
Ausência de emissão de nota fiscal
Faturar R$ 200, R$ 300 ou R$ 400 mil por mês, movimentar esses valores pela conta bancária da pessoa jurídica e não emitir nenhuma nota fiscal é uma situação que a e-Financeira detecta com facilidade. A obrigação acessória imposta às instituições financeiras permite à Receita comparar a movimentação bancária declarada pelos bancos com as notas fiscais emitidas pelo contribuinte. Quando há desproporção, o sistema sinaliza automaticamente.
A ausência de nota fiscal configura, a depender do caso, sonegação fiscal (Lei 4.729/1965, art. 1º, inciso II) e pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º). Além da esfera penal, a Receita pode arbitrar a receita da empresa com base na movimentação bancária, nos termos do artigo 148 do CTN, e cobrar o tributo sobre o valor integral movimentado, com multa qualificada e juros.
Recebimento integral por Pix na pessoa física sem declaração
Profissionais autônomos, como médicos, psicólogos, advogados, dentistas e consultores, que recebem toda a remuneração por Pix na conta de pessoa física sem emitir recibo, sem pagar carnê-leão e sem declarar os valores estão em uma das situações de maior risco fiscal em 2026. O carnê-leão, previsto no artigo 106 do RIR (Decreto 9.580/2018), obriga o contribuinte que recebe rendimentos de pessoa física a recolher mensalmente o imposto de renda sobre esses valores.
A partir de 2025, com a consolidação do Receita Saúde, que substituiu os recibos em papel por recibos eletrônicos na relação entre pacientes e profissionais de saúde, a Receita passou a ter acesso direto ao valor recebido por cada profissional. O cruzamento entre os recibos eletrônicos, a movimentação Pix reportada pela e-Financeira e a declaração de imposto de renda é feito automaticamente. A margem para informalidade, que já era pequena, tornou-se praticamente inexistente para profissionais que operam exclusivamente na pessoa física.
A orientação técnica é direta: separar contas, regularizar a atividade via CNPJ, emitir notas fiscais de serviço e, caso opte por permanecer na pessoa física, preencher mensalmente o carnê-leão. A conformidade fiscal não é opcional quando o fisco dispõe de tecnologia para detectar toda e qualquer inconsistência.
Conclusão
As cinco práticas descritas acima não são hipóteses de manual. São padrões observados diariamente na assessoria a empresários e profissionais liberais. Todas elas, em algum momento, foram toleradas ou passaram despercebidas pela fiscalização. Esse tempo acabou. A integração de sistemas, o cruzamento eletrônico em tempo real, a e-Financeira e o Receita Saúde criaram um ambiente no qual a Receita Federal dispõe de mais informação sobre o contribuinte do que o próprio contribuinte imagina.
A melhor estratégia tributária não é esconder receita. É estruturar a operação dentro da legalidade, com planejamento societário adequado, separação patrimonial efetiva e cumprimento das obrigações acessórias. O custo de regularizar é sempre menor do que o custo de ser autuado.
Ronan Santos
Advogado | Empresário | Professor
Ronan Santos é advogado empresarial com atuação em direito societário, tributário e planejamento patrimonial. Assessora empresários e profissionais liberais na estruturação de operações e prevenção de riscos fiscais.